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Caso da menina estuprada em Pernambuco

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Mensagem por Pe. Anderson Sáb Mar 07, 2009 1:17 pm

Caros amigos do nosso fórum,

Devido à polêmica que envolve o nosso país nesses dias, decidi me antecipar à pergunta e esclarecer a posiçao da Igreja frente e esse dramático caso. Passo para voces um texto que elaborei para distribuir na minha paróquia, que creio esclarecer todos os aspectos do problema tratado:

“Escolhe, pois a Vida, para que vivas tu e tua descendência” (Dt, 30,19).

O caso da menina de 9 anos estuprada e obrigada a abortar nessa semana em Pernambuco chocou todo o pais. Infelizmente esse caso reflete a degradação das famílias na sociedade brasileira e a crescente desvalorização da vida nesta.

A Igreja se posiciona diante desse caso complexo, tendo em vista duas ações morais (dois objetos morais) diversos: houve um estupro de uma criança e um aborto deliberadamente buscado.

Sobre o primeiro ato, a posição da Igreja é de condena absoluta. O estupro é um ato criminoso, uma ofensa a Deus e um ato totalmente contrário à dignidade humana. Por isso, “repudiamos veementemente este ato insano e defendemos a rigorosa apuração dos fatos, e que o culpado seja devidamente punido, de acordo com a justiça” (Nota da CNBB).

Em relação à vítima (à criança de 9 anos): a posição da Igreja é de total solidariedade; A Igreja convida a todos os seus fiéis a rezarem por essa criança que foi vítima, no próprio corpo, de dois atos pecaminosos, de duas violências: do estupro e do aborto; “A Igreja se faz solidária com esta e com todas as crianças vítimas de tamanha brutalidade, bem como com suas famílias” (Nota da CNBB).

Em relação ao segundo ato moral, (o aborto): A Igreja sempre condenou a interrupção voluntária da gravidez por ser uma ofensa à vida humana, que sempre provêm de Deus. Se nesse caso, a gravidez era de risco, a Igreja diz que nós não temos poder para decidir quem deve viver e quem deve morrer. Na verdade, a vida dos gêmeos, levados à morte por uma equipe médica, tem o mesmo valor de qualquer outra vida humana. Deus não nos deu o poder de afirmar que uma vida tem mais valor do que outra. A Igreja assim se posiciona a favor da vida, isto é, de todas as vidas. Nesse caso, a Igreja defende o valor da vida da criança agredida e das vidas geradas no seio daquela menina. Ao condenar o estupro, nós não devemos dar uma sentença de morte para as crianças inocentes, que foram geradas por esse ato criminoso.

Nesse caso, a Igreja, ao condenar o aborto não está aprovando o estupro. Antes ela diz que são dois atos pecaminosos, graves ofensas a Deus, à dignidade humana e à nossa sociedade. Lembramos que a posição da Igreja é sempre de condena do pecado e não do pecador. A Igreja convida a todos os cristãos a rezar pela conversão dos pecadores, especialmente durante a Quaresma.

O Direito da Igreja prevê a pena canônica da excomunhão para quem comete ou coopera formalmente (aconselha, aprova) com o aborto. A excomunhão é uma pena medicinal, pela qual se exclui da comunhão dos fiéis. Essa pena tem um significado pastoral, pois visa à integridade espiritual e moral da Igreja inteira e o bem dos culpáveis. A excomunhão quer apontar a gravidade do pecado cometido, para que o pecador o reconheça e retorne è comunhão da Igreja. A excomunhão não é, portanto a afirmação de que alguém não pode mais se salvar, ou que perdeu o seu caráter de batizado.

“Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, ocorre em excomunhão latae setentiae, isto é, pelo próprio fato de cometer o delito” (C.I.C. can. 1314). “Com isso a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade” (Catecismo, n. 2272).

Só pode receber as penas da Igreja: as pessoas validamente batizadas; os maiores de idade (16 anos cumpridos); os que cometam um pecado especialmente grave (como o aborto), deliberadamente (com consciência da gravidade do pecado e que é punido com a respectiva pena).

Nesses dias de Quaresma todos os cristãos somos chamados a rezar e a trabalhar pela conversão nossa e de todos os pecadores. Nesse período vemos com dor a degradação moral da nossa sociedade e nos comprometemos a ser “testemunhas da esperança”, defensores da vida de todo ser humano, especialmente daqueles que mais sofrem.

Terminamos lembrando as palavras do Papa Bento XVI no Brasil:

“Naturalmente, prosseguimos com esta mensagem de que a vida é um dom de Deus e não uma ameaça. Parece-me que na base destas legislações haja por um lado um certo egoísmo e por outro uma dúvida sobre o futuro. E a Igreja responde sobretudo a estas dúvidas: a vida é bela, não é algo duvidoso, mas é um dom e também em condições difíceis a vida permanece sempre um dom. Portanto voltar a criar esta consciência da beleza do dom da vida. E depois, outra coisa, a dúvida do futuro: naturalmente há tantas ameaças no mundo, mas a fé dá-nos a certeza de que Deus é sempre mais forte e permanece presente na história e portanto podemos, com confiança, também dar a vida a novos seres humanos” (entrevista concedida aos jornalistas em 9 de maio de 2007).


