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Sacramental a distância

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Mensagem por Rafaela Botelho Qua Nov 05, 2008 6:22 am

Olá..
(Por favor, movam o tópico se não encaixar aqui)

Gente a dúvida começou pelo seguinte:
O Pe. Léo está cadastrado aqui no fórum, então, se alguém vai se referir a ele numa mensagem e diz "Padre, a bênção...", seria válida?

Mas a do sacramental, é uma que uns dizem que está correto e outros dizem que está errado, daí queria uma resposta correta logo de uma vez: A água do Pe. Marcelo Rossi por exemplo, os fiéis em casa com suas garrafinhas... É pela TV, a distância... Vale?

Porque o que sei é que para isso (água benta ou outros sacramentais) deve ter a vontade do que recebe e do padre que abençoa, ou seja, seria necessário o contato pessoal. Bom, eu disse que é uma dúvida né, então não sei... Aguardo respostas..

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Mensagem por Tiago Rodrigues Qui Nov 06, 2008 11:20 am

Caríssima Rafaela, vc deve estar querendo saber se os sacramentais podem ser administrados pelos meios de comunicação!? Creio que se for isso, a Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium traz uma resposta que segue abaixo:


O uso dos meios de comunicação

20. Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direcção de pessoa competente, para tal designada pelos Bispos, as transmissões radiofónicas ou televisivas das acções sagradas, especialmente da Missa.


Fonte: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html

A Igreja tem o seu posicionamento, visto que tal ação seja feita com dignidade pelo ministro que administra o sacramental, neste caso o ministro ordenado, e a digna recepção do fiel.

"A liturgia dos sacramentos e sacramentais oferece aos fiéis bem dispostos a possibilidade de santificarem quase todos os acontecimentos da vida por meio da graça divina que deriva do mistério pascal da paixão, morte e ressurreição de Cristo, mistério onde vão buscar a sua eficácia todos os sacramentos e sacramentais." (C.E.C. 1670)


Espero ter sido útil na resposta à sua dúvida.Abraços!!!
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Sacramental a distância Empty Tiago

Mensagem por Rafaela Botelho Qui Nov 06, 2008 12:57 pm

Oi Tiago,
Foi útil sim.
Obrigada, respondeu o que eu queria saber.


Mas era uma pergunta óbvia (a resposta era?)?
Se sim, por que então isso ainda é tão discutido?



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Mensagem por Antônio Seixas Sáb Nov 08, 2008 3:02 am

A resposta tem que ser dividia em dois seguimentos:

Em primeiro lugar, deve-se lembrar que a benção, como sacramental (CIC, 1671) é um louvor a Deus e um pedido para obter seus dons.

Sendo sacramental, o Catecismo da Igreja dispõe que "compreendem sempre uma oração, acompanhada de um determinado sinal como a imposição da mão, o sinal-da-cruz ou a aspersão com água benta (que lembra o Batismo)" (CIC, 1668).
Donde se conclui pela presença física do sacerdote para tal (Conferir CIC, 699).

Na língua portuguesa temos dois verbos que abordam o assunto: benzer e bendizer. O primeiro quer dizer dar a bênção, conceder benefícios. O outro significa atribuir os benefícios recebidos àquele que os concedeu (significa portanto louvar, agradecer a Deus pelos benefícios alcançados).

Existem três tipos de bênção: constitutiva, invocativa ou de exorcismo.

1) PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NÃO SE BENZE NADA

Se a benção for constitutiva, ou seja, que sacraliza a coisa, tem que ser dada na presença física do sacerdote, não pelo rádio, televisão ou internet. Por isso, a água benta só o é na presença do padre; a bênção dos objetos também; nunca a distância.

2) A BÊNÇÃO MERAMENTE INVOCATIVA É A ÚNICA POSSIVEL PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

A bênção meramente invocativa é aquela em que o sacerdote manifesta o desejo que Deus abençoe algo.

A própria bênção "Urbi et Orbe" do Papa é meramente invocativa sobre os fiéis que estão na praça São Pedro.

Segundo Frei Alberto Beckhauser, "neste tipo de bênção temos a invocação dos benefícios de Deus, que podem ser relacionados a pessoas e a coisas. Falamos, então, de abençoar e de benzer. De modo geral as pessoas são abençoadas e as coisas são bentas." (Celebrar a vida cristã, 2007, p. 257).

Deve-se lembrar, por fim, que uma coisa é a água se tornar benta. Outra é o homem ser abençoado, pois a bênção não o torna bento, apenas sobre ele é invocada uma bênção, nunca constitutiva (exemplo: a bênção de um pai sobre o filho, do padrinho sobre o afilhado, do sacerdote sobre o fiel).

Donde se conclui que a invocação do sacerdote pelos fiéis através meios de comunicação é valida, mas a bênção da água, chaveiro, terço, bíblia etc. não.

Santa Filósofa Edith Stein, rogai por nós.
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Mensagem por Thales Sáb maio 09, 2009 1:37 am

Pergunta aguardando resposta oficial.
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