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Concílio Vaticano II

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Mensagem por Pe. Anderson Ter Fev 02, 2010 11:56 am

Caros amigos,

Devido a alguns questionamentos apresentados no nosso fórum nos últimos dias, gostaria de abrirmos aqui uma discussao sobre o Concílio Vaticano II. Para começar, publico aqui uma explicaçao genial do Concílio dado pelo Papa Bento XVI no final do ano 2005. Esse texto é muito claro e pode ser o início da nossa exposiçao sobre o tema.

"O último acontecimento deste ano, sobre o qual gostaria de me deter nesta ocasião, é a celebração do encerramento do Concílio Vaticano II, há quarenta anos. Tal memória suscita a interrogação: qual foi o resultado do Concílio? Foi recebido de modo correcto? O que, na recepção do Concílio, foi bom, o que foi insuficiente ou errado? O que ainda deve ser feito? Ninguém pode negar que, em vastas partes da Igreja, a recepção do Concílio teve lugar de modo bastante difícil, mesmo que não se deseje aplicar àquilo que aconteceu nestes anos a descrição que o grande Doutor da Igreja, São Basílio, faz da situação da Igreja depois do Concílio de Niceia: ele compara-a com uma batalha naval na escuridão da tempestade, dizendo entre outras coisas: "O grito rouco daqueles que, pela discórdia, se levantam uns contra os outros, os palavreados incompreensíveis e o ruído confuso dos clamores ininterruptos já encheram quase toda a Igreja falsificando, por excesso ou por defeito, a recta doutrina da fé..." (De Spiritu Sancto, XXX, 77; PG 32, 213 A; Sch 17 bis, pág. 524).

Não queremos aplicar exactamente esta descrição dramática à situação do pós-Concílio, todavia alguma coisa do que aconteceu se reflecte nele. Surge a pergunta: por que a recepção do Concílio, em grandes partes da Igreja, até agora teve lugar de modo tão difícil? Pois bem, tudo depende da justa interpretação do Concílio ou como diríamos hoje da sua correcta hermenêutica, da justa chave de leitura e de aplicação. Os problemas da recepção derivaram do facto de que duas hermenêuticas contrárias se embateram e disputaram entre si. Uma causou confusão, a outra, silenciosamente mas de modo cada vez mais visível, produziu e produz frutos. Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura"; não raro, ela pôde valer-se da simpatia dos mass media e também de uma parte da teologia moderna. Por outro lado, há a "hermenêutica da reforma", da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único sujeito do Povo de Deus a caminho. A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio.

Seriam o resultado de compromissos em que, para alcançar a unanimidade, foi necessário arrastar atrás de si e confirmar muitas coisas antigas, já inúteis. Contudo, não é nestes compromissos que se revelaria o verdadeiro espírito do Concílio mas, ao contrário, nos impulsos rumo ao novo, subjacentes aos textos: somente eles representariam o verdadeiro espírito do Concílio, e partindo deles e em conformidade com eles, seria necessário progredir. Precisamente porque os textos reflectiriam apenas de modo imperfeito o verdadeiro espírito do Concílio e a sua novidade, seria preciso ir corajosamente para além dos textos, deixando espaço à novidade em que se expressaria a intenção mais profunda, embora ainda indistinta, do Concílio. Em síntese: seria necessário seguir não os textos do Concílio, mas o seu espírito. Deste modo, obviamente, permanece uma vasta margem para a pergunta sobre o modo como, então, se define este espírito e, por conseguinte, se concede espaço a toda a inconstância. Assim, porém, confunde-se na origem a natureza de um Concílio como tal. Deste modo, ele é considerado como uma espécie de Constituinte, que elimina uma constituição velha e cria outra nova. Mas a Constituinte tem necessidade de um mandante e, depois, de uma confirmação por parte do mandante, ou seja, do povo ao qual a constituição deve servir.

Os Padres não tinham tal mandato e ninguém lhos tinha dado; ninguém, afinal, podia dá-lo porque a constituição essencial da Igreja vem do Senhor e nos foi dada para que pudéssemos chegar à vida eterna e, partindo desta perspectiva, conseguimos iluminar também a vida no tempo e o próprio tempo. Os Bispos, pelo Sacramento que receberam, são fiduciários do dom do Senhor. Somos "administradores dos mistérios de Deus" (1 Cor 4, 1); como tais devem ser encontrados "fiéis e sábios" (cf. Lc 12, 41-48). Isto significa que devem administrar o dom do Senhor de modo justo, para que não fiquem ocultos no esconderijo, para que tragam frutos e o Senhor, no final, possa dizer ao administrador: "Porque foste fiel no pouco, dar-te-ei autoridade no muito" (cf. Mt 25, 14-30; Lc 19, 11-27). Nestas parábolas evangélicas exprime-se a dinâmica da fidelidade, que interessa no serviço do Senhor, e nelas também se torna evidente, como num Concílio dinâmica e fidelidade devam tornar-se uma só coisa.

À hermenêutica da descontinuidade opõe-se a hermenêutica da reforma, como antes as apresentou o Papa João XXIII no seu discurso de abertura do Concílio em 11 de Outubro de 1962 e, posteriormente o Papa Paulo VI no discurso de encerramento a 7 de Dezembro de 1965.

Desejo citar aqui somente as palavras tão conhecidas de João XXIII, nas quais esta hermenêutica é expressa inequivocavelmente quando diz que o Concílio "quer transmitir a doutrina pura e íntegra sem atenuações nem desvios" e continua: "O nosso dever não é somente guardar este tesouro precioso, como se nos preocupássemos unicamente pela antiguidade, mas dedicar-nos com diligente vontade e sem temor a esta obra, que a nossa época exige... É necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e apresentada de modo que corresponda às exigências do nosso tempo. De facto, uma coisa é o depósito da fé, isto é, as verdades contidas na nossa veneranda doutrina, e outra coisa é o modo com o qual elas são enunciadas, conservando nelas, porém, o mesmo sentido e o mesmo resultado" (S. Oec. Conc. Vat. II Constitutiones Decreta Declarationes, 1974, pp. 863-865).

É claro que este cuidado de exprimir no modo novo uma determinada verdade exige uma nova reflexão sobre ela e uma nova relação vital com a mesma; é claro também que a nova palavra pode maturar somente se nasce de uma compreensão consciente da verdade expressa e que, por outro lado, a reflexão sobre a fé exige igualmente que se viva esta fé. Neste sentido o programa proposto pelo Papa João XXIII era extremamente exigente, como também é exigente e dinâmica a síntese de fidelidade. Porém, onde quer que esta interpretação tenha sido a orientação que guiou a recepção do Concílio, cresceu uma nova vida e amadureceram novos frutos. Quarenta anos depois do Concílio podemos realçar que o positivo é muito maior e mais vivo do que não podia parecer na agitação por volta do ano de 1968. Hoje vemos que a boa semente, mesmo desenvolvendo-se lentamente, cresce todavia, e cresce também assim a nossa profunda gratidão pela obra realizada pelo Concílio.

Paulo VI, no seu discurso de conclusão do Concílio, indicou ainda uma específica motivação pela qual uma hermenêutica da descontinuidade poderia parecer convincente. No grande debate sobre o homem, que distingue o tempo moderno, o Concílio devia dedicar-se de modo particular ao tema da antropologia. Devia interrogar-se sobre a relação entre a Igreja e a sua fé, de um lado, e o homem e o mundo de hoje, de outro (ibid., pp. 1066ss.). A questão torna-se ainda mais clara, se em vez do termo genérico de "mundo de hoje" escolhêssemos outro mais exacto: o Concílio devia determinar de modo novo a relação entre a Igreja e a era moderna. Esta relação tinha tido um início muito problemático com o processo a Galileu. Rompeu-se depois totalmente, quando Kant definou a "religião no contexto da pura razão" e quando, na fase radical da revolução francesa, se difundiu uma imagem do Estado e do homem que para a Igreja e para a fé praticamente não desejava conceder qualquer espaço.

O conflito da fé da Igreja com o liberalismo radical e também com as ciências naturais que pretendiam envolver com os seus conhecimentos toda a realidade até aos seus extremos, propondo-se insistentemente de tornar supérflua a "hipótese de Deus", tinha provocado no Século XIX, sob Pio IX, por parte da Igreja ásperas e radicais condenações de tal espírito da era moderna. Portanto, aparentemente não havia mais qualquer espaço aberto para uma compreensão positiva e frutuosa, e eram igualmente drásticas as rejeições por parte daqueles que se sentiam os representantes da era moderna.

Enquanto isso, porém, também a era moderna conheceu desdobramentos. Percebia-se que a revolução americana tinha oferecido um modelo de Estado moderno diferente daquele teorizado pelas tendências radicais originadas na segunda fase da revolução francesa. As ciências naturais começavam, de modo sempre mais claro, a reflectir sobre o próprio limite, imposto pelo seu próprio método que, mesmo realizando coisas grandiosas, todavia não era capaz de compreender a globalidade da realidade. Assim ambas as partes começavam progressivamente a abrir-se uma à outra. No período entre as duas guerras mundiais, e ainda mais depois da segunda guerra mundial, homens de Estado católicos demonstraram que pode existir um Estado laico moderno, que porém não é neutro em relação aos valores, mas vive haurindo das grandes fontes éticas abertas pelo cristianismo. A doutrina social católica, pouco a pouco desenvolveu-se e tornou-se um modelo importante entre o liberalismo radical e a teoria marxista do Estado. As ciências naturais, que sem reserva professaram um método próprio no qual Deus não tinha acesso, percebiam cada vez mais claramente que este método não compreendia a totalidade da realidade e abriam portanto novamente as portas a Deus, sabendo que a realidade é maior do que o método naturalista e daquilo que ele possa abranger.