Espero ter ajudado. Um grande abraço a todos
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Mensagem por Victor Fontoura Sáb Mar 07, 2009 2:47 pm

Falae povo santo de Deus!!! Very Happy

bom.. vim aqui exatamente para postar um questionamento sobre esse tema..

Concordo plenamente com a Igreja e com tudo o que o pe. Anderson colocou acima..

mas me pergunto se o Bispo agiu corretamente ao expor a vida da menina.. por ser em uma homilia poderia ter dito sem expor a garota.. mesmo que tenha primeiramente acolhido aquela família e tentado ajudá-la.. penso que podia se pronunciar de uma forma diferente com mais amor no falar do que simplesmente pronunciar o fato dela ter sido excomungada! Pois agora pouco vi um outro pronunciamento sobre isso onde falava-se que a família teria o perdão caso houvesse arrependimento.. mas não seria melhor se antes de tudo houvesse um pouco mais de serenidade ao tratar do caso? acho q deveria ter tratado desta questão do arrependimento desde o inicio..
Concordo plenamente com o bispo.. que tratou da doutrina da Igreja.. concordo que deve anunciar a verdade, mas e o modo como anunciamos??

bem.. acredito que nem todos vão concordar comigo, pois é somente minha opnião, mas queria deixar esse questionamento para que tbm nós ao nos pronunciarmos em relação ao que defendemos e acreditamos procuremos antes de tudo colocar um pouco mais de Amor em nossos corações para que não sejamos somente doutores em sabedoria mas primeiramente doutores no Amor!!!

grande abraço a todos!!! Very Happy
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Mensagem por Victor Fontoura Sáb Mar 07, 2009 3:28 pm

Ahh esqueci de colocar: Declaração da CNBB sobre o caso da gravidez da menina em PE


http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=272450


Graça e paz!!
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Mensagem por Pe. Anderson Sáb Mar 07, 2009 4:51 pm

Caro Vítor,

Nesse caso a menina nao foi excomungada, pois só quem tem mais de 16 anos pode receber essa pena. E no caso da reconciliaçao dos que foram excomungados: sempre ela é suposta, pois a excomunhao é uma "pena medicinal", quer dizer, só existe enquanto as pessoas nao se arrependem e nao pedem perdao. Essa pena cessa com a Confissao (no caso do aborto, ao bispo) e é isso que a Igreja espera quando declara excomunhao.

No caso do aborto a excomunhao é latae setentiae, isto é, automática desde o ato foi consumado. Nao precisava nem ser declarada pelo Bispo para que as pessoas envolvidas no aborto ficassem excomungadas (fora da comunhao jurídica da Igreja). Por isso, se o bispo declarou a excomunhao foi por motivos pastorais, para alertar o povo da gravidade do ato (aborto). Nao creio que o bispo tenha faltado com a caridade ao falar a verdade e ao alertar o seu povo.


Um grande abraço, se quiser podemos continuar a discussao.
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Mensagem por Victor Fontoura Dom Mar 08, 2009 12:54 pm

Ihh.. Surprised gente perdão se ficou meio estranho o que escrevi...rs lendo de novo (e com ajuda do Padre.rs) vi que cometi uns erros..

mas, realmente o que quis ressaltar não foi nem a respeito da garota ter sido excomungada não..(mesmo tendo escrito "dela ter sido excomungada" por engano..rs) até porque sabia que ela não tinha sido excomungada.. quis dizer a respeito da qustão do bispo mesmo.. pra gente ter mais cuidado como falamos e tudo mais..

Mas agradeço muito a correção do Padre e tbm sobre essas questões pastorais. Porque quem sou eu para julgar o Rev. Bispo ou qualqr outra pessoa.. disse isso mesmo como opnião pessoal.

Gostei muito da posição do bispo e precisamos de mais cristãos como ele que sejam firmes com relação a doutrina da Santa Mãe Igreja! A discussão que gerei foi a respeito de minha opnião sobre como ele agiu se faltou amor ao falar ou poderia ter sido de outra maneira e por aí vai..rs

Mas é isso ae.. desculpem se me fiz entender mal.. e peço que o povo comente também para que possamos crescer juntos! Very Happy

grande abraço a todos!!
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Mensagem por papista Dom Mar 08, 2009 2:33 pm

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Mensagem por Leo Santos Seg Mar 09, 2009 11:36 am

Aqui estão dois links com tudo o que essa imprensa parcial não veiculou:

http://www.veritatis.com.br/article/5639/gravida-de-gemeos-em-alagoinha

http://www.heitordepaola.com/publicacoes_materia.asp?id_artigo=718

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Mensagem por Thales Qua Mar 11, 2009 5:45 pm

Se pronunciando publicamente sobre este caso, o Presidente disse que como cristão era contra o aborto, mas como chefe-de-estado ele é a favor, pois isto é assunto de saúde pública. Como é isso?

Abraços,

--
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Mensagem por Leo Santos Qui Mar 12, 2009 10:54 am

Simples.O Lula por ser comunista, é ateu.Logo, ele soltou uma dessas pra disfarçar, pra não falar o que realmente pensa.
Comunista católico não existe.

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Mensagem por Pe. Anderson Qua Jul 15, 2009 10:56 am

Caros amigos,

Essa questao ainda nao tinha sido concluída. Pouco depois do caso, Dom Rino Fisichella, presidente da Academia Pontifícia para a Vida, escreveu um artigo sobre a menina que foi extremamente infeliz, na minha opiniao. Parece que ele nao conhecia bem o caso e seus argumentos morais pareceram bastante ambíguos. Por isso mesmo, a Congregação para a Doutrina da Fé precisou escrever um artigo sobre o caso, esclarecendo a doutrina da Igreja (coisa que nao seria necessária se o artigo de dom Fisichella tivesse sido suficietemene claro). Postamos aqui o texto, pode esclarecer bastante o tema:

"Esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé

Sobre o aborto provocado

Recentemente chegaram à Santa Sé várias cartas, inclusive da parte de altas personalidades da vida política e eclesial, que informaram sobre a confusão que se criou em vários países, sobretudo na América Latina, após a manipulação e instrumentalização de um artigo de sua excelência Dom Rino Fisichella, presidente da Academia Pontifícia para a Vida, sobre o triste caso da “menina brasileira”. Nesse artigo, publicado no "L'Osservatore Romano" a 15 de março de 2009, apresentava-se a doutrina da Igreja, levando em consideração a situação dramática desta menina, que –como se pôde constatar posteriormente– tinha sido acompanhada com toda delicadeza pastoral, em particular pelo então arcebispo de Olinda e Recife, sua excelência Dom José Cardoso Sobrinho. A esse respeito, a Congregação para a Doutrina da Fé confirma que a doutrina da Igreja sobre o aborto provocado não mudou nem pode mudar. Esta doutrina foi exposta nos números 2270-2273 do Catecismo da Igreja Católica nestes termos:

A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, instrução Donum vitae 1, 1). «Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5). «Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15)”.

“A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: «Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (Didaké 2, 2; cf. Epistola Pseudo Barnabae 19. 5; Epistola a Diogneto 5, 6: Tertuliano, Apologeticum, 9, 8). «Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (Gaudium et spes, 51).

A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (CIC can. 1398), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» (CIC can. 1314) e nas condições previstas pelo Direito (cf. CIC can. 1323-1324). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade”.

“O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação: «Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do acto criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» (Donum vitae, 3). «Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da protecção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (Donum vitae, 3).

Na encíclica "Evangelium vitae", o Papa João Paulo II afirmou esta doutrina com sua autoridade de Supremo Pastor da Igreja: “com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos — que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que, na consulta referida anteriormente, apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina — declaro que o aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal” (n. 62).

No que se refere ao aborto provocado em algumas situações difíceis e complexas, é válido o ensinamento claro e preciso do Papa João Paulo II: “É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um carácter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente”. (Evangelium vitae, 58).

Pelo que se refere ao problema de determinados tratamentos médicos para preservar a saúde da mãe, é necessário distinguir bem entre dois fatos diferentes: por um lado, uma intervenção que diretamente provoca a morte do feto, chamada em ocasiões de maneira inapropriada de aborto “terapêutico”, que nunca pode ser lícito, pois constitui o assassinato direto de um ser humano inocente; por outro lado, uma intervenção não abortiva em si mesma que pode ter, como consequência colateral, a morte do filho: “Se, por exemplo, a salvação da vida da futura mãe, independentemente de seu estado de gravidez, requerer urgentemente uma intervenção cirúrgica, ou outro tratamento terapêutico, que teria como consequência acessória, de nenhum nenhum modo querida nem pretendida, mas inevitável, a morte do feto, um ato assim já não se poderia considerar um atentado direto contra a vida inocente. Nestas condições, a operação poderia ser considerada lícita, igualmente a outras intervenções médicas similares, sempre que se trate de um bem de elevado valor –como é a vida– e que não seja possível postergá-la após o nascimento do filho, nem recorrer a outro remédio eficaz” (Pio XII, discurso “Frente à Família” e à Associação de Famílias Numerosas, 27 de novembro de 1951).

Pelo que se refere à responsabilidade dos agentes sanitários, é necessário recordar as palavras do Papa João Paulo II: “a sua profissão pede-lhes que sejam guardiães e servidores da vida humana. No actual contexto cultural e social, em que a ciência e a arte médica correm o risco de extraviar-se da sua dimensão ética originária, podem ser às vezes fortemente tentados a transformarem-se em fautores de manipulação da vida, ou mesmo até em agentes de morte. Perante tal tentação, a sua responsabilidade é hoje muito maior e encontra a sua inspiração mais profunda e o apoio mais forte precisamente na intrínseca e imprescindível dimensão ética da profissão clínica, como já reconhecia o antigo e sempre actual juramento de Hipócrates, segundo o qual é pedido a cada médico que se comprometa no respeito absoluto da vida humana e da sua sacralidade”. (Evangelium vitae, 89)


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