Casamento entre pessoas estéreis
4 participantes
Quem tem boca vai a Roma! :: Doutrina Católica :: Direito Canônico: lex caritatis (a lei da caridade).
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Casamento entre pessoas estéreis
Oi,
Conversando com um amigo surgiu a dúvida:
Um casal em que ambos os conjuges ou apenas um é estéreo é possível ocorrer Casamento?
E essa pergunta desencadeu outras como:
Muda alguma coisa se eles soubrem que um ou ambos são estéreis antes Casamento?
Como não existe a dimensão procriativa da relação sexual eles devem viver o Casamento na abstinência, certo?
Espero Resposta
André
Que Deus os abençoem
Conversando com um amigo surgiu a dúvida:
Um casal em que ambos os conjuges ou apenas um é estéreo é possível ocorrer Casamento?
E essa pergunta desencadeu outras como:
Muda alguma coisa se eles soubrem que um ou ambos são estéreis antes Casamento?
Como não existe a dimensão procriativa da relação sexual eles devem viver o Casamento na abstinência, certo?
Espero Resposta
André
Que Deus os abençoem
AndreLSC- Mensagens : 2
Data de inscrição : 19/11/2009
Localização : Petrópolis
Re: Casamento entre pessoas estéreis
Meu Caro André,
Que a paz do Senhor esteja sempre no seu coração !
É óbvio que de um casamento se espere a procriação, visto que ésta é uma das suas funções. Entretanto, para muitos casais que não têm filhos, não significa que não exista o casamento. Se os filhos são uma bênção de Deus para os pais, não significa dizer que o casal que não tenha filhos não seja abençoado. Porquanto, os filhos são apenas uma bênção de Deus dentre muitas outras. O que realmente configura o casamento é o compromisso existente entre marido e mulher, o amor, o companheirismo e a fidelidade, dentre tantos outros aspectos pertinentes à vida do sacramento do matrimônio.
Do ponto de vista da sexualidade, há que se fazer uma distinção entre impotência e esterilidade. A impotência, ao contrário da esterilidade, impossibilita o ato sexual, considerando que não havendo a ereção, tal ato se torna impossível. Entretanto, a vida sexual se manifesta também no beijo, no abraço, no carinho, no afago e não necessariamente no coito ou no acasalamento.
A esterilidade é, na maioria dos casos, inerente a deficiência na produção de óvulos e espermatozoides, dentre alguns problemas patológicos que impedem a fecundação, mas que permitem a ereção e, portanto, a consumação do ato sexual, do coito, do acasalamento.
As Sagradas Escrituras trazem alguns exemplo de casos de esterilidade, como era o caso de Sarai, mulher de Abraão (Gn 11,30) e de Izabel, mulher de Zacarias (Lc 1,7). Entretanto, existia o casamento, o compromisso de um para com o outro, o amor e o companheirismo entre marido e mulher.
H[a que se compreender que o casamento n'ao se fundamenta na quest'ao da sexualidade. A sexualidade complementa vida do casal, mas n'ao se constitui na sua ess"encia. Existem outros valores que configuram o casamento e que, como crist'aos, temos que buscar.
Pe;o desculpas, pois houve um erro no meu computador e os assentos e cedilhas est'ao sendo substituidos por outros s[imbolos.
Espero ter contribuido de alguma forma !
Grande abra;o!
Flávio Roberto Brainer de- Tira-dúvidas oficial
- Mensagens : 1189
Data de inscrição : 13/09/2009
Idade : 65
Localização : Gravatá - PE
Re: Casamento entre pessoas estéreis
Caros André, Flavio e todos...
Tinha escrito uma resposta bastante longa, mas quando fui enviá-la deu problema no meu computador...hehehehe.
Envio pelo menos o artigo do Código de Direito Canônico que acho que esclarece a questão.
Em resumo se trata:
- em caso de esterilidade a dimensao procriativa, necessaria para o matrimonio, não é quebrada (essa dimensao não exige que todo ato sexual gere um filho, mas que não tenham obstáculos voluntarios para a geração dos mesmos).
- em caso de impotencia (impossibilidade de realizar o ato sexual de modo completo) ocorrida depois de consumado o matrimonio (normalmente na velhice) exige abstinencia total da relaçao sexual;
- em caso de impotencia previa ao matrimonio, o matrimonio é nulo;
Cân. 1084 § 1. A impotência para copular, antecedente e perpétua, absoluta ou relativa, por parte do homem ou da mulher, dirime o matrimônio por sua própria natureza.
§ 2. Se o impedimento de impotência for duvidoso, por dúvida quer de direito quer de fato, não se pode impedir o matrimônio nem, permanecendo a dúvida, declará-lo nulo.
§ 3. A esterilidade não proíbe nem dirime o matrimônio, salva a prescrição do cân. 1098.
Espero ter ajudado...
Um abraço
Pe. Hélio Luciano
helioluciano- Tira-dúvidas oficial
- Mensagens : 21
Data de inscrição : 05/11/2008
Idade : 44
Re: Casamento entre pessoas estéreis
Meu Caro Pe. Hélio,
Peço a sua bênção !
Estou agradecendo pela forma clara com que nos mostrou essa realidade à luz do Direito Canônico que eu não conheço bem, até mesmo por não possuí-lo.
Meu conhecimento maior é de acordo com as Sagradas Escrituras. Entretanto, o seu colóquio me estimulou à aquisição do CDC, o que procurarei fazer no tempo mais breve possível.
De qualquer forma, me ajudou muito, pelo que estou agradecendo de coração.
Aproveitando o ensejo, desejo que as alegrias da chegada do Menino-Deus sejam constantes durante todo o ano de 2010.
Grande abraço!
Flávio Roberto Brainer de- Tira-dúvidas oficial
- Mensagens : 1189
Data de inscrição : 13/09/2009
Idade : 65
Localização : Gravatá - PE
Re: Casamento entre pessoas estéreis
Eu gostaria de agradecer as contribuições de todos até agora.
Que Deus esteje sempre com vocês
Que Deus esteje sempre com vocês
AndreLSC- Mensagens : 2
Data de inscrição : 19/11/2009
Localização : Petrópolis
Re: Casamento entre pessoas estéreis
resposta oficial dada pelo padre Helio!
abraços e fiquem com Deus!
abraços e fiquem com Deus!
alessandro- Tira-dúvidas oficial
- Mensagens : 750
Data de inscrição : 16/08/2008
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