Poder-se-ia dizer que se formaram três círculos de perguntas, que agora no momento do Vaticano II, esperavam uma resposta. Antes de mais, era preciso definir de modo novo a relação entre fé e ciências modernas; isto dizia respeito, finalmente, não apenas às ciências naturais mas também à ciência histórica pois numa determinada escola, o método histórico-crítico reclamava para si a última palavra na interpretação da Bíblia e, pretendendo a plena exclusividade para a sua compreensão das Sagradas Escrituras, opunha-se em pontos importantes da interpretação que a fé da Igreja tinha elaborado.

Em segundo lugar, era preciso definir de modo novo a relação entre a Igreja e o Estado moderno, que abria espaço aos cidadãos de várias religiões e ideologias, comportando-se em relação a estas religiões de modo imparcial e assumindo simplesmente a responsabilidade por uma convivência ordenada e tolerante entre os cidadãos e pela sua liberdade de exercer a própria religião.

A isto, em terceiro lugar, estava ligado de modo geral o problema da tolerância religiosa uma questão que exigia uma nova definição sobre a relação entre a fé cristã e as religiões do mundo. Em particular, diante dos recentes crimes do regime nacional-socialista e, em geral, num olhar retrospectivo a uma longa e difícil história, era preciso avaliar e definir de modo novo a relação entre a Igreja e a fé de Israel.

São todos temas de grande importância eram os grandes temas da segunda parte do Concílio sobre os quais não é possível deter-se mais amplamente neste contexto. É claro que em todos estes sectores, que no seu conjunto formam um único problema, podia emergir alguma forma de descontinuidade que, de certo modo, se tinha manifestado, de facto uma descontinuidade, na qual todavia, feitas as diversas distinções entre as situações históricas concretas e as suas exigências, resultava não abandonada a continuidade nos princípios facto que facilmente escapa a uma primeira percepção. É exactamente neste conjunto de continuidade e descontinuidade a diversos níveis que consiste a natureza da verdadeira reforma. Neste processo de novidade na continuidade devíamos aprender a compreender mais concretamente do que antes que as decisões da Igreja em relação às coisas contingentes por exemplo, certas formas concretas de liberalismo ou de interpretação liberal da Bíblia deviam necessariamente ser essas mesmas acidentais, justamente porque referidas a uma determinada realidade em si mesma mutável. Era preciso aprender a reconhecer que, em tais decisões, somente os princípios exprimem o aspecto duradouro, permanecendo subjacente e motivando a decisão a partir de dentro. Não são, por sua vez, igualmente permanentes as formas concretas, que dependem da situação histórica e podem portanto ser submetidas a mutações.

Assim as decisões de fundo podem permanecer válidas, enquanto as formas da sua aplicação a estes novos podem mudar. Assim, por exemplo, se a liberdade religiosa for considerada como expressão da incapacidade do homem para encontrar a verdade e, consequentemente, se torna canonização do relativismo, consequentemente ela, por necessidade social, foi elevada de modo impróprio a nível metafísico e está privada do seu verdadeiro sentido, com a consequência de não poder ser aceite por quem crê que o homem é capaz de conhecer a verdade de Deus e, com base na dignidade interior da verdade, está ligado a tal conhecimento. Uma coisa completamente diversa é, porém, considerar a liberdade de religião como uma necessidade derivante da convivência humana, aliás, como uma consequência intrínseca da verdade que não pode ser imposta do exterior, mas deve ser feita pelo próprio homem somente mediante o processo do convencimento.

O Concílio Vaticano II, com o Decreto sobre a liberdade religiosa, reconhecendo e fazendo seu um princípio essencial do Estado moderno, recuperou novamente o património mais profundo da Igreja. Ela pode ser consciente de encontrar-se assim em plena sintonia com o ensinamento do próprio Jesus (cf. Mt 22, 21) como também com a Igreja dos mártires, com os mártires de todos os tempos. A Igreja antiga, com naturalidade, rezou pelos imperadores e pelos responsáveis políticos considerando isso seu dever (cf. 1 Tm 2, 2); porém, enquanto rezava pelos imperadores, recusou-se adorá-los, e com isto rejeitou claramente a religião do Estado. Os mártires da Igreja primitiva morreram pela sua fé naquele Deus que se revelou em Jesus Cristo, e exactamente por isso, morreram também pela liberdade de consciência e pela liberdade de profissão da própria fé uma profissão que por nenhum Estado pode ser imposta, porém pode ser realizada somente com a graça de Deus, na liberdade da consciência. Uma Igreja missionária que, como se sabe, insiste em anunciar a sua mensagem a todos os povos, deve empenhar-se pela liberdade da fé. Ela deseja transmitir o dom da verdade que existe para todos e, enquanto isso, assegura aos povos e aos seus governos que não quer destruir a sua identidade e as suas culturas, mas leva-lhes uma resposta que, no seu íntimo, esperam uma resposta com que a multiplicidade das culturas não se perde, ao contrário crescem a unidade entre os homens e também a paz entre os povos.

O Concílio Vaticano II, com a nova definição da relação entre a fé da Igreja e determinados elementos essenciais do pensamento moderno, reviu ou melhor corrigiu algumas decisões históricas, mas nesta aparente descontinuidade, manteve e aprofundou a sua íntima natureza e a sua verdadeira identidade. A Igreja, quer antes quer depois do Concílio, é a mesma Igreja una, santa, católica e apostólica peregrina nos tempos; ela prossegue "a sua peregrinação entre as perseguições do mundo e as consolações de Deus", anunciando a morte do Senhor até que Ele venha (cf. Lumen gentium, 8).

Quem pensava que com este "sim" fundamental para a era moderna se dissipassem todas as tensões e a "abertura ao mundo" assim realizada transformasse tudo em pura harmonia, tinha subestimado as tensões internas e também as contradições da mesma era moderna; tinha subestimado a perigosa fragilidade da natureza humana que em todos os períodos da história e em cada constelação histórica é uma ameaça para o caminho do homem.

Estes perigos, com as novas possibilidades e com o novo poder do homem sobre a matéria e sobre si mesmo, não desapareceram, mas assumem novas dimensões: um olhar sobre a história actual demonstra-o claramente. Também no nosso tempo a Igreja permanece um "sinal de contradição" (Lc 2, 34) não sem motivo o Papa João Paulo II, ainda Cardeal, tinha dado este título aos Exercícios Espirituais pregados em 1976 ao Papa Paulo VI e à Cúria Romana. Não podia ser intenção do Concílio abolir esta contradição do Evangelho em relação aos perigos e aos erros do homem. Era, porém realmente a sua intenção deixar de lado contradições erróneas ou supérfluas, para apresentar a este nosso mundo a exigência do Evangelho em toda a sua grandeza e pureza. O passo dado pelo Concílio em direcção à era moderna, que de modo tão impreciso foi apresentado como "abertura ao mundo" pertence definitivamente ao perene problema da relação entre fé e razão, que se apresenta sempre de novas formas. A situação que o Concílio devia enfrentar é comparável aos acontecimentos das épocas precedentes. São Pedro, na sua primeira Carta, tinha exortado os cristãos a estar sempre prontos a responder (apo-logia) a quem quer que perguntasse o logos, a razão da sua esperança (3, 15). Isto significava que a fé bíblica devia entrar em debate e em relação com a cultura grega e aprender a reconhecer mediante a interpretação a linha de distinção, mas igualmente o contacto e a afinidade entre elas na única razão dada por Deus.

Quando no século XIII, através dos filósofos judeus e árabes, o pensamento aristotélico entrou em contacto com a cristandade medieval formada na tradição platónica, e que fé e razão correram o risco de entrar em contradição inconciliável, foi sobretuto S. Tomás de Aquino a mediar o novo encontro entre fé e filosofia aristotélica, colocando assim a fé em uma relação positiva com a forma de razão dominante no seu tempo. O difícil debate entre a razão moderna e a fé cristã que, num primeiro momento, com o processo a Galileu, iniciou de modo negativo, certamente conheceu muitas fases, mas com o Concílio Vaticano II chegou a hora em que se requeria uma ampla reflexão. O seu conteúdo, nos textos conciliares, foi traçado seguramente em linhas gerais, mas com isto determinou a direcção essencial, de modo que o diálogo entre razão e fé, hoje particularmente importante, com base no Vaticano II encontrou a sua orientação. Agora este diálogo precisa desenvolver-se com grande abertura mental, mas igualmente com aquela clareza de discernimento dos espíritos que o mundo justificadamente espera de nós neste exacto momento. Assim podemos hoje, com gratidão, dirigir o nosso olhar ao Concílio Vaticano II: se o lemos e recebemos guiados por uma justa hermenêutica, ele pode ser e tornar-se cada vez mais uma grande força para a sempre necessária renovação da Igreja".


Até aqui as palavras do Papa Bento XVI em 22 de dezembro de 2005.

Grande abraço a todos.


Última edição por Pe. Anderson em Sáb Fev 13, 2010 7:58 am, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Convidado Qua Fev 03, 2010 6:05 pm

Revmo. Pe. Anderson,
Salve Maria!

Primeiramente, dá-me tua benção!

Antes de prosseguirmos a discussão, gostaria de propor alguns temas para discussão!

Ei-los:

1. O que é um Concílio Dogmático e Infalível e o que é um Concílio Pastoral?

2. O que os define?

3. O que é definido num Concílio Dogmático e Infalível, pode ser revogado, posteriormente, em outro concílio? E as decições de um Concílio Pastoral?

4. Quando o Santo Magistério Extraordinário e Infalível da Santa Igreja proclama um dogma, pode-se pô-lo em dúvida?

5. E quando o mesmo Magistério faz outros pronunciamentos - como em discursos, homilias, carta-encíclica, exortações apostólicas, e outros - devemos acolhe-lhos com valor infalível? Por quê?

6. Como podemos relacionar tudo isso ao Concílio Vaticano II?

Acho que tais discussões podem ajudarnos a entender melhor o que é um concílio e o que se discute hoje sobre o Vaticano II!

In corde Iesu, semper,
Jones Bernardes Machado.

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Mensagem por Pe. Anderson Qui Fev 04, 2010 2:49 pm

Caros amigos,

Antes de responder às questoes aqui apresentadas gostaria de fazer uma introduçao.

Sem dúvida nenhuma, a melhor forma de defesa do Concílio Vaticano II é conhecer os textos do Vaticano II. Um primeiro problema que gostaria de acenar aqui sobre esse tema é esse: o problema da recepçao do Concílio nos diversos países da Igreja.

Ao final do Concílio Vaticano II grande número de países estava sob o domínio de ditaduras (quase toda a América estava nessa situaçao). E naquela época, como é evidente, nao existia internet e os textos do Concílio para entrar nos países devia ser permitido pelos governos locais. E o que aconteceu? que na maioria dos casos esses textos nao entraram nos países. E o que é que entrou? Entrava sim revistas teológicas e pastorais, que nao traziam os textos do Concílio, mas sua interpretaçao, por alguns apresentados como o "espírito do Concílio". Essas revistas eram feitas pelos grupos mais diversos e nem sempre com fidelidade à doutrina do Concílio Vaticano II. Muitos eram interpretados segunda a "Teologia Protestante Liberal" (também chamada de Modernismo) e outros eram interpretados com critérios marxistas. Daí toda a confusao que surgiu na maioria dos países nos anos posteriores ao Concílio.

Naquela época podemos entender que as pessoas nao conhecessem os textos do Concílio. Mas hoje é difícil de se entender isso. Aconteçe que muitos retiveram nas suas mentes as diversas interpretaçoes do Concílio e nao fizeram até hoje o que é bastante óbvio: ler os textos do Concílio!

Portanto, se queremos discutir o Concílio, temos que conhecê-lo bem nos seus textos.

Vou dar alguns exemplos do que eu estou tentando dizer. Quais sao as idéias mais comuns que temos ligadas ao Concílio? O que é que as pessoas sabem que foram mudadas pelo Concílio.

A primeira resposta com certeza será: o Concílio instituiu a Missa nas diversas línguas e aboliu o uso do latim, assim como o canto Gregoriano.

Agora, se nós vamos ler a Sacrossanctum Concílum, no número 36 está escrito:

A língua litúrgica: traduções

36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.

§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.

§ 3. Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o artigo 22 § 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.

§ 4. A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada.

Vejam que continua sendo o latim a língua litúrgica por excelência e também é permitido a usa da língua vernácula. Isso é o que está dito pelo Concílio, sem nenhuma interpretaçao minha.

Sobre o Canto na Liturgia lemos:

116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.

Não se excluem todos os outros géneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da acção litúrgica, segundo o estatuído no art. 30.

117. Procure terminar-se a edição típica dos livros de canto gregoriano; prepare-se uma edição mais crítica dos livros já editados depois da reforma de S. Pio X.
Convirá preparar uma edição com melodias mais simples para uso das igrejas menores.

118. Promova-se muito o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas próprias acções litúrgicas, segundo o que as rubricas determinam.

Outra acusaçao que as vezes é feita por alguns grupos tradicionalistas é que o Concílio quer uma nova Teologia, uma teologia "modernista" para a Igreja.

Agora se nós vamos ao Documento do Concílio que fala da formaçao dos sacerdotes, Optatam Totius 16, vemos alí que o Concílio pediu realmente uma renovaçao na Teologia. Vejamos o que ele disse:

Os alunos sejam formados com particular empenho no estudo da Sagrada Escritura, que deve ser como que a alma de toda a teologia. Depois da conveniente introdução, iniciem-se cuidadosamente no método da exegese, estudem os temas de maior importância da Revelação divina e encontrem na leitura e meditação dos Livros sagrados estímulo e alimento.

A teologia dogmática ordene-se de tal forma que os temas bíblicos se proponham em primeiro lugar. Exponha-se aos alunos o contributo dos Padres da Igreja oriental e ocidental para a Interpretação e transmissão fiel de cada uma das verdades da Revelação, bem como a história posterior do Dogma tendo em conta a sua relação com a história geral da Igreja. Depois, para aclarar, quanto for possível, os mistérios da salvação de forma perfeita, aprendam a penetra-los mais profundamente pela especulação, tendo por guia Santo Tomás, e a ver o nexo existente entre eles. Aprendam a vê-los presentes e operantes nas acções litúrgicas e em toda a vida da Igreja. Saibam buscar, à luz da Revelação, a solução dos problemas humanos, aplicar as verdades eternas à condição mutável das coisas humanas e anuncia-las de modo conveniente aos homens seus contemporâneos.

De igual modo, renovem-se as restantes disciplinas teológicas por meio dum contacto mais vivo com o mistério de Cristo e a história da salvação. Ponha-se especial cuidado em aperfeiçoar a teologia moral, cuja exposição científica, mais alimentada pela Sagrada Escritura, deve revelar a grandeza da vocação dos fiéis em Cristo e a sua obrigação de dar frutos na caridade para vida do mundo. Na exposição do direito canónico e da história eclesiástica, atenda-se ao mistério da Igreja, segundo a Constituição dogmática «De Ecclesia» promulgada por este sagrado Concílio. A sagrada Liturgia, que deve ser tida como a primeira e necessária fonte do espírito verdadeiramente cristão, ensine-se segundo o espírito dos artigos 15 e 16 da Constituição «De sacra liturgia».

Vejam o que deve ser o estudo da Teologia: em primeiro lugar, estudo sério da Sagrada Escritura; depois, estudo dos Padres da Igreja; depois reflexao séria, tendo por guia a Santo Tomás de Aquino; Por isso me pergunto: onde está o Modernismo do Concílio?

Portanto gostaria de propor a todos: que conheçamos os textos do Concílio, pois só podemos amar aquilo que conheçemos.

Depois continuo a exposiçao. Um grande abraço a todos.
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Mensagem por Convidado Qua Fev 10, 2010 10:32 pm

Caríssimos amigos,
Salve Maria!

Onde está o modernismo do Concílio?

Antes de darmos prosseguimento à presente discussão, gostaria de recomendá-los que leiam alguns dos documentos do Magistério da Igreja acerca do Modernismo e do Liberalismo, sobre os quais creio que já possam ter lido, ou, pelo menos, ouvido falar!
Assim será mais fácil a compreensão dos pontos a serem aqui tratados e para que seja feita uma adequada discussão acerca do Vaticano II, até onde nos é permitido.

Segue, abaixo, os links dos documentos:

Carta Encíclica do Sumo Pontífice Pio X, Pascendi Dominici Gregis, sobre as doutrinas modernistas:
http://www.vatican.va/holy_father/pius_x/encyclicals/documents/hf_p-x_enc_19070908_pascendi-dominici-gregis_po.html

Carta Encíclica do Sumo Pontífice Leão XIII, Libertas Praestantissimum, sobre a liberdade e o liberalismo (disponível em espanhol): http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_20061888_libertas_sp.html

Carta Encíclica do Sumo Pontífice Gregório XVI, Mirari vos, sobre os principais erros de seu tempo: http://www.montfort.org.br/index.php?secao=documentos&subsecao=enciclicas&artigo=mirarivos&lang=bra

Syllabus do Sumo Pontífice Pio IX: http://www.montfort.org.br/index.php?secao=documentos&subsecao=enciclicas&artigo=silabo&lang=bra#S5

In corde Iesu,
Jones Bernardes Machado.

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Mensagem por alessandro Qui Fev 11, 2010 4:21 pm

ainda não estou entrando na discussão, mas fazendo uma partilha.

Acho o concílio um grande dom de Deus para Igreja no século XX, grande mesmo. Acho que ainda estamos colhendo os frutos desse concílio e colheremos ainda mais.

um dos maiores dons deste concílio foi a valorização do laicato.

é claro que houve erros e confusões no pós-concílio, mas isso ocorre depois de qualquer concílio.

qto ao modernismo e liberalismo conheço um pouco sobre o assunto. só quero recordar que muitas pessoas boas foram acusadas de modernistas e depois a posição foi ratificada. temos até um beato que foi seriamente acusado.

agora, dizer que o concílio vaticano segundo é modernista é, para mim, no mínimo, um grande equívoco. quem o faz desconsidera a distância histórica e os pronunciamento de três grandes papas.
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Mensagem por Pe. Anderson Dom Fev 14, 2010 5:08 pm

Caríssimo Jones,

Se você me permite, vou resumir suas tres primeiras questões em uma só:

Qual a diferença entre um Concílio Dogmático e Infalível e um Concilio Pastoral?

Respondo em uma palavra: NENHUMA.

Justifico: todos os Concílios Ecumênicos da Igreja foram ao mesmo tempo Dogmáticos, Infalíveis e Pastorais. Porque em todos os Concílios, de Nicéia até o Vaticano II, a Igreja, Corpo de Cristo, exerceu sua tríplice missão recebida do Senhor: ensinar, santificar e governar. A razão teológica mais profunda disso é que Jesus Cristo é “o mesmo ontem, hoje e sempre”. Esse mesmo Senhor, sacerdote, profeta e rei, fez da Igreja um “povo de sacerdotes e profetas e reis”, como diz o livro do Apocalipse e São Pedro nas suas cartas. Quando a Igreja atua, atua enquanto aquilo que ela é, um povo de sacerdotes, profetas e reis. A atuação da Igreja dessa forma se dá ordinariamente e, quanto é necessário, de forma extraordinária em um Concílio Ecumênico. Dessa forma nós vemos que todos os 21 Concílios Ecumênicos da História da Igreja foram convocados para resolver ao menos um problema teológico e pastoral, intimamente ligados.

Filosoficamente, essa tese minha poder ser justificada segundo o adágio clássico e medieval: “agire sequitur esse”, ou seja, o agir segue o ser. A Igreja atua como aquilo que ela é.

Essa verdade está perfeitamente exposta na Constituição Dogmática Dei Verbum do Concílio Vaticano II quando trata a questão da Tradição, com as seguintes palavras.

8. E assim, a pregação apostólica, que se exprime de modo especial nos livros inspirados, devia conservar-se, por uma sucessão contínua, até à consumação dos tempos. Por isso, os Apóstolos, transmitindo o que eles mesmos receberam, advertem os fiéis a que observem as tradições que tinham aprendido quer por palavras quer por escrito (cfr. 2 Tess. 2,15), e a que lutem pela fé recebida dama vez para sempre (cfr. Jud. 3)(4). Ora, o que foi transmitido pelos Apóstolos, abrange tudo quanto contribui para a vida santa do Povo de Deus e para o aumento da sua fé; e assim a Igreja, na sua doutrina, vida e culto, perpetua e transmite a todas as gerações tudo aquilo que ela é e tudo quanto acredita.
Explicarei essa tese com dois tipos de argumentação: uma teológica-canônica e outra histórica.

Antes de argumentar, vamos esclarecer os termos da discussão. Em primeiro lugar temos que esclarecer o que é um Concílio Ecumênico? Para responder vamos recorre ao Código de Direito Canônico, que recolhe a milenar Teologia e a doutrina canônica da Igreja:

Cân. 336 O Colégio dos Bispos, cuja cabeça é o Sumo Pontífice e cujos membros são os Bispos, em virtude da consagração sacramental e da comunhão hierárquica coma cabeça e com os membros do Colégio, no qual o corpo apostólico persevera continuamente, junto com sua cabeça, e nunca sem essa cabeça, é também sujeito de poder supremo e pleno sobre a Igreja universal.

Cân. 337 § 1. O Colégio dos Bispos exerce seu poder sobre toda a Igreja, de modo solene, no Concílio Ecumênico.

§ 2. Exerce esse poder pela ação conjunta dos Bispos espalhados pelo mundo, se essa ação for, como tal, convocada ou livremente aceita pelo Romano Pontífice, de modo a se tornar verdadeiro ato colegial.

§ 3. Compete ao Romano Pontífice, de acordo com as necessidades da Igreja, escolher e promover os modos pelos quais o Colégio dos Bispos pode exercer colegialmente seu ofício no que se refere à Igreja universal.

Cân. 338 § 1. Compete unicamente ao Romano Pontífice convocar o Concílio Ecumênico, presidi- lo por si ou por outros, como também transferir, suspender ou dissolver o Concílio e aprovar seus decretos.

§ 2. Compete também ao Romano Pontífice determinar as questões a serem tratadas no Concílio e estabelecer o regimento a ser nele observado; às questões propostas pelo Romano Pontífice, os Padres Conciliares podem acrescentar outras, que devem ser também aprovadas pelo Romano Pontífice.

Cân. 339 § 1. Todos e somente os Bispos que são membros do Colégio dos Bispos têm o direito e o dever de participar do Concílio Ecumênico com voto deliberativo.

§ 2. Também alguns outros, que não têm a dignidade episcopal, podem ser convocados para o Concílio Ecumênico pela autoridade suprema da Igreja, à qual cabe determinar a função deles no Concílio.

Cân. 341 § 1. Os decretos do Concílio Ecumênico não têm força de obrigar, a não ser que, aprovados pelo Romano Pontífice junto com os Padres Conciliares, tenham sido por ele confirmados e por sua ordem promulgados.

§ 2. Para terem força de obrigar, precisam também dessa confirmação e promulgação os decretos dados pelo Colégio dos Bispos, quando este pratica um ato propriamente colegial, de acordo com outro modo diferente, determinado ou livremente aceito pelo Romano Pontífice.

Portanto um Concílio Ecumênico é uma reunião dos Bispos do mundo inteiro presididos sob a autoridade do Papa. É o Papa que tem autoridade de convocar um Concílio, é ele que decide as questões tratados no Concílio e só ele pode autorizar a publicação dos seus documentos. No Concílio se exerce de maneira especial o Primado do Papa e a colegialidade dos Bispos.

“Ecumênico”: significa universal, significa que todos os bispos católicos são convocados para participar no Concílio. A origem da palavra “ecumenico” nos ajuda a compreender bem o que queremos dizer: Oikein, do grego significa habitar e oikós casa; Nomos: significa norma, regra, lei. Ecumenismo seria as regras comuns para a boa administração da própria casa, que nesse caso é a Igreja a grande morada de Deus entre os homens.

Concílio Ecumênico, portanto, se diferencia dos Concílios particulares (feitos numa diocese), Provinciais, feitos numa região da Igreja, em todas as épocas da História. Um Concílio Ecumênico se opõe a um Concílio Regional e não a um “Concílio Pastoral”.

Alguns se equivocam dizendo que para um Concílio ser “Ecumênico” deve contar com a participação de membros não-católicos. Na verdade Ecumênico quer dizer quem são convocados todos os administradores da única casa de Deus, todos os Bispos da Igreja Católica.

Num Concílio podem participar também membros que não sejam bispos, assim como não-católicos como observadores, sem voto deliberativo. Isso ocorreu de fato no Concílio Vaticano II e em quase todos os Concílios Ecumênicos da História da Igreja. Demonstraremos isso ao falarmos da História da Igreja mais adiante.

Esses cânones do Código estao perfeitamente em sintonia com a Teologia anterior ao Concílio. Basta lembrar o que diz a Pastor Aeternus, a constituição dogmática do Primeiro Concílio Vaticano, sobre a Igreja:

“Que o mesmo Pontífice Romano é o sucessor de S. Pedro, o príncipe dos Apóstolos, é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja e o pai e doutor de todos os cristãos; e que a ele entregou Nosso Senhor Jesus Cristo todo o poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal, conforme também se lê nas atas dos Concílios Ecumênicos e nos sagrados cânones (...) devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo”.

Disso se segue os deveres dos fiéis de obediência à autoridade da Igreja, expressão pelo Romano Pontífice e pelos Concílios Ecumênicos. O Código o disse assim:

Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas. (Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio Ad Tuendam Fidem de 18 de maio de 1998).

Com os cânones anteriores, respondo as suas perguntas quarta e quinta. Se deve crer com fé divina e católica tudo o que está contido na Palavra de Deus e na Tradicao; tudo o que é proposto como divinamente revelado pelo Magistério solene da Igreja (que se dá de forma especial num Concílio Ecumênico), e tudo o que é ensinado no seu magistério ordinário e universal: isso quer dizer, tudo o que os bispos ensinam no mundo inteiro em comunhão com o Santo Padre. Também se deve crer firmemente tudo o que é proposto como definitivo pelo magistério da Igreja em matéria de fé e de costumes. Relacionado com isso temos ainda o seguinte cânone:

Cân. 1371 — Seja punido com justa pena:
1) quem, fora do caso previsto no cân. 1364 § 1, ensinar uma doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concílio Ecuménico, ou rejeitar com pertinácia a doutrina referida no cân. 750 § 2 ou no cân. 752, e, admoestado pela Sé Apostólica ou pelo Ordinário, não se retratar;
2) quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência. (Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio Ad Tuendam Fidem de 18 de maio de 1998).
[b]

Depois continuo com o tema. Grande abraço.


Última edição por Pe. Anderson em Qua Fev 17, 2010 9:19 am, editado 2 vez(es)
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Concílio Vaticano II Empty Os Concílios Ecumênicos: Universais e Infalíveis, Dogmáticos e Pastorais.

Mensagem por Pe. Anderson Qua Fev 17, 2010 9:15 am

Caros amigos,

Continuando minha exposiçao, gostaria de começar argumentando a favor da tese que todos os Concílios Ecumênicos da História da Igreja foram Infalíveis, Dogmáticos e Pastorais. Vamos argumentar a partir da História dos Concílios.

Em primeiro lugar temos que tratar do Concílio de Jerusalém.

1) O Concílio de Jerusalém (Atos 15):

Foi a primeira grande assembléia dos Apóstolos para resolver os problemas da Igreja primitiva. Narra o livro dos Atos que Pedro chega a Jerusalém: lá se discutia se os convertidos do mundo gentil deveria também se sujeitar à lei de Moisés, especialmente à circuncisão. Alguns cristãos provenientes do judaísmo tinha ido a Antioquia e lá tentavam impor a doutrina sobre a necessidade da circuncisão. O assunto era de vital interesse para Paulo e Barnabé. Esses então vão a Jerusalém para esclarecer a questão com os demais Apóstolos. Os judeu-cristãos também estavam presentes no Concílio e tentaram impor sua posição. Ao final se decidiu que não se devia impor aos provenientes do paganismo os preceitos rituais da lei mosaica. Esses só deveriam se abster de 3 coisas repugnantes para o judaísmo: comer carne sacrificada aos ídolos, comer sangue ou animais sufocados e os pecados da carne.

Nesse Concílio se tratou então uma questão teológica (a Lei de Moisés) e as respectivas conseqüências pastorais: não se deveria impor os preceitos da Lei mosaica aos que não eram provenientes do paganismo. No final do Concílio, foram Pedro e Tiago deram diretrizes pastorais coerentes com a doutrina esclarecida. Nesse primeiro Concílio da História da Igreja vemos de forma indissolúvel questões teológicas e pastorais.

O Papa Bento XVI no dia 12 de maio de 2007 em Aparecida comentou belamente esse texto, de forma que explicou o que é a Igreja e o que significam uma reuniao dos bispos católicos. Vejamos o que ele nos disse:

A primeira Leitura, tirada dos Atos dos Apóstolos, refere-se ao assim chamado “Concílio de Jerusalém”, que considerou a questão se aos pagãos convertidos ao cristianismo dever-se-ia impor a observância da lei mosaica. O texto, deixando de lado a discussão sobre “os Apóstolos e os anciãos” (15,4-21), transcreve a decisão final, que vem posta por escrito numa carta e confiada a dois delegados, a fim de que seja entregue à comunidade de Antioquia (vv. 22-29). Esta página dos Atos nos é muito apropriada, por termos vindo aqui para uma reunião eclesial. Fala-nos do sentido do discernimento comunitário em torno dos grandes problemas que a Igreja encontra ao longo do seu caminho e que vem a ser esclarecidos pelos “Apóstolos” e pelos “anciãos” com a luz do Espírito Santo, o qual, como nos narra o Evangelho de hoje, lembra o ensinamento de Jesus Cristo (cf. Jo 14,26) ajudando assim a comunidade cristã a caminhar na caridade em busca da verdade plena (cf. Jo 16,13). Os chefes da Igreja discutem e se defrontam, sempre porém em atitude de religiosa escuta da Palavra de Cristo no Espírito Santo. Por isso, no final podem afirmar: «Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós ...» (At 15,28).

Este é o “método” com o qual nós agimos na Igreja, tanto nas pequenas como nas grandes assembléias. Não é uma simples questão de procedimento; é o resultado da mesma natureza da Igreja, mistério de comunhão com Cristo no Espírito Santo. No caso das Conferências Gerais do Episcopado Latinoamericano e Caribenho, a primeira, realizada no Rio de Janeiro em 1955, recorreu a uma Carta especial enviada pelo Papa Pio XII, de venerada memória; nas outras, até a atual, foi o Bispo de Roma que se dirigiu à sede da reunião continental para presidir as fases iniciais. Com devoto reconhecimento dirigimos o nosso pensamento aos Servos de Deus Paulo VI (sexto) e João Paulo II que, nas Conferências de Medellín, Puebla e Santo Domingo, testemunharam a proximidade da Igreja universal nas Igrejas que estão na América Latina e que constituem, em proporção, a maior parte da Comunidade católica.

«Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós ...». Esta é a Igreja: nós, a comunidade de fiéis, o Povo de Deus, com os seus Pastores chamados a fazer de guia do caminho; juntos com o Espírito Santo, Espírito do Pai mandado em nome do Filho Jesus, Espírito d’Aquele que é “maior” de todos e que nos foi dado mediante Cristo, que se fez “menor” por nossa causa. Espírito Paráclito, Ad-vocatus, Defensor e Consolador. Ele nos faz viver na presença de Deus, na escuta da sua Palavra, livres de inquietação e de temor, tendo no coração a paz que Jesus nos deixou e que o mundo não pode dar (cf. Jo 14, 26-27).

O Espírito acompanha a Igreja no longo caminho que se estende entre a primeira e a segunda vinda de Cristo: «Vou, e volto a vós» (Jo 14,28), disse Jesus aos Apóstolos. Entre a “ida” e a “volta” de Cristo está o tempo da Igreja, que é o seu Corpo, estão esses dois mil anos transcorridos até agora; estão também estes pouco mais de cinco séculos em que a Igreja fez-se peregrina nas Américas, difundindo nos fiéis a vida de Cristo através dos Sacramentos e lançando nestas terras a boa semente do Evangelho, que rendeu trinta, sessenta e até mesmo o cento por um. Tempo da Igreja, tempo do Espírito Santo: Ele é o Mestre que forma os discípulos: fá-los enamorar-se de Jesus; educa-os para que escutem a sua Palavra, a fim de que contemplem a sua Face; conforma-os à sua Humanidade bem-aventurada, pobre em espírito, aflita, mansa, sedenta de justiça, misericordiosa, pura de coração, pacífica, perseguida por causa da justiça (cf. Mt 5,3-10). Deste modo, graças à ação do Espírito Santo, Jesus torna-se a “Via” na qual caminha o discípulo. «Se alguém me ama, observará a minha palavra», diz Jesus no início do trecho evangélico de hoje. «A palavra que tendes ouvido não é minha, mas sim do Pai que me enviou» (Jo 14,23-24).

Como Jesus transmite as palavras do Pai, assim o Espírito recorda à Igreja as palavras de Cristo (cf. Jo 14,26). E como o amor pelo Pai levava Jesus a alimentar-se da sua vontade, assim o nosso amor por Jesus se demonstra na obediência pelas suas palavras. A fidelidade de Jesus à vontade do Pai pode transmitir-se aos discípulos graças ao Espírito Santo, que derrama o amor de Deus nos seus corações (cf. Rm 5,5).


Depois continuarei tratando dos posteriores Concílios da Igreja. Dessa forma espero demonstrar com provas históricas e bem fundadas que todos os Concílio Ecumênicos foram ao mesmo tempo Infalíveis, Dogmáticos e Pastorais.

Um grande abraço.
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Concílio Vaticano II Empty Re: Concílio Vaticano II

Mensagem por Pe. Anderson Qui Fev 18, 2010 2:26 pm

Caros amigos,

Antes de continuar nossa exposiçao histórica sobre os Concílios, vamos publicar aqui alguns textos sobre o Concílio Vaticano II. Uns textos do papa Joao XXIII, na Constituiçao Apostólica que convoca o Concílio. E outros do mesmo Papa na abertura do Concílio. Esses textos nos ajudarao a entender algumas questoes:

1) Por que o Papa Joao XXIII quis convocar esse Concílio? Ele o explica:

O Concílio Ecumênico Vaticano II:

Diante deste duplo espetáculo: um mundo que revela um grave estado de indigência espiritual, e a Igreja de Cristo, tão vibrante de vitalidade, nós, desde quando subimos ao supremo Pontificado, não obstante a nossa indignidade e por desígnio da Providência, sentimos logo o urgente dever de convocar os nossos filhos para dar à Igreja a possibilidade de colaborar mais eficazmente na solução dos problemas dos nossos tempos. Por este motivo, acolhendo como vinda do alto uma voz íntima do nosso espírito, julgamos ter chegado o tempo de oferecer à Igreja católica e ao mundo o dom de um novo Concílio Ecumênico, em acréscimo e continuação à série dos vinte grandes Concílios, realizados ao longo dos séculos, como uma verdadeira providência celeste para o incremento da graça e o progresso cristão. A jubilosa repercussão que teve o seu anúncio, seguida da participação orante de toda a Igreja e do fervor, verdadeiramente encorajador, nos trabalhos de preparação, como também o vivo interesse ou, pelo menos, a atenção respeitosa por parte dos não-católicos e até dos não-cristãos, demonstraram de maneira muito eloqüente, como não escapou a ninguém a importância histórica do acontecimento.

