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Dúvida com sacramento da penitência, matrimônio, e confirmação.

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Dúvida com sacramento da penitência, matrimônio, e confirmação. Empty Dúvida com sacramento da penitência, matrimônio, e confirmação.

Mensagem por gleidsonmacedo Ter Set 24, 2013 6:12 pm

O problema é o seguinte, o rapaz do curso de preparação para o crisma, engravidou uma moça de outra religião (não-cristã):
1. O Padre pode absolver o pecado de fornicação e o rapaz pode receber o crisma?
2. O padre só pode absolver o pecado de fornicação se ele casar-se com a moça?
3. Ele pode receber o crisma estando em pecado mortal?
4. Ele pode casar-se sem receber o crisma?
5. Como casar-se com uma moça de outra religião (não-cristã)?

Resumindo: como regularizar a situação canônica desse rapaz? Conto com a ajuda de vocês para ajudar uma pessoa.

Grato
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Dúvida com sacramento da penitência, matrimônio, e confirmação. Empty Re: Dúvida com sacramento da penitência, matrimônio, e confirmação.

Mensagem por Flávio Roberto Brainer de Qua Set 25, 2013 4:34 pm

Caro Gleidson,

Questões como estas que você nos envia são muito importantes, pois não tratam de um caso isolado no meio da comunidade dos cristãos. São muitos os casos no cotidiano da vida da Igreja, questões estas que devem ser esclarecidas em cada grupo, em cada comunidade. Seria muito bom que as pessoas se aproximassem do altar para receber o sacramento do Matrimônio em estado de virgindade. Entretanto, nos nossos dias, as pessoas se tornam muito mais vulneráveis aos desregramentos, uma vez que estão inseridas em uma sociedade que vem rompendo cada vez mais com todos os valores cristãos, num cenário onde o pecado se estabelece com maior frequência. Assim, as questões a que você se refere devem esclarecer a muitos que vivem semelhantes situações.

Vou começar pela ultima questão, transcrevendo o que determina o nosso catecismo em casos como este:
________________________________________________

§1633 OS CASAMENTOS MISTOS E A DISPARIDADE DE CULTO Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não-católico) se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não-batizado) exige uma circunspecção maior ainda.

§1634 A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculos insuperável para o casamento, desde que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.

§1635 Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica.

§1636 Em muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as comunidades cristãs envolvidas conseguiram criar uma pastoral comum para os casamentos mistos. Sua tarefa é ajudar esses casais a viver sua situação particular à luz da fé. Deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações que um tem para com o outro e suas obrigações para com suas comunidades eclesiais, além de incentivar o desabrochar daquilo que lhes é comum na fé e o respeito por tudo que os separa.

§1637 Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: "Pois o marido não-cristão é santificado pela esposa, e a esposa não-cristã é santificada pelo marido cristão" (1Cor 7,14). Ser uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta "santificação" levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã. O amor conjugal sincero, a humilde e paciente prática das Virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não-cristão a acolher a graça da conversão.
________________________________________________

Em relação a absolvição dos pecados, não é necessário que haja o casamento para que o sacerdote possa absolver. Todo o pecado, para ser absolvido, necessita da constatação do verdadeiro arrependimento e da intencionalidade do penitente no sentido de evitar o pecado a partir de então. É importante percebermos que Jesus deu aos sacerdotes o poder de perdoar ou reter os pecados (Jo 20, 22-23), de acordo com o discernimento que provém do ato de ouvir a confissão por parte do penitente, percebendo, neste ato, se se configuram as duas condições a que me referi anteriormente.

Para receber o sacramento do Crisma, os batizados devem ser crismados. No caso de pessoas de outras confissões religiosas, deve-se observar o teor do parágrafo 1637.Com exceção do Batismo e da Confissão, todos os outros sacramentos devem ser ministrados a pessoas que estão em estado de graça.

Creio que as suas questões estão respondidas. Havendo mais alguma dúvida, estou a sua disposição para os esclarecimentos que forem necessários.

Um grande abraço !!!
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Mensagem por gleidsonmacedo Qua Set 25, 2013 5:37 pm

Então, pra regularizar ele deve:
1- confessar-se e ser absolvido (não há impedimento para ser absolvido nesse caso), veio-me a memória Santo Agostinho, que tinha um filho e ainda assim foi batizado e ordenado, tudo bem que as circunstâncias eram outras, mais talvez dê pra perceber que a absolvição é possível, mesmo se ele não casar-se.
2- receber o sacramento do crisma, uma vez confessado e absolvido, mesmo sendo um "pre-pai" fora do casamento, estará em estado de graça e poderá receber o sacramento do crisma.
3- pedir autorização do bispo para receber o matrimônio misto, caso ela não aceite as condições, pode-se pedir uma sanação radical.

Mas mesmo não sendo necessário casar para ser absolvido, ele deve procurar casar-se com ela, certo? E até lá... nada de fornicação.

Mas é um grande drama, porque o filho foi fruto de um pecado :/ devemos pensar que Deus pode tirar algo bom mesmo de um ato pecaminoso do homem. Porque um filho é um benção!

Obrigado flávio, você sempre ajudando-me.
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Mensagem por Flávio Roberto Brainer de Dom Set 29, 2013 9:46 am

Caro Gleidson,

Penso que não ficou nenhuma dúvida sobre a recepção dos sacramentos. Quanto ao casamento, o ideal seria que acontecesse, desde que fosse realmente um ato de amor, pois neste sacramento está em jogo a felicidade de um casal e de um filho que está por vir. Entretanto, é necessário que o casal tenha a convicção de que o casamento não será um meio para tapar o sol com a peneira, para dar uma satisfação aos familiares ou a sociedade. Não pode existir um casamento sem um compromisso mútuo do homem e da mulher. Também não pode existir um casamento apenas para deixar transparecer para o filho que ele tem uma família. Muito mais do que uma família, é preciso que tudo seja feito por amor. É certo que o primeiro amor é aquele que se vive em família. Mas é muito certo também que o fato de um homem e uma mulher habitarem sob o mesmo teto apenas para constituir um lar para o filho, não pode ser considerado como um casamento. É importante lembrar que o sacramento do matrimônio não é algo que se recebe por ocasião da cerimônia religiosa, pois ele transcende os átrios da igreja e se consuma no dia a dia do casal, numa vida de cumplicidade mútua no sentido de um fazer a felicidade do outro, de maneira que esta cumplicidade se estende por toda a vida terrena. Assim, o casal deve ter convicção do que está a fazer.

Não posso e não tenho a intenção de julgar a ninguém, mas me parece que o problema maior da maioria de situações como esta a que você se refere, está na imaturidade do casal, na falta de percepção de que o amor verdadeiro está muito acima da paixão enquanto sentimento puramente carnal. Como as Sagradas Escrituras nos ensinam, a carne é fraca e os seus desejos são antagônicos aos desejos do espírito. Assim, há uma inversão de valores, uma inversão dos passos a serem dados. É como se, em uma escada a subir, se desejasse pisar o décimo degrau antes dos nove anteriores.

É preciso orientar este jovem, orar muito por ele e cuidar dele e da sua fé acompanhando cada passo. Penso que este é o melhor caminho.

Um grande abraço !!!
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