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Aborto de anencéfalos?

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Aborto de anencéfalos? Empty Aborto de anencéfalos?

Mensagem por Pe. Anderson Qua Abr 04, 2012 11:01 am

Caros amigos,

Vamos tentar esclarecer esse tema aqui. No dia 11 de março de 2012 deverá ser votado no STF do Brasil se o aborto de crianças com essa doença poderá ser feito impunemente. Vamos tentar esclarecer o que é essa doença e o que a Bioética diz a respeito. Daremos algumas notícias relativas ao problema e indicações de material.

Em primeiro lugar, gostaria de lhes indicar uma ótima página que trata o assunto:

http://www.anencefalia.com.br/

Continuaremos. Grande abraço a todos.
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Aborto de anencéfalos? Empty Anencefalia: Aliviar o sofrimento sim, matar o paciente não

Mensagem por Pe. Anderson Qua Abr 04, 2012 11:13 am

Caros amigos,

Esse é o melhor artigo que conheço em portugues sobre o tema. É um artigo da Bioética e não da Teologia. Acho muito claro e profundo.


Anencefalia: Aliviar o sofrimento sim, matar o paciente não

Rodolfo Acatauassú Nunes – Professor Adjunto da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Mestre e Doutor pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Livre-Docente pela Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Paulo Silveira Martins Leão Júnior – Advogado; Procurador do Estado do Rio de Janeiro; Membro fundador do Centro de Bioética da Amazônia, em Belém, Pará, Presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro.


Nos últimos anos vem se acumulando exponencialmente na área médica o conhecimento científico e tecnológico. Muitas afecções tidas antes como incuráveis passaram a responder a novos tratamentos. A cada dia a Medicina se aprimora contornando situações progressivamente mais complexas, algumas vezes de modo até mesmo imprevisível. Contrariamente ao que ocorre com as células tronco embrionárias, o sucesso das células tronco adultas, retiradas do próprio indivíduo, da placenta ou cordão umbilical, vem revolucionando condutas previamente limitadas, amenizando ou corrigindo disfunções tidas como terminais.

O espírito científico de avançar em direção à obtenção da cura de uma doença congênita ou adquirida, foi sempre o que norteou a Medicina. Quando não é possível curar, o objetivo é usar a ciência e a arte médica em toda a sua capacidade para realizar uma terapêutica paliativa da melhor qualidade possível. Isto se nota com nitidez em situações clínicas terminais em que novas técnicas e cuidados multi e interdisciplinares têm conseguido expressivo alívio do sofrimento, sem cair no exagero do intensivismo.

Quando mãe e feto são os pacientes, os cuidados médicos são sempre dirigidos para ambos, visando a preservação de suas vidas. Em situações de iminente risco para a vida fetal ou materna o parto pode ser antecipado, para proporcionar, em ambiente extra-uterino, com os numerosos recursos de terapia intensiva atualmente disponíveis, o melhor tratamento possível para ambos. Em outros casos, tem sido possível realizar intervenções bem sucedidas intra-útero, para corrigir uma afecção congênita ameaçadora da vida ou da qualidade da vida. Um exemplo é a correção intra-uterina da meningomielocele onde, por uma falha de fechamento da parte posterior do tubo neural, parte da medula se exterioriza através de um defeito ósseo da parte distal da coluna. Com este procedimento vem se observando melhora das seqüelas motoras e da hidrocefalia, quase sempre presentes quando a correção é deixada para após o nascimento. Tudo isto era uma impossibilidade até há relativamente pouco tempo.

Infelizmente, existem também afecções congênitas letais, sobrevindo a morte antes ou pouco após o nascimento. Nestas doenças, cujo diagnóstico vem progressivamente se tornando de modo geral mais seguro, deverão ser ofertados cuidados médicos paliativos de alta qualidade, iniciados a partir da detecção dando um especial suporte aos pais, principalmente à mãe. Em uma dolorosa situação que envolverá a perda precoce de uma criança sonhada deve ser explicado, com sensibilidade, que seu filho sofre de uma afecção incurável e letal no estágio atual do conhecimento e, embora não se possa precisar o momento de sua morte, tudo será feito para ofertar o melhor tratamento possível, devido à dignidade humana. Deve ser assegurado aos pais de que eles não estarão sozinhos e que os cuidados da equipe serão também estendidos ao domicílio nos poucos casos em que possa ser dada a alta hospitalar. Entre essas afecções letais é listada a anencefalia.

A anencefalia é proveniente de um defeito de fechamento da parte anterior do tubo neural, que ocorre entre a terceira e quarta semanas de gravidez. As suas principais características são a falta de desenvolvimento da calota craniana, couro cabeludo e, principalmente, o comprometimento da parte anterior do encéfalo que origina os hemisférios cerebrais. As porções média e posterior do encéfalo podem ter grau variado de desenvolvimento, chegando a permitir que essas crianças respirem espontaneamente, chorem, deglutam, façam expressões faciais, movimentem os membros e respondam a estímulos nocivos. Mesmo sem embasamento, alguns tentam definir a criança com anencefalia como em morte encefálica, mas o simples fato dela respirar espontaneamente, comprova a presença de um tronco encefálico funcionante e descarta completamente esta possibilidade.

Embora a maioria dessas crianças venha a falecer horas ou alguns dias após o parto, uma pequena parcela recebe alta hospitalar para o convívio com a família, que pode durar alguns meses. No normalmente curto período de sua vida, essas crianças podem receber o amor e carinho de seus pais, avós e irmãos, serem registradas civilmente e, uma vez falecidas, sepultadas dignamente. Todos esses previsíveis eventos devem ser alvo de preparo específico, estando incluídos no rol dos cuidados paliativos, comuns a todas as afecções letais. De nosso conhecimento, o máximo registrado na literatura em termos de sobrevida na anencefalia foi de um ano e dois meses, embora um autor argentino refira genericamente que algumas dessas crianças poderiam atingir vários anos. De qualquer forma, não é verdadeira a afirmação, utilizada habitualmente como tentativa de descaracterizar o enquadramento como aborto, de que a vida extra-uterina na anencefalia é absolutamente inviável e de que todas essas crianças morram logo após o parto.

Um outro aspecto a ser aprofundado é a possibilidade dessas crianças, por um mecanismo de neuroplasticidade, experimentarem sensações ou uma forma de consciência primitiva. Foi justamente esta possibilidade que levou ao Conselho de Ética da Associação Médica Americana, em 1995, a retroceder quanto à retirada de órgãos de crianças com Anencefalia, exigindo a verificação da morte encefálica aplicáveis às pessoas em geral. O referido Conselho exortou a comunidade científica a realizar mais estudos que possibilitassem melhor atenção e cuidados à criança com anencefalia e seus familiares, postura que permanece até hoje. No mesmo sentido posicionou-se o Comitê Nacional de Bioética da Itália, afirmando que : “O anencéfalo é uma pessoa vivente e a reduzida expectativa de vida não limita os seus direitos e a sua dignidade”. Esta preocupação foi também recentemente enfatizada por ocasião da publicação na literatura médica internacional, em 2004, do primeiro caso de Ressonância Nuclear Magnética em recém nascido com anencefalia.

Talvez, através de estudos neurofisiológicos mais aprofundados, com tecnologia atual, seja possível explicar alguns relatos de mães que descrevem um certo grau de interação com seus filhos portadores de anencefalia, e que vêm classicamente sendo atribuídos a meros reflexos. Alguns desses relatos podem mesmo surpreender, como o de uma mãe que referiu que durante a gravidez o bebê respondia a uma compressão manual uterina feita por ela movimentando-se sistematicamente do mesmo lado, mas não respondia quando a compressão era feita pelo pai. Em outro relato, foi observado pela mesma mãe, após o nascimento, a normalização de parâmetros vitais monitorizados de sua filha na incubadora, quando ela dirigia-se a ela acariciando-a, mas não quando isso era feito por outras pessoas.

Desta forma, para a anencefalia e outras doenças congênitas letais, cumpre ofertar o que a Medicina e as áreas afins têm de melhor para o alívio de uma situação de sofrimento para os pais e para o paciente. A proposição defendida por alguns setores de realizar a chamada “antecipação terapêutica do parto” logo após o momento diagnóstico, invariavelmente condiciona 100% de mortalidade imediata para o elemento mais frágil do binômio materno fetal, e não pode ser aceita como terapêutica, já que o resultado do “tratamento” é pior do que a evolução natural da própria doença, a qual, em que pese a sua elevada letalidade, ainda pode permitir o nascimento e uma eventual sobrevida de alguns meses. Paradoxalmente, ao invés de privilegiar com cuidados médicos um membro do binômio que está em risco iminente de vida, condição que legitimaria a antecipação, faz justamente o oposto, pois coloca o feto que encontrava-se em condição de relativa estabilidade no útero materno em uma situação de morte inevitável. Por outro lado, as razões maternas evocadas para a indicação da antecipação, como, por exemplo, o polidrâmnio, a hipertensão arterial, o posicionamento atípico e a instabilidade emocional, podem ocorrer também em outras gravidezes, sendo habitualmente contornadas sem a necessidade de uma sistemática antecipação. Na prática, o termo acaba correspondendo a um eufemismo para o aborto, sendo algumas vezes a morte fetal provocada, ainda no ambiente intra-uterino, de modo que a movimentação fetal ou um eventual choro, não venha a angustiar a mãe ou outros familiares.

Além disso, eliminar intencionalmente o feto, porque uma dada afecção implica inexoravelmente em brevidade de vida extra-uterina, não se coaduna com os princípios mais elementares da Medicina entrando no escopo do chamado aborto eugênico, que não encontra respaldo legal em nosso meio. Obviamente, tomando como base este tipo de argumento a anencefalia seria apenas uma entre outras anomalias listadas como letais, como é o caso da trissomia do cromossomo 13, cujo tempo médio de sobrevida tem sido descrito como de apenas 2,5 dias.

A conduta de eliminação de filhos portadores de afecções letais, também não é isenta de riscos para os pais, que além da possibilidade do risco físico materno relacionado a uma intervenção extemporânea, podem sofrer pelo remorso de terem dado a autorização para o procedimento que acarretou a morte, sem o alento proporcionado pelo tratamento paliativo bem conduzido, o qual, independentemente da gravidade da situação clínica, expressa o cuidado e respeito à dignidade que todo filho merece enquanto vive. Como a raiz do sofrimento dos pais está no comunicado diagnóstico da afecção letal, a ordem para a antecipação da morte, não traz a resolução do quadro psicológico em si, mas pode transferir o ônus de uma morte devida a uma condição alheia à vontade do casal, para o âmbito da consciência do próprio casal. Isso sem mencionar o desacerto que traria um eventual erro diagnóstico que, embora raro na anencefalia, é ocasionalmente descrito na literatura.

No caso específico da anencefalia é mais sensato respeitar sempre a vida humana, mesmo em situação de grande fragilidade, quer acreditando na diminuição da ocorrência da afecção com o uso do ácido fólico e outros elementos que vierem a ser comprovados como eficazes, quer acreditando no aprofundamento do conhecimento científico a ponto de permitir o desenvolvimento de um diagnóstico bem precoce e, como decorrência, uma manobra terapêutica intra-uterina. Deve ser lembrado que muitos estudos recentes, inclusive experimentais, vêm colocando a possibilidade de, pelo menos algumas formas de anencefalia, terem origem na exencefalia, ou seja, o evento primário ser a falta de cobertura do sistema nervoso central, expondo o encéfalo desprotegido à injúria pela ação do líquido amniótico e pressão intra-uterina. Por mais que nos dias de hoje pareça irreal a possibilidade terapêutica, convém aprender com a história da Medicina e não repetir, por semelhança, a frase dita por um célebre cirurgião, de que o médico que tentasse suturar uma ferida cardíaca perderia o respeito de seus colegas. Cerca de treze anos depois, outro cirurgião fazia a primeira sutura cardíaca, em um jovem com ferida precordial por arma branca, salvando o paciente. O que antes pareceu ficção àquele cirurgião experimentado levando-o a emitir uma sentença que julgava de bom senso para o conhecimento da época, foi desmentido pela realidade em pouco tempo. O mesmo pode acontecer com a anencefalia e outros casos de afecções congênitas consideradas hoje letais.

Por outro lado, a ação benéfica do ácido fólico na prevenção dos defeitos dos tubos neurais e, em particular da anencefalia tem sido referido na literatura internacional em percentuais elevados, em torno de 50% ou mais. Esta substância deve ser ministrada cerca de três meses antes da gravidez e no curso desta. A adição do ácido fólico às farinhas de trigo e milho, como preconizado pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é medida salutar e que deve ser apoiada, mas sempre complementada por outras ações. O ácido fólico é medicamento de baixo custo, que também tem efeitos positivos para a saúde em geral do feto e de sua mãe, cuja distribuição corriqueira deveria integrar as ações do SUS – Sistema Único de Saúde, pois atualmente a anencefalia afeta principalmente as mulheres carentes, que não dispondo de acompanhamento especializado no pré-natal, não têm informação sobre essa eficaz possibilidade de prevenção da doença. Por sua vez, as mulheres que tenham tido filhos ou filhas com anencefalia e/ou outros defeitos de fechamento do tubo neural, têm chances aumentadas de terem a recorrência desses mesmos defeitos em gravidez subseqüente, sendo-lhes recomendada a ingestão de ácido fólico em doses maiores. A prevenção e o adequado acompanhamento pré-natal, portanto, são as medidas mais eficazes para esses casos, respeitando-se assim não só a garantia da inviolabilidade do direito à vida, o primeiro dos direitos fundamentais, como a diretriz constitucional que estabelece “prioridade para as atividades preventivas”, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Prevenir, buscar a cura da doença e amparar os que sofrem são atitudes concretas e eficazes na busca de superar o sofrimento.

Finalmente, a legislação brasileira tem também importante papel em estimular o avanço de novas soluções na Medicina. No caso da meningomielocele isso fica bastante claro, conforme publicação recente no meio científico a respeito do potencial de seu reparo intra-útero. É dito textualmente: “ A legislação brasileira não prevê a interrupção médica da gravidez, quando complicada por fetos com esta malformação, o que reforça a necessidade de conhecermos a fundo a sua evolução e as possíveis inovações terapêuticas para esses casos”. Ora, em muitos países o aborto é legalmente permitido em feto portador de meningomielocele. Como identificaremos a atitude compatível com a verdadeira Medicina, ante posições absolutamente antagônicas para uma mesma situação clínica do feto? Será aquela exercida pelo médico que entra no Centro Cirúrgico para interromper precocemente a gravidez e provocar a morte fetal, ou aquela exercida por outro médico que entra em uma outra sala para, sem interromper a gravidez, operar o feto no sentido de obter a sua cura? Não é possível que as duas sejam verdadeiras. Uma será verdadeira e a outra, conseqüentemente, falsa. A repulsa natural embutida no ato de matar um paciente facilita bastante a resposta.

BIBLIOGRAFIA:
Aguiar MJB, Campos AS, Aguiar RALP, Lana AM, Magalhães RL, Babeto LT. Defeitos de fechamento do tubo neural e fatores associados em recém- nascidos vivos e natimortos. Jornal de Pediatria, 79(2): 129-134, 2003.
Calzolari F, Gambi B, Garani G, Tamisari L. Anencephaly: MRI findings and pathogenetic theories. Pediatr Radiol, 34: 1012-1016, 2004.
Comitato Nazionale per la Bioetica. Il Neonato anencefalico e la donazione di organi, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Dipartimento per l’Informazione e l’ Editoria, Roma, 21 giugno 1996.
Costa SIF. Anencefalia e Transplante. Rev Assoc Med Bras, 50(1): 10, 2004.
Gianelli DM. Anencephalic heart donor creates new ethics debate. Am Med News , 3: 47-49, 1987.
Goetz CG. Textbook of Clinical Neurology, 2003; 2nd ed., Elsevier, p. 557-561.
Jones KL. Padrões reconhecíveis de malformações congênitas, 1998; 1ª ed., Manole, São Paulo, p. 18-19.
Leuthner SR. Palliative care of the infant with lethal anomalies. Pediatr Clinic N Am, 51: 747-759, 2004.
Mathews TJ, Honein MA, Erickson D. CDC. Spina Bifida and Anencephaly Prevalence, 1991-2001. MMRW, 51( RR13): 9-11, 2002.
Matsumoto A, Hatta T, Moriyama K, Otani H. Sequencial observations of exencephaly and subsequent morphological changes by mouse exo utero development system: analysis of the mechanism of transformation from exencephaly to anencephaly. Anat. Embryol, 205:7-18, 2002.
Moore KL; Persaud TVN. Embriologia Clínica, 7ªEd, São Paulo, Elsevier, 2003.
Mc Abee G, Sherman J, Canas JA, Boxer H. Prolonged survival of two anencephalic infants. Am J Perinatol, 20(2): 175-177, 1993.
Plows CW. Reconsideration of AMA opinion on anencephalic neonates as organs donors. JAMA, 275(6): 443-444, 1996.
Sbragia L, Machado I N, Rojas CEB, Zambelli H, Miranda ML, Bianchi MO, Barini R. Evolução de 58 fetos com meningomielocele e o potencial de reparo intra-útero. Arq Neuropsiqiatr, 62 (2-B): 487-491, 2004.
Shewmon DA. Anencephaly: Selected medical aspects. Hastings Center Report, 18(5): 11-19, 1988.
Shewmon DA, Capron AM, Peacock WJ, Schulman BL. The use of anencephalic infants as organ sources: A critique. JAMA, 261(12): 1773 –1781, 1989.
Szirko M. Clasificación de los anencéfalos. Electroneurobiologia 6: 72-88, 1998.
[img][/img]

Fonte: http://humanitatis.net/?p=5810

Veja também: Imagens e histórias de crianças anencéfalas no mundo:

http://humanitatis.net/?p=5834
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Aborto de anencéfalos? Empty Campanha: “Cartas ao STF pela Vida dos bebês anencéfalos”

Mensagem por Pe. Anderson Qua Abr 04, 2012 11:14 am

Campanha:
“Cartas ao STF pela Vida dos bebês anencéfalos”

No próximo dia 11 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgará a ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental) nº 54 e decidirá se o abortamento provocado ou não ser realizado nos casos dos bebês anencéfalos.

O momento atual que enfrentamos é bastante delicado. É preciso que todas as pessoas de bem que são contrárias ao aborto se unam para demonstrar sua opinião aos Excelentíssimos Julgadores.

O aborto não pode ser visto como solução para a gestante é preciso que ela seja acolhida e acompanhada para amar seu filho independente de sua condição, seja ele doente ou não, com a garantia dos cabíveis cuidados paliativos, de modo a aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida.

É no mínimo um contrassenso que, num Estado Democrático de Direito, recursos públicos sejam utilizados para matar seres humanos que se encontram numa situação de fragilidade. Isso afronta a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal.

Podemos fazer algo concreto!

Basta que você imprima a carta que elaboramos, preencha o espaço em branco com seu nome e envie-a para o endereço do Supremo Tribunal Federal através do correio.

Para ver e imprimir a carta:
http://www.saopaulopelavida.com.br/cartaaostf/carta.pdf

Destinatário: Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900

Ou, se preferir, pode enviar uma carta para cada gabinete dos 11 Ministros do STF que irão julgar esta ação.

Não pense que a sua iniciativa não irá resolver o problema, pois o mal só triunfa quando as pessoas de bem nada fazem.

Endereço de emails dos ministros:

Gilmar Mendes: mgilmar@stf.gov.br
Celso de Mello: mcelso@stf.gov.br
Marco Aurélio de Mello: marcoaurelio@stf.gov.br
Joaquim Barbosa: gabminjoaquim@stf.gov.br
Ricardo Lewandowski: gabinete-lewandowski@stf.gov.br
Carmen Lúcia: anavt@stf.gov.br
Cezar Peluso: carlak@stf.gov.br
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: cnj@cnj.gov.br

Outros emails:

gabcarlosbritto@stf.jus.br,
gabcob@stf.jus.br,
marcoaurelio@stf.jus.br,
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,
gabminjoaquim@stf.jus.br,
audienciacarmen@stf.jus.br,
gabmtoffoli@stf.jus.br,
gabineteluizfux@stf.jus.br

Eu não consegui localizar os emails dos outros Ministros do STF. Mas há uma página com diversos modelos de mensagens a serem enviadas e eles, com a possibilidade de se enviar as mensagens diretamente para ele pelo site.

http://www.curatorventris.org.br/avozdobrasil.php

Ajude-nos, participe. Grande abraço a todos.


Última edição por Pe. Anderson em Sáb Abr 07, 2012 10:06 am, editado 1 vez(es)
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Aborto de anencéfalos? Empty Bispos brasileiros se manifestam a favor da vida e contra o aborto de anencéfalos

Mensagem por Pe. Anderson Sáb Abr 07, 2012 7:59 am

Em diálogo com a agência ACI Digital, bispos brasileiros se posicionaram contra uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal emdespenalizar o aborto de crianças portadoras de anencefalia. Os prelados que falaram com nossa agência defendendo a vida humana foram: Dom Dimas Lara Barbosa, (Arcebispo de Campo Grande-MS e Segundo vice-presidente do Conselho Episcopal Latino-americano), Dom Antônio Augusto Dias Duarte (Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro), Dom Jacyr Francisco Braido, SC(Bispo da Diocese de Santos-SP), Dom Airton José dos Santos (Arcebispo de Campinas-SP), eDom Henrique Soares Costa (Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Aracaju-SE).

O Arcebispo de Campo Grande no Mato Grosso do Sul, Dom Dimas Lara Barbosa, ofereceu à nossa agência um importante esclarecimento sobre o caso dos bebês portadores de anencefalia: “No caso específico dos anencefálicos, primeiramente é preciso que se diga que a própria terminologia é inadequada. Não é verdade que a criança não tenha cérebro, pois se assim o fosse ela seria natimorta. O que acontece são graus diferenciados de má-formação em partes do cérebro que, sim, vão dificultar e muito uma vida normal dessas crianças mas que, de forma alguma, permitem que elas sejam qualificadas como “cadáveres”, como “seres inanimados”.

“Muito pelo contrário, a experiência tem mostrado como, nos casos em que a gestação é levada adiante com muito amor, as crianças sobrevivem, têm reações, as funções fisiológicas são preservadas, reagem sobretudo ao carinho da própria mãe, ao chamado e a diversos estímulos”, asseverou.

“Nós não temos condições, inclusive, de dizer o grau de dor e sensações que essas crianças possam vir a ter, até mesmo porque a ciência evoluiu pouco nessa direção”, esclareceu também o prelado que ocupa o cargo de segundo vice-presidente do Conselho Episcopal Latino-americano, CELAM.

“O apelo que eu faço a cada brasileiro é que nós, mais uma vez, nos oponhamos radicalmente a esta tentativa de legalizar o aborto dessas criançinhas mais indefesas ainda, justamente porque doentes, e que elas não sejam assassinadas no ventre de suas próprias mães”, declarou Dom Dimas em sua entrevista a ACI Digital.

“Quem tem o direito de dizer quem tem o direito de nascer? Só Deus! Só a Ele pertence a vida”.
“A vida humana é sagrada, sejamos pois defensores da vida”, alentou Dom Lara Barbosa que durante anos foi membro da presidência da CNBB.

Falando desde sua experiência como bispo mas também enquanto médico, Dom Antônio Augusto Dias, Auxiliar do Rio afirmou que “toda vida humana é querida desde o útero”.

“Diante da questão ponderada pelos ministros do STF a respeito das crianças que estão se desenvolvendo no útero materno com mal-formação denominada anencefalia, eu, como bispo auxiliar do RJ e também como médico, compreendo perfeitamente todas as circunstâncias que envolvem esta gravidez. Porém, por cima de todas elas, existe uma realidade que é intocável: em primeiro lugar, a dignidade da maternidade feminina, que dá à nossa sociedade a certeza de que qualquer ser humano, independentemente de suas circunstâncias de saúde ou circunstâncias sociais é amado desde o útero materno”, afirmou.

“Sabemos, pela medicina, que as crianças portadoras de anencefalia têm um curto espaço de tempo de vida, mas o que importa não é o espaço de vida curto ou longo mas o quão intensamente são amadas”, declarou o bispo a ACI Digital.

“Eu exorto aos senhores Ministros do STF que, durante suas ponderações, tenham muito presente o rosto daquela mulher que viram pela primeira vez após seu nascimento e que tem um título inigualável: mãe”, disse o prelado dirigindo-se aos magistrados do Supremo.

Falando ao povo brasileiro em geral Dom Dias Duarte declarou: “Ao povo brasileiro eu dirijo uma exortação: cada um de nós é responsável pelas gerações futuras. Nós seremos considerados pelas gerações futuras como homens e mulheres que souberam demonstrar seu amor àIgreja, à Pátria por terem defendido a vida humana desde seu princípio até sua morte natural. Como exortava o saudoso Beato João Paulo II, nós temos que ser um povo de construtores da Cultura da Vida e da Civilização do Amor, especialmente do amor aos mais frágeis, aos mais marginalizados”.

“Diante de uma situação que vai ser ponderada e decidida no STF nós não podemos simplesmente ouvir passivamente”. O bispo pediu aos brasileiros que rezem “para que os ministros tenham a sabedoria jurídica e também sabedoria humana de defenderem a vida”.

Por sua parte o bispo de Santos no litoral paulista se posicionou igualmente e acima de tudo “a favor da vida”.

“Eu quero manifestar-me contra essa ideia de querer aprovar o aborto para anencéfalos. Não há justificativa nenhuma para nós podermos agir deste modo”, afirmou o prelado.
“Este apelo eu quero dirigir aos Ministros do Supremo Tribunal Federal para que repensem este assunto. Dirijo-me também a todos os cidadãos brasileiros para que se manifestem em favor da vida, acima de tudo”.

“Temos que tomar muito cuidado com certos passos que vamos dando de forma inconsequente e que levam, ao final, a comprometer a existência humana e a disponibilidade das mulheres em gerar novos filhos para a sociedade contemporânea”, conclui o bispo.

Em diálogo telefônico com a nossa agência, o Arcebispo de Campinas (SP) também defendeu a vida dascrianças portadoras de anencefalia e, unindo-se a seus colegas do episcopado, dirigiu uma mensagem aos Ministros do Supremo Tribunal e aos brasileiros.

“Aos Ministros do STF e a todo o povo do Brasil, nós defendemos o direito à vida de todas as pessoas. Acreditamos naquilo que deve ser feito por aqueles que têm autoridade no País, neste caso, os juízes do STF: a vida humana não se restringe aos anos que vivemos nem ao tipo de vida que levamos. A vida humana é vida humana, independentemente de qualquer condição. Nós devemos protegê-la, favorecê-la e dar-lhe condições para que seja valorizada e respeitada. Não importa se ela há de durar um minuto ou cem anos”.

“A vida humana é mais importante que interesses ou ideologias pessoais ou de grupos. Uma sociedade que valoriza e defende a vida cresce e se desenvolve na História. Uma sociedade que começa a prejudicar, maltratar e chega ao ponto de destruir a vida, tem seu futuro comprometido”.

Finalmente, Dom Henrique Soares, auxiliar de Aracaju ressaltou o caráter seríssimo da decisão que o Supremo está a tomar, posto que a vida e a dignidade humana não são um tema de religião, mas um tema que diz respeito à toda a sociedade.

“Por isso, como bispo da Igreja, como cristão, mas também como cidadão brasileiro e como membro da raça humana, eu peço aos senhores Ministros do STF que estejam atentos à questão das crianças anencéfalas, que estejam atentos a esta questão, olhando os grandes valores humanos, os grandes valores que inspiraram nossa sociedade”, afirmou o prelado.

“Em verdade, uma coisa é a morte natural, outra coisa é induzir a morte de um ser que tem o direito de, mesmo com a possibilidade de uma existência breve, viver essa breve vida, lutar por essa vida. Repito: se o ser humano não for reverenciado sempre, a vida humana estará sujeita a arbítrios e arbitrariedades extrínsecas à sua própria dignidade”, destacou Dom Soares.

“É como filho da humanidade, como filho da pátria brasileira e como bispo da Igreja que eu peço a atenção dos senhores Ministros e peço ao povo brasileiro que não baixe jamais a guarda na discussão dessas questões. E que grite em defesa dos grandes valores humanos que forjaram e que norteiam nossa sociedade, nossa cultura”.

“Que o Brasil seja digno da humanidade, que o Brasil seja digno de Cristo”, finalizou o prelado que também é um conhecido defensor da vida e da família no Brasil.
Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23427

Ainda mais:

Unindo-se às manifestações de outros bispos e arcebispos brasileiros que vêm se posicionando a favor da vida dos anencéfalos e contra a possível aprovação de que os bebês portadores desta deficiência possam ser legalmente abortados, outro grupo de bispos brasileiros entrevistados por nossa agência se manifestou a favor dos anencefálicos e contra a potestade do STF de decidir sobre a vida humana da maneira em que a votação está sendo articulada.

Primeiramente Dom Orani João Tempesta, Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro, afirmou aACI Digital (referindo-se à próxima votação) que “decisões mal-tomadas hoje vão refletir no futuro da humanidade”.

“Que tipo de humanidade nós estamos construindo? Que tipo de valor nós damos ao ser humano? Que tipo de valor damos à vida?”, questionou Dom Orani.

“Eu faço um apelo aos senhores Ministros do STF para que possam refletir sobre esta enorme responsabilidade que têm, primeiramente em defender a própria Constituição Brasileira, que valoriza a vida em todas as circunstâncias; depois, sua responsabilidade em relação à História, pois todos seremos julgados sobre as decisões que tomamos”, asseverou o arcebispo.

Por outro lado Dom Tempesta também deixou um apelo “a toda a comunidade brasileira para que possa não se deixar levar pela propaganda que sempre aparece, por vários interesses, mas que possa valorizar a vida em todas as circunstâncias”.

“Nossa cultura valoriza a vida, valoriza a família e sabemos que desta forma estaremos construindo realmente um futuro melhor, sem nos deixar conduzir pelas pressões internacionais”.

“Que o Brasil soberano seja um sinal para a comunidade internacional que tanto necessita de exemplos de gente que valoriza a vida, que valoriza o ser humano”, concluiu o arcebispo da capital fluminense.

Por outro lado, o Arcebispo de Belém do Pará, Dom Alberto Taveira, afirmou com exclusividade à nossa agência que “é com muita apreensão que o episcopado brasileiro acompanha a possibilidade de uma manifestação do STF favorável ao aborto de crianças portadoras de anencefalia”.

“Nossa convicção é muito clara e muito forte de que não há qualquer argumento que justifique o aborto diretamente provocado. Nossa manifestação é diametralmente contrária porque nos baseamos no Mandamento da Lei de Deus e numa clareza do Magistério da Igreja em toda sua História”, afirmou.

O Arcebispo também chamou “o povo de Deus em seu conjunto” a que “se manifeste e tenha coragem de dizer às autoridades do campo judiciário que temos uma percepção totalmente diferente e vamos trabalhar muito para que isso não aconteça”.

Por sua parte Dom Fernando Arêas Rifan, Bispo da Administração Apostólica São João Maria Vianney do Rio de Janeiro, afirmou que também partilha a “apreensão com relação à votação do Supremo Tribunal Federal a respeito do aborto porque esse justamente é um dos modos pelos quais diversos grupos querem introduzir o aborto no Brasil: via ponte do Judiciário”.

“Pela porta do povo não se consegue porque a esmagadora maioria do povo é contra a legalização do aborto; pelo executivo não haverá essa tentativa; pelo legislativo ainda não se conseguiu, então, tenta-se agora o Judiciário. É uma porta pela qual vão tentar entrar”, denunciou Dom Rifan.

“Nunca se pode justificar o assassinato de uma pessoa inocente como é o caso do aborto provocado. Trata-se de um ser humano já em gestação, no seio da mãe, lugar este que deveria ser o mais seguro do mundo mas, se o aborto vier a ser legalizado, acabará sendo o lugar mais perigoso do mundo”, disse.

“No caso do aborto de crianças portadoras de anencefalia se abrirá um precedente horrível e absurdo, no sentido de dizer que tal vida merece ser liquidada porque a pessoa não estaria “completa” ou estaria “defeituosa”.

“Reafirmo: isso abriria um precedente horrível que é a manipulação do que seja a “vida” por parte das autoridades. Hoje se aprova o aborto de anencéfalos, amanhã, dos aleijados e assim por diante. Abre-se deste modo um precedente jurídico e até mesmo moral, no sentido de manipular a vida do anencéfalo”, instou o bispo.

O prelado também deixou sua mensagem aos ministros do Supremo e aos brasileiros:

“Queremos, deste modo, alertar a consciência dos senhores Ministros do STF. Não se trata de pressioná-los, pois eles devem agir de forma livre, mas queremos alertar suas consciências e oferecer subsídios jurídicos para que eles pensem jurídica, moral e eticamente que uma decisão dessas abre, de fato, um terrível precedente para muitas outras manipulações da vida humana”.

“Que o povo brasileiro se manifeste também porque a Igreja quer dar voz e vez para aqueles que não têm voz nem vez neste momento: as crianças anencéfalas”, concluiu.

Por último, em entrevista exclusiva a ACI Digital, Dom José Antonio Peruzzo, Bispo de Palmas-Francisco Beltrão (PR), também questionou a potestade do Supremo Tribunal Federal de legislar sobre questões referentes à vida e deixou um pedido aos magistrados:

“Pedimos aos senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal que a vida não seja desrespeitada e que nessa Casa o primeiro direito de todos, que é o direito de viver, seja contemplado e apreciado. Que Deus os ilumine senhores Juízes do STF”.

Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23431
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Aborto de anencéfalos? Empty Declarações do cardeal de São Paulo e de Dom Fernando Guimarães contra o aborto de anencéfalos

Mensagem por Pe. Anderson Sáb Abr 07, 2012 8:03 am

Continuando:


Diante da próxima votação do Supremo Tribunal Federal este11 de abril, a qual poderia aprovar a legalidade do aborto dos bebês portadores de anencefalia, vários bispos brasileiros têm manifestado a ACI Digital sua posição contrária a esta possível decisão do Supremo. Em diálogo com a nossa agência, Dom Fernando Guimarães, Bispo de Garanhuns – PE e membro da Assinatura Apostólica no Vaticano, também defendeu o direito a nascer dos anencéfalos afirmando que “a vida é dada por Deus e só Deus pode dispor dela”.

O bispo, que também é juiz eclesiástico criticou que uma lei deste tipo não passe pelos Parlamentares, eleitos para representar os interesses do povo brasileiro, que em sua grande maioria é contrário ao aborto.

No diálogo com ACI Digital, Dom Fernando recordou o que a Igreja ensina a respeito deste importante tema do aborto dos fetos diagnosticados com anencefalia durante a gestação

“A vida humana pertence a Deus. É uma dádiva, um dom de Deus. Estamos justamente celebrando nesses dias a Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo. A morte – aparente derrota, com o sofrimento da Paixão – no caso de Jesus torna-se sinal de salvação e de redenção para a humanidade. Nós celebramos um sangue inocente, uma morte inocente, injusta, que se torna fonte de salvação e de redenção”, respondeu o prelado.

“A vida é um dom que ninguém tem o direito de tirar. Uma vida, embora diminuída, embora de alguma maneira impedida por situações físicas ou doenças, é sempre uma vida e, como tal, deve ser respeitada”, asseverou também o bispo.

Dom Guimarães acrescentou ainda em sua resposta que “ninguém - seja um indivíduo ou seja o Estado - tem o direito de determinar que vidas são dignas de serem vividas ou que vidas não podem ser vividas”.

“Submeter a vida humana a um poder que não seja o poder de Deus é entregar a decisão de qualquer vida a ideologias, filosofias e totalitarismos destruidores que, como a História nos mostra, aniquilaram vidas dizendo que elas não eram dignas de serem vividas”.
“A vida é dom de Deus, portanto, como tal, deve ser respeitada”, frisou.

ACI Digital também consultou ao prelado sua opinião sobre determinadas atuações do STF extrapolando seu papel de guardião da Constituição e atuando como legislador.

Para esclarecer melhor este importante assunto, perguntamos a Dom Fernando:
“No caso da ADPF 54, contrariando a esmagadora maioria da população brasileira, o STF parece pender pela despenalização do aborto. Como o senhor vê essa postura do Supremo?”

Em sua resposta, o bispo disse à nossa agência: “Como cidadão brasileiro eu vejo que uma democracia existe na divisão dos Três Poderes e no respeito às atribuições e às competências de cada um deles. É na harmonia dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo que reside o Estado de Direito. É interessante notar que, em relação ao aborto, a grandíssima maioria da população brasileira já se manifestou, por diversas vezes, de forma contundentemente contrária. Por isso, no Parlamento não se consegue fazer passar uma lei mais favorável ao aborto. Os parlamentares, que dependem do voto da população, sabem que os brasileiros, na sua grande maioria, são contrários àlegalização do aborto”.

“A mim, como cidadão brasileiro, me surpreende que, passando à margem do Parlamento, tenhamos uma lei, um marco legislativo que vem de um julgamento em nível judiciário”, complementou.

Por último, Dom Fernando também aproveitou a ocasião para enviar uma mensagem aos brasileiros e aos ministros do STF:

“Eu me dirijo a todos os brasileiros, de modo especial aos católicos, que está na hora de, no respeito às instituições do país, mas também no direito que temos enquanto cidadãos de manifestar nossa opinião e de manifestar nosso parecer, de nos mobilizarmos, de manifestar nossa contrariedade e fazê-las chegar junto aos políticos que elegemos, para que se defenda o pensamento e a sensibilidade da maioria do povo brasileiro”.

“Me dirijo também aos excelentíssimos membros do Supremo Tribunal para que pensem na sua enorme responsabilidade e que tenham a sensibilidade de perceber o grande coração brasileiro, contrário a uma lei que favoreça o aborto”.

“Nós, como cristãos, precisamos manifestar com clareza, com firmeza e com coragem a nossa convicção em favor da vida humana em todas as formas em que ela se manifesta. Essa vida é dada por Deus e só Deus pode dispor dela”, concluiu o bispo de Garanhuns em sua entrevista exclusiva a ACI Digital.

Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23430

Continuando:


Ante a iminente votação de 11 abril na qual os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão sobre a legalidade do aborto dos fetos diagnosticados com anencefalia, o cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Pedro Scherer, asseverou em um recente artigo que o anencéfalo, apesar de sua condição, é um ser humano vivo e por isso, merece todo o respeito devido a qualquer ser humano.

No seu artigo “Bebês anencefálicos podem ser abortados?”, aparecido também na página web da Arquidiocese paulistana, Dom Odilo explica os argumentos a favor da vida dos bebês anencefálos sublinhando que “o ser humano é respeitável sempre, por ele mesmo; por isso, sua dignidade (a dos anencéfalos) e seu direito à vida é intocável”.

Abaixo reproduzimos na íntegra a mensagem do Prelado Presidente do Regional Sul I, Cardeal Scherer, sobre o projeto de lei que poderia legalizar o aborto de bebês anencéfalos.

Bebês anencefálicos podem ser abortados?

O tema representa um sério desafio atual, a ser abordado com serenidade e objetividade, tendo em conta critérios antropológicos e éticos gerais, e também os referenciais do ordenamento jurídico brasileiro, a começar da própria Constituição Nacional. O Supremo Tribunal Federal deverá pronunciar-se sobre a “legalidade” do abortamento de fetos, ou bebês acometidos por essa grave deficiência, que não lhes permitirá viver por muito tempo fora do seio materno, se chegarem a nascer.

A partir da minha missão de bispo da Igreja e cidadão brasileiro, sinto-me no dever de manifestar minha posição e de dizer uma palavra que possa ajudar no discernimento diante da questão. A decisão tem evidentes implicações éticas e morais; desejo concentrar minha reflexão sobre alguns desafios muito específicos, que se referem à dignidade da pessoa e da vida humana.

Em relação aos anencéfalos, existe o pedido da Confederação dos Trabalhadores da Área da Saúde para que o Supremo Tribunal Federal reconheça e estabeleça a legalidade da “antecipação terapêutica do parto” desses bebês, com forte pressão de grupos favoráveis ao aborto. No calor de muita emoção, podem não ser adequadamente percebidos os examinados argumentos falaciosos, que acabam por se tornar deecisivos.

Os principais argumentos alegados a favor do aborto, nesse caso, são os seguintes:
a ) Tratar-se-ia de “vidas inviáveis” fora do útero materno; uma vez que os anencéfalos não sobrevivem por muito tempo fora do seio materno, para que manter semelhante gravidez e levá-la até o fim?
b) A gravidez de um anencéfalo representaria, para a mãe, um sofrimento insuportável, uma verdadeira “tortura”, que degradaria a dignidade da mulher;
c) Tratando-se de uma “anomalia”, o ser daí resultante seria indefinível, um “não-ser”, um “não-humano”; portanto, em relação a ele não entrariam em questão os argumentos do respeito à vida e à dignidade humana;
d) Toda a atenção deveria ser dada à mãe, nesses casos, o único sujeito de direitos e de dignidade, a ser tutelado e protegido pela lei;
e) Os bebês anencéfalos seriam “natimortos”, pois a ausência parcial ou total do cérebro equivaleria à morte cerebral; para que manter tal gravidez? Por isso mesmo, os bebês acometidos por essa anomalia, que chegam a nascer, podem ser colocados na mesma condição dos adultos que estão com “morte cerebral” e seus órgãos poderiam ser retirados e doados.
f) O Brasil é um dos países que têm a maior incidência de anencefalia; seria necessário baixar este triste quadro.

Como se pode perceber facilmente, esses argumentos mereceriam ser examinados profundamente por peritos da área médica, do direito e da ética. De qualquer modo, as implicações morais são graves e não podem ser simplesmente resolvidas na emoção de um debate na opinião pública, ou a partir dos resultados de pesquisas de opinião, o que pode ser uma fácil tentação.

Os principais argumentos empregados pela CNBB são os seguintes:

a) O anencéfalo, malgrado a sua condição, é um ser humano vivo; por isso, ele merece todo o respeito devido a qualquer ser humano; ainda mais, por se tratar de um ser humano extremamente fragilizado; a sociedade, por meio de suas Instituições, deve tutelar o respeito pleno à sua frágil vida e à sua dignidade.
b) O sofrimento da mãe é compreensível e deve ser levado plenamente a sério; mas não pode ser argumento suficiente para suprimir a vida de um bebê com anomalia. Se o sofrimento da mãe, ainda que grande, fosse considerado argumento válido para provocar um aborto, estaria sendo aprovado o princípio segundo o qual pode ser tirada a vida de um ser humano que causa sofrimento grave a um outro ser humano. Não só em caso de aborto...
c) O sofrimento da mãe, que é pessoa adulta, pode e deve ser mitigado de muitas maneiras, quer pela medicina, pela psicologia, pela religião e pela solidariedade social; além disso, trata-se de um sofrimento circunscrito no tempo, que pode mesmo dignificar a mulher que o aceita, em vista do filho; mas a vida de um bebê, uma vez suprimida, não pode ser recuperada; e o sofrimento moral decorrente de um aborto provocado pode durar uma vida inteira. Além do mais, o sofrimento da mãe e o respeito à vida e à dignidade do filho são duas realidades de grandezas e pesos muito diversos e não podem ser, simplesmente, colocados no mesmo nível; o benefício do alívio de um sofrimento não pode ser equiparado ao dano de uma vida humana suprimida.
d) É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher.
e) O valor da vida humana não decorre da duração dessa mesma vida, ou do grau de satisfação que ela possa trazer aos outros, ou a ela própria. O ser humano é respeitável sempre, por ele mesmo; por isso, sua dignidade e seu direito à vida é intocável.
f) O cerne de toda a questão está nisso: os anencéfalos são “seres humanos”? São “seres humanos vivos”? Apesar dos argumentos contrários, não há como colocar em dúvida a resposta afirmativa às duas perguntas. Portanto, daí decorre, como conseqüência, que ele deve ser tratado como “ser humano vivo”.
g) Permanece, de toda maneira, válido que só Deus é senhor da vida e não cabe ao homem eliminar seu semelhante, dando-lhe a morte; nem mesmo aqueles seres humanos que não satisfazem aos padrões estéticos, culturais, ou de “qualidade de vida” estabelecidos pela sociedade ou pelas ideologias. A vida humana deve ser acolhida, sem pré-condições; não somos nós que damos origem a ela, mas ela é sempre um dom gratuito. Não é belo, não é digno, não é ético, diante da vida humana frágil, fazer recurso à violência, ou valer-se do poder dos fortes e saudáveis para dar-lhe o fim, negando-lhe aquele pouco de vida que a natureza lhe concedeu. Digno da condição humana, nesses casos, é desdobrar-se em cuidados e dar largas à solidariedade e à compaixão, para acolhê-la e tratá-la com cuidado, até que seu fim natural aconteça.

Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23422

Participe nessa luta. Contamos com as orações de todos e com as mensagens enviadas aos senhores ministros. Não nos calemos, façamos de tudo para salvar tantas vidas inocentes e para livrar nosso País do "terrorismo jurídico".
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Aborto de anencéfalos? Empty Texto de Reinaldo de Azevedo

Mensagem por Pe. Anderson Seg Abr 09, 2012 8:07 pm

Caros amigos,

Vejam esse otimo texto:

Supremo decide nesta quarta sobre aborto de anencéfalos; cristãos de mobilizam. Ou: Escolhendo um futuro
Vamos para temas difíceis, já que os fáceis são… fáceis! A ação que pede a descriminação do aborto de anencéfalos será julgada depois de amanhã pelo Supremo. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que deve votar a favor. E seu voto deve ser referendado por ampla maioria, com uma boa possibilidade de que seja unânime. E, como já escrevi aqui, um trilha estará sendo aberta para a terra dos mortos.

A rigor, não é o aborto dos anencéfalos que estará sob escrutínio, mas se o Brasil dá ou não o primeiro passo rumo ao estabelecimento de pré-requisitos para que uma vida seja considerada humana. É um primado da ética: ao fazermos determinadas escolhas, escolhemos em que mundo queremos viver. Elas também apontam para um sentido. O abortamento de anencéfalos, na linha de chegada, se encontra com a eugenia. É um bom caminho? Eu acho que não!

Exagero? De modo nenhum! O STF vai decidir, depois de amanhã, apenas sobre os casos de anencefalia, mas é evidente que se estará abrindo uma janela para a interrupção da gravidez em outros casos de má-formação do feto. Embora a questão seja antiga — está no Supremo há oito anos! —, vai a julgamento num momento em que os abortistas estão mais ativos do que nunca, estimulados, como se sabe, por uma ministra das Mulheres (Eleonora Minicucci) que confessou ter sido também aborteira, com treinamento em clínicas clandestinas da Colômbia, não apenas abortista.

Uma certa “comissão de juristas” enviou ao Senado proposta de reforma do Código Penal que libera o aborto em casos de má-formação do feto — na verdade, segundo as palavras de seu porta-voz, nos casos em que se conclui que a criança a nascer não teria uma vida autônoma… O conceito é larguíssimo. A rigor, uma criança com Síndrome de Down não tem exatamente uma vida autônoma, certo? A comissão achou pouco. Decidiu, na prática, liberar o aborto e ponto. Como o fez? A pratica seria permitida desde que essa fosse a vontade da mãe e se médicos ou psicólogos atestassem que ela não tem condições psicológicas para a maternidade. Em suma: para abortar, bastaria querer, e o sistema público de saúde teria de fazer a sua vontade. Chega-se ao absurdo de transformar o aborto numa política anticoncepcional.

Todo o esforço consiste em transformar o feto numa “não-vida”. É preciso que ele seja reduzido a uma “coisa”, um corpo estranho ao corpo da mulher, para que lhe caiba extirpa-lo ou não. O esquerdista Vladimir Safatle, com o pensamento sofisticado de hábito, chama o feto de “parasita”. A sua ignorância em filosofia só não é menor do que a sua ignorância em biologia.

Que o horizonte seja a eugenia e a redução da vida humana a propósitos e critérios de pura economia política, isso é óbvio. Alguns acadêmicos, como já vimos aqui, debatem abertamente a moralidade ou não do infanticídio, havendo quem sustente — não sem certa razão prática — que um feto e um bebê racém-nascido são muito semelhantes. Também acho. A diferença é que escolho a vida nos dois casos, e eles, a morte.

Mobilização
Cristãos do Brasil inteiro estão se mobilizando. Há um conjunto de atividades, todas elas com início às 18h de amanhã, estendendo-se noite afora e ao longo da quarta-feira, dia da decisão.

Manifestação em frente ao STF - A partir desta terça, haverá uma “Vigília de Oração Ecumênica” em frente ao prédio do Supremo, em Brasília, convocada por setores da Igreja Católica. Eles convidam também ateus e agnósticos defensores da vida, que se opõem ao aborto — e os há; é mentira que essa seja apenas uma pauta religiosa.

Vigília das dioceses - todas as dioceses estarão, nesse período, em “Vigília de Oração” em defesa da vida.

Twitter - Os grupos em favor da vida convocam a o “twitaço vigília”: #abortonuncamais

E-mails aos ministros - Os que se opõem ao aborto devem enviar mensagens respeitosas aos ministros do Supremo, expondo o seu ponto de vista. Seguem os respectivos endereços eletrônicos (não consegui saber o da nova ministra, Rosa Weber):
Celso de Mello - mcelso@stf.gov.br
Marco Aurélio de Mello - marcoaurelio@stf.gov.br
Gilmar Mendes - mgilmar@stf.gov.br
Cezar Peluso - carlak@stf.gov.br
Carlos Britto - gcarlosbritto@stf.gov.br
Joaquim Barbosa - gabminjoaquim@stf.gov.br
Ricardo Lewandowski - gabinete-lewandowski@stf.gov.br
Carmen Lúcia - anavt@stf.gov.br
Dias Toffoli - gabmtoffoli@stf.jus.br
Luiz Fux - gabineteluizfux@stf.jus.br



Por Reinaldo Azevedo
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Aborto de anencéfalos? Empty Re: Aborto de anencéfalos?

Mensagem por Fabricio Qui Abr 12, 2012 7:53 am

Pe. Anderson,

Infelizmente parece que a batalha está sendo perdida. Assim como todo brasileiro cristão, tentei fazer algo a respeito. Mas como sou miserável pecador, também estou certo de que não fiz tudo que podia. Que Deus perdoe minha fraqueza! Que as crianças vítimas dessa Nova Ordem possam me perdoar se perdermos a luta! Que o mundo possa me perdoar por eu não ter conseguido ser a "luz" e o "sal", como nos ordenou Nosso Senhor!

Pe. Anderson, parabéns por sua iniciativa. Há muitos sacerdotes piedosos envolvidos nesta batalha, dos quais também gostaria de citar o Pe. Lodi e o bispo D. Cardoso Sobrinho, e muitos outros anônimos não menos importantes.

Apesar de minha tristeza, sei que a luta ainda não está perdida. Ainda resta esperança, muito tênue mas existe. Seja qual for o resultado desta votação que está se desenrolando, estamos certos de que no final o Imaculado Coração de Maria triunfará, Nosso Senhor não nos abandonará! Continuemos em oração!

Que Deus proteja a vida dos seus mais inocentes filhos!

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Aborto de anencéfalos? Empty Re: Aborto de anencéfalos?

Mensagem por Fabricio Sex Abr 13, 2012 8:18 am

Infelizmente perdemos a batalha:

STF vota a favor do aborto de anencéfalos
http://oglobo.globo.com/pais/stf-vota-favor-do-aborto-de-anencefalos-com-placar-de-8-2-4624458

Não quero ser radical, mas acho que já passou da hora de a Igreja do Brasil deixar de ter medo, deixar de seguir o politicamente correto, e dar uma resposta dura à essa nova ordem. Acredito que a única resposta à altura para essa ofença ao Nosso Senhor seria a CNBB tornar pública a Excomunhão "Latae Sententiae" dos "digníssimos Ministros" (à excessão do Lewandoski e do Peluso, que votaram contra). Chega de se conformar com o mundo.

Que Deus proteja nossas crianças inocentes

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Aborto de anencéfalos? Empty Re: Aborto de anencéfalos?

Mensagem por Pe. Anderson Sex maio 18, 2012 5:19 pm

Caro Fabrício,

obrigado por suas palavras e por sua participação nessa luta. A luta ainda não está perdida. A Suprema Corte dos EUA em 1857 votou a favor da escravidão e com os mesmos argumentos que o STF brasileiro votou a favor do aborto no Brasil. Essa decisão foi tão injusta e irracional que foi modificada posteriormente. O mesmo pode acontecer no caso do aborto. Temos que ter confiança em Deus sempre e nos mover sem desanimar jamais.

Veja esse quadro que preparei sobre isso e me diga se está suficientemente visível. Se voce e outros amigos quiserem me ajudar a divulgá-lo, posso enviar por email num bom formato:

https://quemtembocavaiaroma.forumeiros.com/t1148-o-absurdo-juridico-e-humanistico-do-stf-no-brasil

Eu também tentei fazer algo antes da votação e, ainda que a votação tenha sida contrária à vida, não podemos desanimar de falar a verdade e de educar aos mais jovens:

https://quemtembocavaiaroma.forumeiros.com/t1138-carta-aberta-aos-ministros-do-stf-sobre-a-anencefalia

Sobre isso, veja essa notícia: inclusive os deputados estão tentando cancelar tal decisão e nós podemos continuar nos manifestando:


Em um lapso de poucos dias, deputados brasileiros apresentaram ao Congresso Nacional em Brasília três recursos diferentes visando sustar a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à ADPF 54, que despenalizou o aborto dos bebês diagnosticados com anencefalia ou severa deformação cerebral durante a gravidez, baseando-se no direito à vida garantido pela Carta Magna da nação e pelo fato da Corte brasileira ter atuado fora da área de sua competência, legislando em matérias de defesa da vida.

O primeiro recurso foi entregue na quarta-feira, 9 de maio de 2012, pelo deputado evangélico Marco Feliciano (PSC/SP) que apresentou à Câmara o Projeto de Lei PDC 565/2012, que visa sustar atos normativos do Poder Executivo. Com efeito, se aprovado o projeto sustaria "a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a "antecipação terapêutica de parto" de anencéfalos". O projeto foi aplaudido por pró-vidas em todo o território nacional.

Já na quinta-feira, 10 de maio, os deputados Roberto de Lucena-PV/SP, Salvador Zimbaldi-PDT/SP e João Campos-PSDB/GO, protocolaram na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), através do qual, propunham “sustar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal
proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF 54”, alegando que o STF não tem competência de legislar contra ou a favor do aborto em nenhuma das hipóteses tipificadas na Constituição ou no Código penal, como também foi reconhecido pelo então presidente do Supremo, o ex-ministro Cezar Peluso, no seu voto em relação à ADPF 54.

Finalmente, no dia 14 de maio, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou à Presidência do Congresso Nacional um requerimento pedindo igualmente a nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou o aborto de fetos anencéfalos aprovando a ADPF54. Segundo o parlamentar o Supremo “vem desrespeitando reiteradamente” o artigo 49 da constituição brasileira que assegura que a função de legislar compete apenas aos membros do Congresso Nacional.

O Requerimento do deputado Fonteles afirma textualmente:
“Senhor Presidente do Congresso Nacional: Requeiro a V. Exa. seja declarada nula, mediante ato conjunto das Mesas do Congresso Nacional, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos anencefálicos, visando a preservação da competência normativa do Poder Legislativo, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal de 1988”.

“É difícil de crer, mas o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, vem desrespeitando reiteradamente essa regra constitucional”, assevera também o texto do requerimento.

“Têm sido cada vez mais frequentes as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre matérias que são claramente objeto de decisão do Poder Legislativo. Também tem sido usual se qualificar como omissão inconstitucional do Congresso Nacional quando os legisladores, legitimamente, optam por manter inalterado o ordenamento jurídico vigente”, afirma também o texto do deputado Nazareno Fonteles.

O texto do parlamentar cita um escrito do Dr. Ives Gandra Martins, jurista católico brasileiro, no qual o perito recorda um “dispositivo constitucional que parece esquecido, mas que não lá está por acaso” e que segundo Nazareno Fonteles “chegou o momento de ser aplicado com a necessária eficácia”. “Referimo-nos ao art. 49, que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional, inciso XI, que diz: “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes””, afirma ainda o texto do requerimento do deputado pelo estado do Piauí.

“Segundo Ives Gandra, no mesmo texto: “se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro Poder, contando, inclusive com a garantia das Forças Armadas (artigo 142, caput) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio”. Em alguns momentos da vida é preciso ter coragem. O Poder Legislativo deve se mostrar corajoso e deve se respeitar, e só assim será respeitado pela população brasileira e pelos demais Poderes da República”, conclui o requerimento.

Líderes pró-vidas destacaram que é fundamental agora parabenizar os parlamentares autores das propostas enviando mensagens de felicitações a estes deputados que defendem a Constituição brasileira e a vida nascente usando o Disque Câmara: 0800 619 619 (ligação gratuita).

Por outro lado, pedem que todos os defensores da vida, de qualquer religião ou estado brasileiro, escrevam ao deputado Marco Maia pedindo que ele aceite o projeto do Deputado Feliciano de sustar a sentença do STF favorável ao aborto, para o qual antecipam uma forte oposição dentro do Congresso.

O email do deputado Maia é:

dep.marcomaia@camara.gov.br

Os telefones para contatar o parlamentar são:
(61) 3215-5014,
Fax (61) 3215-2014

Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23637
Grande abraço a todos.
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