O próximo Concílio, portanto, reúne-se, felizmente, no momento em que a Igreja percebe, de modo mais vivo, o desejo de fortificar a sua fé e de se olhar na própria e maravilhosa unidade; como, também, percebe melhor o urgente dever de dar maior eficiência à sua forte vitalidade, e de promover a santificação de seus membros, a difusão da verdade revelada, a consolidação das suas estruturas. Será esta uma demonstração da Igreja, sempre viva e sempre jovem, que sente o ritmo do tempo e que, em cada século, se orna de um novo esplendor, irradia novas luzes, realiza novas conquistas, permanecendo, contudo, sempre idêntica a si mesma, fiel à imagem divina impressa na sua face pelo Esposo que a ama e protege, Jesus Cristo.
2) O Papa Joao XXIII convocou um Concílio Doutrinal?

Programa de trabalhos do Concílio:

Estes frutos do Concílio, por nós tão esperados e sobre os quais tão freqüentemente temos falado, supõem um vasto programa de trabalho, que ora se está preparando. Isto diz respeito aos programas doutrinais e práticos que mais correspondem às exigências da perfeita conformidade à doutrina cristã, à edificação e ao serviço do Corpo Místico e da sua missão sobrenatural, isto é, a Sagrada Escritura, a veneranda Tradição, os sacramentos, a oração, a disciplina eclesiástica, as atividades caritativas e assistenciais, o apostolado dos leigos e os horizontes missionários.
3) A convocaçao de um Concílio Ecumênico. Que significa? O Papa o convocou com sua autoridade apostólica?

Portanto, depois de ouvir o parecer de nossos irmãos os cardeais da Santa Igreja Romana, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos santos apóstolos Pedro e Paulo e a nossa, anunciamos, estabelecemos e convocamos para o próximo ano de 1962 o Concílio Ecumênico Geral, que se celebrará na Basílica Vaticana, nos dias que serão fixados segundo a oportunidade que a boa Providência nos quiser oferecer.

Queremos, em conseqüência, e ordenamos que a este Concílio Ecumênico, por nós convocado, venham de toda a parte todos os nossos diletos filhos cardeais, os veneráveis irmãos patriarcas, primazes, arcebispos e bispos tanto residenciais como titulares e, além disso, todos os que têm direito e dever de intervir no Concílio.

Continuaremos mais adiante. Grande abraço.
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Mensagem por Pe. Anderson Qui Fev 18, 2010 2:42 pm

Continuando,

Agora colocamos textos do Discurso de inauguraçao do Concílio Vaticano II por Joao XXIII, em 11 de outubro de 1962. Esses textos esclarecerao outras questoes importantes.

4) O valor dos Concílios Ecumênicos na história da Igreja; pode haver alguma ruptura do Vaticano II com os Concílios anteriores?

Todos os Concílios celebrados na história, tanto os 20 Concílios Ecumênicos, como os inúmeros Provinciais e Regionais, também importantes, testemunham claramente a vitalidade da Igreja Católica e constituem pontos luminosos da sua história.

O gesto do mais recente e humilde sucessor de são Pedro que vos fala, de convocar esta soleníssima reunião, pretendeu afirmar, mais uma vez, a continuidade do magistério eclesiástico, para o apresentar, em forma excepcional, a todos os homens do nosso tempo, tendo em conta os desvios, as exigências e as possibilidades deste nosso tempo.

É bem natural que, inaugurando o Concílio Ecumênico, nos apraza contemplar o passado, para ir recolher, por assim dizer, as vozes, cujo eco animador queremos tornar a ouvir na recordação e nos méritos, tanto dos mais antigos, como também dos mais recentes Pontífices, nossos predecessores: vozes solenes e venerandas, elevadas no Oriente e no Ocidente, desde o século IV até à Idade Média, e desde então até aos nossos dias, que transmitiram desde aqueles Concílios o seu testemunho; vozes a aclamarem em perenidade de fervor o triunfo da instituição divina e humana, a Igreja de Cristo, que recebe dele o nome, a graça e o significado.

O grande problema, proposto ao mundo, depois de quase dois milênios, continua o mesmo. Cristo sempre a brilhar no centro da história e da vida; os homens ou estão com ele e com a sua Igreja, e então gozam da luz, da bondade, da ordem e da paz; ou estão sem ele, ou contra ele, e deliberadamente contra a sua Igreja: tornam-se motivo de confusão, causando aspereza nas relações humanas, e perigos contínuos de guerras fratricidas.

Os Concílios Ecumênicos, todas as vezes que se reúnem, são celebração solene da união de Cristo e da sua Igreja, e por isso levam à irradiação universal da verdade, à reta direção da vida individual, doméstica e social; ao reforço das energias espirituais, em perene elevação para os bens verdadeiros e eternos.

Estão diante de nós, na sucessão das várias épocas dos primeiros 20 séculos da história cristã, os testemunhos deste magistério extraordinário da Igreja, recolhido em vários volumes imponentes: patrimônio sagrado dos arquivos eclesiásticos, tanto aqui em Roma como nas bibliotecas mais célebres do mundo inteiro.


5) Qual o fim do Vaticano II? É um Concílio "meramente pastoral" ou também um Concílio Dogmático e Infalível?

O Fim principal do Concílio: defesa e difusão da doutrina:

O que mais importa ao Concílio Ecumênico é o seguinte: que o depósito sagrado da doutrina cristã seja guardado e ensinado de forma mais eficaz. Essa doutrina abarca o homem inteiro, composto de alma e corpo, e a nós, peregrinos nesta terra, manda-nos tender para a pátria celeste.

6) É possível separar verdade e vida? Doutrina e Pastoral? O que o Papa Joao XXIII quiz dizer quando quis um concílio Pastoal? Isso exclui o aspecto dogmático?

Como deve ser promovida a doutrina:

Isto posto, veneráveis irmãos, vê-se claramente tudo o que se espera do Concílio quanto à doutrina.
O XXI Concílio Ecumênico, que se aproveitará da eficaz e importante soma de experiências jurídicas, litúrgicas, apostólicas e administrativas, quer transmitir pura e íntegra a doutrina, sem atenuações nem subterfúgios, que por vinte séculos, apesar das dificuldades e das oposições, se tornou patrimônio comum dos homens. Patrimônio não recebido por todos, mas, assim mesmo, riqueza sempre ao dispor dos homens de boa vontade.

É nosso dever não só conservar este tesouro precioso, como se nos preocupássemos unicamente da antiguidade, mas também dedicar-nos com vontade pronta e sem temor àquele trabalho hoje exigido, prosseguindo assim o caminho que a Igreja percorre há vinte séculos.
A finalidade principal deste Concílio não é, portanto, a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja, repetindo e proclamando o ensino dos Padres e dos Teólogos antigos e modernos, que se supõe sempre bem presente e familiar ao nosso espírito.

Para isto, não havia necessidade de um Concílio. Mas da renovada, serena e tranqüila adesão a todo o ensino da Igreja, na sua integridade e exatidão, como ainda brilha nas Atas Conciliares desde Trento até ao Vaticano I, o espírito cristão, católico e apostólico do mundo inteiro espera um progresso na penetração doutrinal e na formação das consciências; é necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo.

7) Que significa um Concílio Pastoral segundo que pensava Joao XXIII?

Uma coisa é a substância do “depositum fidei”, isto é, as verdades contidas na nossa doutrina, e outra é a formulação com que são enunciadas, conservando-lhes, contudo, o mesmo sentido e o mesmo alcance. Será preciso atribuir muita importância a esta forma e, se necessário, insistir com paciência, na sua elaboração; e dever-se-á usar a maneira de apresentar as coisas que mais corresponda ao magistério, cujo caráter é prevalentemente pastoral.

8) Por que o Concílo Vaticano II nao "condena" a ninguém? Tem alguma coisa a ver com a intençao do Papa Joao XXIII de fazer um "Concílio Pastoral"?

Como se devem combater os erros:

Ao iniciar-se o Concílio Ecumênico Vaticano II, tornou-se mais evidente do que nunca que a verdade do Senhor permanece eternamente. De fato, ao suceder uma época a outra, vemos que as opiniões dos homens se sucedem excluindo-se umas às outras e que muitas vezes os erros se dissipam logo ao nascer, como a névoa ao despontar o sol.

A Igreja sempre se opôs a estes erros; muitas vezes até os condenou com a maior severidade. Agora, porém, a esposa de Cristo prefere usar mais o remédio da misericórdia do que o da severidade. Julga satisfazer melhor às necessidades de hoje mostrando a validez da sua doutrina do que renovando condenações. Não quer dizer que faltem doutrinas enganadoras, opiniões e conceitos perigosos, contra os quais nos devemos premunir e que temos de dissipar; mas estes estão tão evidentemente em contraste com a reta norma da honestidade, e deram já frutos tão perniciosos, que hoje os homens parecem inclinados a condená-los, em particular os costumes que desprezam a Deus e a sua lei, a confiança excessiva nos progressos da técnica e o bem-estar fundado exclusivamente nas comodidades da vida. Eles se vão convencendo sempre mais de que a dignidade da pessoa humana, o seu aperfeiçoamento e o esforço que exige é coisa da máxima importância. E o que mais importa, a experiência ensinou-lhes que a violência feita aos outros, o poder das armas e o predomínio político não contribuem em nada para a feliz solução dos graves problemas que os atormentam.

Assim sendo, a Igreja Católica, levantando por meio deste Concílio Ecumênico o facho da verdade religiosa, deseja mostrar-se mãe amorosa de todos, benigna, paciente, cheia de misericórdia e bondade também com os filhos dela separados. Ao gênero humano, oprimido por tantas dificuldades, ela diz, como outrora Pedro ao pobre que lhe pedia esmola: “Eu não tenho nem ouro nem prata, mas dou-te aquilo que tenho: em nome de Jesus Cristo Nazareno, levanta-te e anda” (At 3,6). Quer dizer, a Igreja não oferece aos homens de hoje riquezas caducas, não promete uma felicidade só terrena; mas comunica-lhes os bens da graça divina, que, elevando os homens à dignidade de filhos de Deus, são defesa poderosíssima e ajuda para uma vida mais humana; abre a fonte da sua doutrina vivificante, que permite aos homens, iluminados pela luz de Cristo, compreender bem aquilo que eles são na realidade; a sua excelsa dignidade e o seu fim; e mais, por meio dos seus filhos, estende a toda parte a plenitude da caridade cristã, que é o melhor auxílio para eliminar as sementes da discórdia; e nada é mais eficaz para fomentar a concórdia, a paz justa e a união fraterna.

Continuaremos ainda.
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Mensagem por Pe. Anderson Qui Fev 18, 2010 2:48 pm

Uma última questao:

9) Por que o Ecumenismo? Por que a Igreja deve buscar a uniao com os que nao estao no seu seio? Qual o sentido disso? Resposta do Papa Joao XXIII:

Promover a unidade na família cristã e humana:

A solicitude da Igreja em promover e defender a verdade, deriva disso que, segundo o desígnio de Deus “que quer salvar todos os homens e que todos cheguem ao conhecimento da verdade” (1Tm 2,4), os homens não podem sem a ajuda de toda a doutrina revelada conseguir uma completa e sólida união dos espíritos, com a qual andam juntas a verdadeira paz e a salvação eterna.

Infelizmente, a família cristã, não atingiu ainda, plena e perfeitamente, esta visível unidade na verdade. A Igreja Católica julga, portanto, dever seu empenhar-se ativamente para que se realize o grande mistério daquela unidade, que Jesus Cristo pediu com oração ardente ao Pai celeste, pouco antes do seu sacrifício. Ela goza de paz suave, bem convicta de estar intimamente unida com aquela oração; e muito se alegra depois, quando vê que essa invocação estende a sua eficácia, com frutos salutares, mesmo àqueles que estão fora do seu seio. Mais ainda, se consideramos bem esta mesma unidade, impetrada por Cristo para a sua Igreja, parece brilhar com tríplice raio de luz sobrenatural e benéfica: a unidade dos católicos entre si, que se deve manter exemplarmente firmíssima; a unidade de orações e desejos ardentes, com os quais os cristãos separados desta Sé Apostólica ambicionam unir-se conosco; por fim, a unidade na estima e no respeito para com a Igreja Católica, por parte daqueles que seguem ainda religiões não-cristãs.

Quanto a isso, é motivo de tristeza considerar como a maior parte do gênero humano, apesar de todos os homens terem sido remidos pelo sangue de Cristo, não partilhem daquelas fontes da graça divina que existem na Igreja Católica. Por isso, à Igreja Católica, cuja luz tudo ilumina e cuja força de unidade sobrenatural beneficia toda a humanidade, bem se adaptam as palavras de São Cipriano: “A Igreja, aureolada de luz divina, envia os seus raios ao mundo inteiro; é, porém, luz única, que por toda a parte se difunde sem que fique repartida a unidade do corpo. Estende os seus ramos sobre toda a terra pela sua fecundidade, difunde sempre mais e mais os seus regatos: contudo, uma só é a cabeça, única é a origem, uma é a mãe copiosamente fecunda; por ela fomos dados à luz, alimentamo-nos com o seu leite, vivemos do seu espírito” (De Catholicae Ecclesiae unitate, 5).

Creio que com esses textos esclarecemos um grande número de questoes. Grande abraço a todos.
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Mensagem por Flávio Roberto Brainer de Seg Fev 22, 2010 6:31 am

Depois da riqueza da explanação feita pelo Pe. Anderson a respeito dos concílios, das suas naturezas e finalidades, há poco a ser acrescido a tão profundo conteúdo, restando a nós a apropriação de todo esse ensinamento, o que somente nos será possível se nos dedicarmos ao estudo inerente a essa temática.

Adentrando nestes estudos em outras fontes, encontrei alguns artigos que corroboram com a exposição feita pelo Pe. Anderson e que achei conveniente partilhar no nosso fórum.

A Igreja Católica define como concílio, uma assembléia de bispos ou prelados e outros religiosos convocados para deliberar e decidir a respeito de questões que dizem respeito à doutrina ou à própria vida da Igreja, em cuja historia houve concílos de naturzas provinciais, regionais, nacionais, plenários e ecumênicos.

Os concílios provinciais são historicamente mais antigos e também conhecidos como sínodos, tendo sua origem no ano 49 quando os apóstolos se reuniram com os presbíteros em Jerusalém, tendo como objeto de estudo, a questão da circuncisão dos pagãos (Ver At 15,1-21). As deliberações tomadas eram comunicadas através de cartas exortatórias ou doutrinais, como nos cmostra a seqüência do texto (At 15,22-35).

A necessidade de decisões que atingissem uma área geográfica mais ampla, motivou, a partir do século II, a convocação de outros concíios provinciais ou regionais convocados pelas sedes de bispado mais antigas que eram Jerusalém, Cesaréia, Antioquia, Alexandria e Constantinopla, de forma que o consenso dos bispos alí presentes, não somente afirmou o poder colegial do episcopado, como também, fundamentado no sentimento da fé dos fiéis foi, de forma gradativa, se tornando norma válida para toda a Igreja.


CONTINUO MAIS TARDE ! (Tenho que ir para o trabalho)

Que o Senhor nos cumule com a sua bênção !
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Mensagem por Flávio Roberto Brainer de Seg Fev 22, 2010 10:34 am

Vários sínodos se realizaram a partir de então.

O sínodo de Anatólia foi realizado para definir a posição da Igreja em relação aBasilides, Marcião e Montano, cujs teorias eram consideradas heréticas.

O Papa Vitor I realizou em Roma, no ano 197, um novo sínodo para examinar a data da páscoa que era celebrada em dias diferentes no Oriente e no Ocidente. No ano 306, para disciplinar a questão do celibato, sacerdotal aconteceu o sínodo de Elvirna.

O primeiro concílio ecumênico aconteceu em Nicéia, no ano de 325, quando a Igreja condenou a teoria de Ário e promulgou o Credo Niceno como fórmula da fé.

Posteriormente, no concílio de Éfeso, a Igreja se posiciona em oposição a Nestório que afirmava Maria como mãe de Cristo e não como mãe de Deus.

Em 451, no concólio de Calcedônia, a Igreja se posiciona contra a doutrina de Eutiques que negava a natureza humana de Jesus e só adimitia a sua natureza divina.

No terceiro concílo de Constantinopla, nos anos 680 e 681, a Igreja condenou a doutrina do monotelismo.

Em 787, no segundo concílio de Nicéia, a Igreja disciplinou o sentido da veneração das imagens.

O quarto concílio de Constantinopla em 870, marcou a posição da Igreja contra o cisma de Fócio.

E dessa forma, percebemos que, à medida que as necessidades de esclarecimento iam surgindo, a Igreja, nos seus concílios, tratou de adotar uma postura única na orientação dos seus fiéis, preservando a unidade de toda a Igreja em torno das Sagradas Escrituras e do seu Único Pastor.


MAIS TARDE DISCORREREI UM POUCO SOBRE OS CONCÍLIOS DO OCIDENTE.

Fiquemos na paz do Senhor Jesus !
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Mensagem por Flávio Roberto Brainer de Ter Fev 23, 2010 5:27 am

Após o quarto concílio de Constatinopla, os concílios passaram a ser realizados no ocidente.

No ano de 1123, o primeiro concílio de Latrão encerrou a questão das investiduras.

Em 1139, o segundo concílio de Latrão definiu a questão da obrigatoriedade do celibato para o clero.

No ano de 1179, o terceio concílio de Latrão deliberou a respeito da eleição papal, determinando a necessidade de dois terços dos votos para tal homologação, além da idade mínima de trinta anos para exercer a função do epicospado.

O quaro concílio de Latrão condenou os albigenses e determinou a obrigatoriedade da confissão e da páscoa anual para os cristãos em pleno uso da razão.

No primeiro concílio de Lion, em 1245, foi tratada a questão da deposição do imperador romano-germânico Frederico II.

O segundo concílio de Lion no ano de 1274 foi voltado para a união om os ortodoxos.

Nos anos de 1311 e 1312 realiou-se o concílio de Vienne que estabeleceu o processo contra a ordem dos templários. D

e 1414 a 1418 realizou-se o concílio de Constança que tratou da extinção do cisma do ocidente e da condenação da doutrina hussita.

O concílio de Ferrara/Florença realzao no período de 1438 a 1445, tratou da união com os ortodoxos.

O quinto concílio de Latrão foi realizado no período de de 1512 a 1517 e teve como tema as questões da Reforma.

No período de 1545 a 1563, realizou-se o concílio de Trento, conhecido também como concílio da contra-reforma no qual a Igreja se posicionou contra os reformadores do século XVI.

No período de 1869 a 1870, o concílio Vaticano I define a infalibilidade papal.

Por fim, no período de 1962 a 1965, realizou-se o concílio Vaticano II que tratou da renovação constante da Igreja, cujos frutos ainda estamos colhendo, conforme descreveu Alessandro.

Ao término deste colóquio, onde procurei, de forma resumida, discorrer sobre os concílios e seus respectivos tratados, gostaria de agradecer ao Pe. Anderson por todo o conhecimento que nos tem ensinado e enfatizar que todos os concílios, como afirma o Pe. Anderson, têm o propósito de zelas pelo depósito da fé. Eles são realizados pela ação do Espírito Santo de Deus na Igreja ce Cristo para tratar das questões doutrinais, pastorais e disciplinares, dentre outras que se tornem necessárias. É dos concílios que, em conformidade com as Sagradas Escrituras, procedem os documentos do Magistério da Igreja, dando cumprimento àquilo que determinou o Divino Salvador: "Tudo o que ligares na terra será ligado nos céus" (Mt 16,19); "Quem vos ouve, a mim ouve" (Lc 10,16).

Que o Senhor nos cumule sempre mais com a sua bênção !


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Mensagem por Binhokraus Ter Mar 29, 2011 7:29 pm

Quero Retomar com um texto muito bom que Li. Apesar de ter alguns pontos repetidos, eu creio que pode fazer bem para fixar certos pontos. O texto tem alguns comentários e foram retirados do blog de Dom Henrique Soares da Costa, Bispo Titular de Acúfica e Auxiliar de Aracaju. Acredito que vai ser de grande auxílio a todos.

Fonte:http://www.domhenrique.com.br/index.php/doutrina-catolica/825-igreja-e-igrejas-a-doutrina-catolica

Caro Internauta, A Congregação para a Doutrina da Fé, por ordem de Bento XVI, tornou público um pequeno e precioso documento contendo respostas a algumas questões sobre a Igreja. Não há aí nada de novo. Pelo contrário: deseja-se somente reafirmar a doutrina do Concílio Vaticano II que muitos, em nome do Concílio, insistem em deturpar e até mesmo negar. Vou comentar cada parágrafo porque é muito importante que todo católico compreenda bem! Um consolo que tenho é que, lendo os textos deste blog e do site, você encontrará a mesmíssima doutrina! É meu propósito: servir fielmente à Igreja, ajudando os irmãos a bem compreender e viver a riqueza de nossa fé...

É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen Gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).
O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.
A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambigüidade.

Observação minha: Observe bem qual a preocupação da Santa Sé: apesar de o Magistério ter feito várias intervenções neste período pós-conciliar, há vários teólogos que insistem em sustentar teses confusas, ambíguas e até contrárias à doutrina católica. Basta recordar o quanto criticaram a Dominus Iesus. No entanto, não adianta delirar! A doutrina católica sobre a Igreja é exatamente a que vai apresentada a seguir!

Primeira questão: Terá o Concílio Ecumênico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?
Resposta: O Concílio Ecumênico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio. Paulo VI repetiu-o e assim se exprimiu no ato de promulgação da Constituição Lumen Gentium: "Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas em nível de vida, agora também se exprime claramente em nível de doutrina; o que até agora era objeto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura". Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção.

Observação minha: Aqui, se procura explicar que a doutrina católica não foi modificada pelo Vaticano II. Uma coisa é o progresso, o desenvolvimento orgânico da doutrina – que sempre houve e haverá na história da Igreja; outra, bem diferente é a adulteração, a modificação! A Congregação para a Doutrina da Fé procura, portanto, deixar claro que a eclesiologia do Vaticano II deve ser interpretada à luz da perene Tradição da Igreja. Como Bento XVI tanto insiste, o Vaticano II não foi uma ruptura nem uma revolução, mas um progresso na vida e na fé da Igreja de Cristo.

Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?
Resposta: Cristo "constituiu sobre a terra" uma única Igreja e instituiu-a como "grupo visível e comunidade espiritual", que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos. "Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele".
Na Constituição dogmática Lumen Gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica, na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica, é correto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes, já a palavra "subsiste" só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja "una"), subsistindo esta Igreja "una" na Igreja católica.

Observação minha: Muito bem articulada, muito equilibrada esta resposta! Vejamos: (1) Explica que a Igreja de Cristo subsiste única e exclusivamente na Igreja católica (aquela que está em comunhão com o Sucessor de Pedro e os Bispos em comunhão com ele); (2) esclarece o que significa “subsistir”: é a perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo para a sua Igreja. O decreto Unitatis Redintegratio, do Vaticano II, diz quais são esses elementos. Eis alguns: a profissão de fé em Jesus como Senhor e Salvador, a fé na Trindade, a Palavra de Deus ouvida e proclamada segundo a Tradição apostólica, os sacramentos, de modo particular o Batismos e a Eucaristia, a sucessão apostólica dos Bispos, o ministério petrino, a veneração da virgem Maria e dos Santos de Cristo, a vida da graça, a caridade fraterna, os dons e carismas do Espírito Santo, o martírio, o zelo missionário, a esperança na vida eterna... Todos estes elementos fazem parte da Igreja de Cristo e nela não podem faltar. Ora, somente na Igreja católica eles se encontram na sua totalidade. (3) Esta resposta faz eco também à Declaração Dominus Iesus, que ensina não ser possível falar em vários graus de subsistência: a subsistência é uma só e plena. Em outras palavras: A Igreja de Cristo subsiste, permanece, continua de modo completo somente na Igreja católica!

Terceira questão: Porque se usa a expressão "subsiste na", e não simplesmente a forma verbal "é"?
Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no fato de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram "diversos elementos de santificação e de verdade", "que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica".
"Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica".

Observação minha: Note-se o compromisso com a verdade e, ao mesmo tempo, a delicadeza ecumênica desta resposta. Primeiro, o texto explica que tanto faria dizer: “A Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica” quanto “A Igreja de Cristo é a Igreja católica”. A questão é que afirmar simplesmente “é” torna mais difícil compreender como fora da sua unidade visível possam existir elementos eclesiais. O “subsiste” é mais compatível com a doutrina segundo a qual fora da unidade da Igreja católica há elementos de salvação. Em segundo lugar, o texto deixa claro que o Espírito Santo utiliza também as comunidades não católicas na obra da salvação. Tudo quanto essas comunidades possuam de realmente eclesial deriva da plenitude católica e a ela conduzem!

Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecumênico Vaticano II dá o nome de "Igrejas" às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?
Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. "Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e, sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos", merecem o título de "Igrejas particulares ou locais", e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas.
"Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce". Como, porém, a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa.
Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história.

Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subseqüente Magistério não atribuem o título de "Igreja" às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?
Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico, não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas "Igrejas" em sentido próprio.

Observação minha: Aqui, nestas duas últimas perguntas, é importante reter o seguinte: (a) Os católicos denominam “igrejas” em sentido teológico somente aquelas comunidades que conservaram a plena sucessão apostólica dos Bispos e a Eucaristia plena. É o caso das Igrejas particulares (dioceses) ortodoxas e vétero-católicas. Teologicamente, não existe um Igreja ortodoxa, mas Igrejas (dioceses) ortodoxas, que não estão em comunhão plena com o Bispo de Roma e, assim, não estão na plena unidade da Igreja de Cristo. Têm elas uma ferida grave: falta-lhes o ministério petrino, que Cristo quis na sua Igreja. (b) Os católicos denominam “comunidades eclesiais” aquelas denominações surgidas da Reforma Protestante: faltam-lhes a sucessão apostólica dos Bispos e a Eucaristia plena. Ora, sem o ministério ordenado na sua plenitude e sem a Eucaristia não há Igreja; há comunidades que possuem elementos da Igreja de Cristo! (c) É digno de nota que o texto esclarece que também a Igreja católica se ressente de tais divisões, pois que são um obstáculo à sua plena realização na história. O ecumenismo, busca da unidade visível de todos os cristãos, é, pois, uma necessidade também para o bem dos católicos.
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Mensagem por Pe. Anderson Qua Mar 30, 2011 5:14 pm

Caro Binho,

Que ótimo esse texto. Alegra-me em saber que Dom Henrique está de acordo comingo (hehehe). Quero dizer, bom saber que ele escreveu muitas coisas iguais as que tinhamos escrito aqui ha muito tempo antes.

Obrigado mesmo. Grande abraço.
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Mensagem por Pe. Anderson Sáb Ago 18, 2012 1:09 pm

Caros amigos,

Vejam isso: Entrevista que fiz ao Cardeal Julián Herranz sobre os 50 anos do Concílio Vaticano II. Respostas excelentes e muito esclarecedoras! Um testemunho histórico de quem participou no Concílio e trabalhou muitos anos para a aplicação correta do mesmo.

http://www.presbiteros.com.br/site/card-julian-herranz-concilio-vaticano-ii/

Texto completo da entrevista (inclusive com perguntas que não estão no vídeo) em portugues e espanhol:

http://humanitatis.net/?p=6918

Grande abraço a todos.

Pe. Anderson
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