Absolvição Inválida
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Quem tem boca vai a Roma! :: Doutrina Católica :: Direito Canônico: lex caritatis (a lei da caridade).
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Absolvição Inválida
Estava dando uma olhada num artigo no site do Vaticano quando encontrei, no link "Abuso de menores, Resposta da Igreja" o documento Normae de gravioribus delictis. Fui dar uma lida e encontrei o seguinte:
§ 1. Os delitos mais graves contra a santidade do sacramento da Penitência reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé são:
1° a absolvição do cúmplice no pecado contra o sexto mandamento do Decálogo, a que se refere o cân. 1378 §1 do Código de Direito Canónico e o cân. 1457 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais;
Fui pesquisar no CDC e vi que o cân. 1378 fazia referência ao cân. 977:
Cân. 977 — A absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto preceito do
Decálogo é inválida, excepto em perigo de morte.
Queria saber porque a absolvição nesse caso não é válida. Obrigado!
§ 1. Os delitos mais graves contra a santidade do sacramento da Penitência reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé são:
1° a absolvição do cúmplice no pecado contra o sexto mandamento do Decálogo, a que se refere o cân. 1378 §1 do Código de Direito Canónico e o cân. 1457 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais;
Fui pesquisar no CDC e vi que o cân. 1378 fazia referência ao cân. 977:
Cân. 977 — A absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto preceito do
Decálogo é inválida, excepto em perigo de morte.
Queria saber porque a absolvição nesse caso não é válida. Obrigado!
Diego- Mensagens : 35
Data de inscrição : 27/08/2008
Idade : 32
Localização : Petrópolis - RJ
Re: Absolvição Inválida
Caro Diego
Apenas a uma vista preliminar (confesso que não estudei ainda o referido documento), creio que se trate da impossibilidade de o "co-autor" do mesmo pecado ministrar o Sacramento a ele; ex:
Um padre que tenha cometido pecado contra a castidade, digamos com uma mulher casada , não tem a prerrogativa de ele mesmo conceder à ela, absolvição pela confissão, ela (e ele) devem procurar um outro sacerdote.
Isto fundamenta-se no mesmo impedimento que um Sacerdote tem, de conceder a absolvição a si mesmo (co-autor, cumplice), e demais disposições do CDC (se não me engano, Livro IV, I Parte, Título IV, Capítulo I, etc..., resumindo, a partir do cânone 960).
Se tiver mais alguma dúvida (ou se eu mesmo estiver equivocado), esperemos a contribuição de algum sacerdote ou seminarista aqui do fórum. Fique em paz...
Vinde Senhor Jesus!
Apenas a uma vista preliminar (confesso que não estudei ainda o referido documento), creio que se trate da impossibilidade de o "co-autor" do mesmo pecado ministrar o Sacramento a ele; ex:
Um padre que tenha cometido pecado contra a castidade, digamos com uma mulher casada , não tem a prerrogativa de ele mesmo conceder à ela, absolvição pela confissão, ela (e ele) devem procurar um outro sacerdote.
Isto fundamenta-se no mesmo impedimento que um Sacerdote tem, de conceder a absolvição a si mesmo (co-autor, cumplice), e demais disposições do CDC (se não me engano, Livro IV, I Parte, Título IV, Capítulo I, etc..., resumindo, a partir do cânone 960).
Se tiver mais alguma dúvida (ou se eu mesmo estiver equivocado), esperemos a contribuição de algum sacerdote ou seminarista aqui do fórum. Fique em paz...
Vinde Senhor Jesus!
Lucas B.- Mensagens : 95
Data de inscrição : 03/05/2012
Localização : Brasil
Re: Absolvição Inválida
Obrigado Lucas! Tinha entendido cúmplice no geral, não como sendo cúmplice caso o outro envolvido fosse o próprio confessor. Se for isso, realmente faz sentido.
Diego- Mensagens : 35
Data de inscrição : 27/08/2008
Idade : 32
Localização : Petrópolis - RJ
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