Quem tem boca vai a Roma!
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

acordo de papa com lula folha online

2 participantes

Ir para baixo

acordo  de papa com lula folha online Empty acordo de papa com lula folha online

Mensagem por harmonia1 Sex Ago 13, 2010 4:43 pm

e-mail

acordo  de papa com lula folha online Icn-imprimirImprimir
15/07/2007

Em segredo, Lula continua a negociar acordo com papa


KENNEDY ALENCAR
Colunista da Folha Online

O Brasil e o Vaticano continuam a negociar um acordo diplomático que versa principalmente sobre assuntos de interesse econômico e administrativo da Igreja Católica no Brasil. Nos dois textos elaborados até agora, a proposta do Vaticano e uma contraproposta do Brasil, não há menção ao aborto.
No atual estágio das negociações, que são confidenciais, a Santa Sé analisa a contraproposta brasileira. Ela é resposta ao texto enviado ao Brasil antes da visita do papa Bento 16, em maio passado.
No documento original do Vaticano, houve pedido para o fim de eventual vínculo empregatício da igreja com padres e com os fiéis que prestam trabalho voluntário. Há muitos casos de padres que, após anos de sacerdócio, buscam na Justiça do Trabalho eventual indenização. O mesmo ocorreria com fiéis que, segundo o Vaticano, prestam trabalho voluntário e, por algum desentendimento ou dificuldade econômica, processam a igreja.
Na sua proposta, a Santa Sé reivindicou: "Não se reconhece vínculo empregatício entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as dioceses ou institutos religiosos equiparados a que pertençam, quaisquer sejam as tarefas e funções que, neles, desempenhem".
A igreja pediu a mesma regra para os fiéis com um adendo: assinar "espontaneamente" um "contrato regular de voluntariado" no qual renunciariam "a qualquer direito por serviço às instituições eclesiásticas".
Na contraproposta, o Brasil disse que o vínculo dos padres e fiéis é de "caráter religioso, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira". Em outras palavras, não será possível atender ao pedido da igreja.
Como as negociações secretas ainda continuam, o Vaticano poderia insistir nesse ponto. Em tese, Lula poderia atendê-lo, mas precisaria modificar a legislação brasileira. Ou seja: uma batalha dura no Congresso que ele não pretende travar
O governo considerou que esse e outros pedidos do Vaticano contrariavam o princípio da separação entre estado e igreja. Também calculou o risco político de dar privilégios aos católicos e desagradar a outras religiões. Abriria um precedente que poderia gerar uma enxurrada de pedidos de outras religiões.
No encontro que teve com o papa Bento 16, em maio passado, Lula disse que não poderia atender ao texto original do Vaticano, mas prometeu negociar outro até o final de seu mandato, em 2010. É o que ele tem feito. Se houver acerto em breve, Lula poderia visitar o papa nos próximos meses e assinar o acordo.
Além do fim de eventual vínculo empregatício, o Itamaraty e diversos outros ministérios recomendaram rejeição aos seguintes pleitos católicos: regras específicas para doações serem abatidas do Imposto de Renda, livre acesso de missionários a áreas indígenas e ensino religioso católico facultativo nas escolas públicas.
Acabaram aceitos pontos que não causam polêmica, como o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica. Foi contemplada na contra proposta brasileira a garantia de direitos, imunidades, isenções e benefícios previstos na lei brasileira, direito que qualquer pessoa jurídica teria. Ou seja, não avança além do que já existe.
Haverá ainda empenho do poder público para que o planejamento urbano preveja espaços para fins religiosos e também cooperação para preservação do "patrimônio histórico, artístico e cultural" da igreja.
Reivindicações atendidas parcialmente: estudar regras para anular casamentos religiosos, dar visto a estrangeiros em missão pastoral e reconhecer "títulos e qualificações acadêmicas de estudo universitário" do Brasil e do Vaticano.
A proposta do Vaticano tinha 24 artigos. O Brasil a reduziu a 21. O acordo institucionaliza juridicamente as relações Brasil-Santa Sé. Atualmente não existe tal acordo. O Vaticano, estado reconhecido pela Organização das Nações Unidas, tem tratados semelhantes com cerca de 70 países, como Venezuela e Israel.
Lula, que se disse surpreendido positivamente quando encontrou o papa em maio, deseja fazer uma concessão política moderada a Bento 16.
Os textos em negociação entre Brasil e Vaticano fazem ressalvas a dois diplomas legais que já existem na relação entre ambos. O decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, no qual a república consagrou o princípio de liberdade religiosa, a não-interferência do Estado nesse assunto e o reconhecimento da personalidade jurídica de todas as igrejas e confissões. Esse decreto tem apenas 7 artigos e foi editado dois meses após a proclamação da República.
Outro acordo pontual é um de assistência religiosa às Forças Armadas, firmado pela Santa Sé e o Brasil em 1989.

Conheça a íntegra do acordo Brasil-Vaticano

Confira os 20 artigos da proposta que reconhece o estatuto jurídico da Igreja Católica no país, alvo de intensa crítica de parlamentares evangélicos


Tramita em regime de urgência no plenário da Câmara mensagem presidencial que reconhece um acordo firmado ente o governo brasileiro e o Vaticano, que estabelece o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. A proposição pode ser votada a qualquer momento pelo Plenário.

O texto foi aprovado no último dia 12 na Comissão de Relações Exteriores por 23 votos a 7. O relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), entendeu que o acordo não fere a Constituição Federal. Mas, como mostrou hoje (26) o Congresso em Foco, o documento é alvo de críticas da Frente Parlamentar Evangélica, que acusa o governo brasileiro de privilegiar igreja e ensino do catolicismo em proposta pronta para votação. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) diz que as críticas são descabidas e pede análise isenta de deputados.
Confira a íntegra do acordo, tratado na Mensagem 134/09, encaminhada ao Congresso pelo presidente Lula.

"A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes),

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte:

Artigo 1º
As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 3º
A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Artigo 4º
A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.

Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Artigo 6º
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.
Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.
Artigo 8º
A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.

Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.

Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pe

Bom, o que me preocupa é o artigo 8, que dá abertura pra Igreja de estabelecer contato direto com as escolas... Vale lembrar, pra quem gosta de História, que o Papa Bento XVI é o último Inquisidor vivo e é responsável por muitas leis no vaticano que visam a pressão e a obtenção de poder pela Igreja! O acordo em si não tem riscos, mas abre espaço para outros acordos sem ter que passar por votação e com isso, se tem possibilidades de inserção de poderes cada vez maiores para a Igreja Católica! LAICIDADE JÁ

harmonia1

Mensagens : 33
Data de inscrição : 04/08/2010
Localização : são paulo

Ir para o topo Ir para baixo

acordo  de papa com lula folha online Empty Re: acordo de papa com lula folha online

Mensagem por Alan Sex Ago 13, 2010 5:04 pm

harmonia1 escreveu:Bom, o que me preocupa é o artigo 8, que dá abertura pra Igreja de estabelecer contato direto com as escolas... Vale lembrar, pra quem gosta de História, que o Papa Bento XVI é o último Inquisidor vivo e é responsável por muitas leis no vaticano que visam a pressão e a obtenção de poder pela Igreja! O acordo em si não tem riscos, mas abre espaço para outros acordos sem ter que passar por votação e com isso, se tem possibilidades de inserção de poderes cada vez maiores para a Igreja Católica! LAICIDADE JÁ

Eu gosto de História.... mas da história verdadeira que normalmente não é a ensinada nas escolas..... a que se ensina hoje em dia é superficial e muito tendenciosa como a própria fonte da notícia postada acima( Folha de S. Paulo).

Quem diz que a Igreja está em busca de "poder" peca pelo simples fato de não ter base nenhuma para dizer tal coisa.... o tratado visa somente a liberdade da Igreja de fazer aquilo que ela sempre buscou fazer: a caridade.

"Laicidade já" me cheira a Teologia da Libertação radical que é baseada em um monte de heresias que dizem que a Igreja "rouba" o "poder do povo"...... A laicidade na Igreja é um tesoura, uma graça de Deus, assim como a hierarquia eclesiástica.

De fato acusações sem sentida e base para tal...

Paz e Bem

Alan
Alan
Alan

Mensagens : 230
Data de inscrição : 05/06/2009
Idade : 37
Localização : Curitiba

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos