Quem tem boca vai a Roma!
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Políticas em favor da Vida: uma abordagem geopolítica

Ir para baixo

Políticas em favor da Vida: uma abordagem geopolítica Empty Políticas em favor da Vida: uma abordagem geopolítica

Mensagem por Pe. Anderson Sex Abr 30, 2010 10:43 am

Caros amigos,

Publico aqui uma conferência feita na CNBB de Mons. Scola, membro da Pontifícia Academia para a Vida e grande amigo do Papa Bento XVI. Esse belo texto nos informa bem da situaçao da sociedade atual.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Congresso internacional Pessoa, cultura da vida e cultura da morte 25 a 28 de novembro 2008-11-08 Itaici, São Paulo

Políticas em favor da vida:
uma abordagem geopolítica
por Mons. Michel Schooyans

Membro da Pontifícia Academia para a Vida e da Pontifícia Academia para as Ciências Sociais, Catedrático emérito da Universidade de Louvain


Eminentíssimos Senhores Cardeais,
Excelentíssimos Senhores Bispos,
Prezados Amigos e Amigas,

O meu propósito nessa comunicação é muito simples: quero sensibilizá-los quanto ao que se passa na Europa e que está para chegar no Brasil e na América Latina.

Durante este ano de 2008, comemoramos vários eventos que marcaram o século XX : assassinato de Martin Luther King, Primavera de Praga, Maio 68 na França, expulsão dos francófonos da Universidade de Louvain. Dois acontecimentos merecem uma atenção especial da nossa parte: a publicação da encíclica Humanae vitae (1968) e, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (a seguir : DUDH), que nos interessa especialmente.

1. Duas concepções dos direitos humanos
Existem de fato duas maneiras de conceber os direitos humanos. A primeira consiste em declará-los, proclamá-los, dar-lhes uma proteção legal, inscreve-los nas instituições políticas e jurídicas dos diversos Estados. É esta a concepção que está no coração da DUDH de 1948. O Preâmbulo lembra que a Segunda Guerra Mundial tinha sua causa profunda no desconhecimento e no desprezo desses direitos. Edifiquemos pois a paz reconhecendo que todos os indivíduos humanos têm a mesma dignidade, o mesmo direito à vida, à liberdade, a fundar uma família, a trabalhar, etc. As relações entre nações serão portanto fundadas sobre o reconhecimento destes direitos fundamentais. Esta é o que se chama a tradição realista, a tradição que se funda sobre homens concretos : você e eu, e todos os homens do mundo. Durante muitos anos a ONU manifestou claramente a sua adesão a esta maneira clássica de conceber os direitos humanos.

Assim mesmo existe uma outra maneira de conceber os direitos humanos. No próprio âmbito da ONU, essa nova concepção tende, daí em diante, a eclipsar a concepção realista. Esta nova concepção dos direitos humanos é chamada de positivista. Isto significa que os direitos procedem da vontade de quem tem força para impor suas decisões. Foi nesse contexto que surgiram aos poucos « novos direitos humanos », apresentados como conquistas da liberdade dos indivíduos. Cada um fica livre de escolher o que lhe é útil, o que lhe agrada. É o império do Free choice. Não há limite à liberdade dos indivíduos ; os direitos dependem da sua vontade. De acordo com esta concepção ultra-liberal dos direitos humanos, esses direitos procedem, em última análise, do consenso dos indivíduos. Resultam de negociações, de barganhas. Num primeiro tempo, estes « novos direitos » são lisonjeadores para os indivíduos, porém - paradoxalmente - esta reinvidicação de « novos direitos » somente pode ser atendida ao preço da instauração de um poder supremo e absoluto. Para evitar a rivalidade e a violência entre os indivíduos, este poder supremo imporá « novos direitos » emanando da sua vontade, das suas decisões. Definirá, por exemplo, normas relativas à quantidade e à qualidade dos indivíduos. De acordo com esta concepção, que está se expandindo inclusive na União Européia, os « novos direitos », reivindicados pelos indivíduos, devem ser validados pelo Estado, entendido aqui genericamente como Poder Público. Por sua vez, os direitos definidos pelo Estado devem ser validados pelo centro de poder supremo. É este papel que a ONU e suas agências reivindicam cada vez mais claramente e já exercem. Assim, os indivíduos acabam sendo privados, aos poucos, da sua autonomia e os Estados da sua soberania. Esta concepção puramente positivista do direito gangrena todas as instituições jurídicas, todas as estruturas políticas.

2. Positivismo jurídico e “novos direitos”
Vamos evidenciar a temível influência atual da concepção positivista dos direitos humanos. A relação dos « novos direitos » que procedem desta concepção positivista comporta numerosos itens, e a sua lista se alonga por assim dizer cada dia. Nos limitaremos a examinar alguns dos principais exemplos.

1. A tradição realista expressa na DUDH reconhecia e respeitava a realidade da instituição natural da família, isto é da união de um homem e de uma mulher para se amarem e terem filhos. Esta tradição codifica nas leis o respeito e a proteção merecidas por resta realidade. Hoje em dia, sob a influência da concepção positivista dos diretos humanos, invocam-se « novos modelos de família »: além da tradicional família heterossexual e monogâmica, leis facilitam o divórcio e o “re-casamento”, as uniões homossexuais ou lesbicas, inclusive com direito à adoção, as « famílias » monoparentais, etc. Porem, ao legalizar esses « novos modelos de família », o Estado cria situações de precariedade que ele mesmo não consegue remediar : abandono da mulher, carência afetiva e educativa dos filhos, marginalização do adulto menos preparado para enfrentar as dificuldades da vida, etc.

2. A tradição realista respeita o direito à vida desde a concepção até a morte natural. Protege o ser humano mais inocente e mais débil. Esse direito, reconhecido na DUDH no seu artigo 3º, é largamente negado nas leis que, em países cada vez mais numerosos, autorizam o aborto. Diga-se a propósito que o número dos mesmos alcança 43.000.000 por ano, o que corresponde à população de Espanha. Pior, passou-se da despenalização à reivindicação do aborto como « novo direito » das mulheres. Na perspectiva do sexagésimo aniversário da DUDH, há inclusive uma forte pressão na ONU para que o “direito ao aborto” apareça numa versão “atualizada” da DUDH.

3. A vida dos idosos e dos deficientes mentais ou físicos é cada vez menos protegida. Dizem que custam caro à sociedade, que são inúteis, etc. Organizam-se a penúria de cuidados médicos, o encarecimento dos remédios; o “númerus clausus” exclui que a franja mais pobre da sociedade tenha acesso fácil ao médico. Incute-se nos idosos a persuasão que estão « sobrando », predispondo-os, desta forma, a aceitar ou até desejar a eutanásia. Está surgindo agora, na França, um movimento pedindo que o dia 2 de novembro seja considerado como o « dia da morte livre e digna ». Ora, os verdadeiros argumentos a favor da eutanásia são econômicos e sociais ; os argumentos de compaixão são apenas uma fachada.

4. O renomado Population Reference Bureau (PRB, Washington, 2008) estima que 62% das mulheres do mundo recorrem à contracepção. Esta porcentagem alcança mais de 77% na Europa ocidental. As legislações favorecem essa prática, para liberar força de trabalho, e as fundos de saúde reembolsam pílulas e dispositivos intra-uterinos (dius). Entretanto sabe-se que a contracepção, química tanto quanto mecânica, pode produzir efeitos desastrosos sobre a mulher, e eventualmente sobre o ser humano impedido de nidação. Demais: o aborto e a contracepção têm um efeito negativo sobre o efetivo da população.

5. Em nome da liberdade do indivíduo, mulheres e homens são esterilizados para poderem gozar de prazeres sexuais sem riscos de gravidez e se dedicar à produção. Um estudo do IBGE (1996) revelava que mais de 40% das mulheres brasileiras utilizando um método de contracepção eram esterilizadas. Darcy Ribeiro, que em paz descanse, foi um dos poucos a protestar contra essa mutilação financiada de fora e de dentro, isto é pelo próprio governo.

6. Alem dos “novos direitos” dos indivíduos, convém mencionar a aparição de uns supostos “direitos da Mãe-Terra”. É o que aparece na Carta da Terra, à qual Argentina acaba de subscrever, carta influenciada pelo New Age bem como por Peter Singer. O homem é um produto qualquer de uma evolução material e não pode se gabar de superioridade alguma em relação aos demais seres. Essas considerações inspiram o contestado Prêmio Nobel Al Gore e as medidas ecológicas recomendadas pelos seus assessores.

7. Na mass-mídia, no ensino universitário e secundário, em muitos ambientes católicos, assistimos à uma invasão da ideologia do gender, do gênero. As diferenças fisiológicas entre homem e mulher não são realmente importantes; é a sociedade que lhes atribui papéis diferentes. Na realidade, cada um de nos pode escolher seu gender e modificá-lo a seu bel prazer. Esta ideologia exalta o indivíduo ao ponto de considerar que todas as práticas sexuais são normais. As idéias de compromisso, de fidelidade, de familia não tem mais sentido. À raiz dessa ideologia se encontram os inspiradores da “revolução sexual”, Wilhelm Reich e Herbert Marcuse. Desde a Conferência de Pekim sobre a mulher (1995), esta ideologia do gênero está presente na maioria dos documentos da ONU. Aparece como matéria nos programas de ensino.

8. Conclusão desta parte: Multiplicidade de “modelos de família”, aborto, eutanásia, contracepção química, submissão do homem ao meio ambiente, ideologia do gênero: todos esses temas são divulgados por diversas agências da ONU e propalados por ONGs financiadas pela mesma ONU e por grupos abastados. A Declaração de 1948 se inclinava frente à realidade do ser humano, da família. Daqui em diante o ser humano já não pode contar com a proteção de uma declaração solene nem, consequentemente, da lei positiva. Indivíduos humanos e nações particulares se encontram sem proteção frente à uma máquina supra-nacional que eles mesmos alimentam pelas suas reivindicações. O individualismo negador da pessoa e da sociabilidade humana leva a um relativismo que destrói toda possibilidade de fundamentar os direitos numa verdade que se impõe pela sua força própria a todos os homens. Com a concepção positivista dos direitos humanos, a pessoa, ser relacional, fica reduzida a um indivíduo, a construção da paz fica privada de alicerces verdadeiros porque reais. O caminho se abre então para que se erga um poder mundial supremo, dando à sua vontade força de lei.

3. Consenso e táctica do salami
A divulgação, pela ONU, de uma concepção positivista dos direitos humanos, e consequentemente de “novos direitos”, se opera a través de dois meios, entrelaçados, que apresentamos a seguir. O primeiro meio é o consenso: os “novos direitos” resultam de procedimentos consensuais. Diz-se que, como há consenso a seu respeito, os “novos direitos” devem ser lavrados em instrumentos jurídicos e/ou diplomáticos internacionais, tais como pactos, tratados, protocolos, diretrizes, convenções eventualmente com força constringente. Estes instrumentos, pondera-se, devem ser traduzidos nas legislações das nações particulares, que os juízes devem aplicar. De fato, a legalização abre a possibilidade de “novos direitos” exigíveis.

O primeiro meio, o consenso, é completado pelo secundo, a tática do salame. Esta consiste em conseguir que se obtenha, fatia por fatia, o que nunca se conseguiria em bloco. Um exemplo clássico aparece em vários programas de ajuda internacional: aceita-se dinheiro para lutar contra a mortalidade infantil, e depois para promover a “maternidade sem risco”, a educação das mães, o controle da natalidade, o aborto. Depois desta escalada, quem se deixou enrolar é anexado. O enrolado se torna um aliado objetivo de programas que não teria subscrito se, no ponto de partida, soubesse para onde iria ser levado. Mais: após essa anexação por adesão paulatina a programas escusos, o enrolado, prestativo, coloca à disposição dos propagadores dos “novos direitos” as redes educativas e hospitalares, que foram destinadas pelos seus fundadores ao serviço da vida e da família. Na última fase desse processo, o pobre enrolado enfrenta uma alternativa: ou se deixa amordaçar pela corrupção, ou acaba chutado fora de qualquer responsabilidade.

4. A chegada do terrorismo jurídico
Não menos preocupante é o que se passa tanto no plano político quanto no plano jurídico. No plano político, os parlamentos ficam alienados da sua representatividade e pressionados para alinhar as leis nacionais às normas determinadas pelas agências internacionais. O povo acaba privado da possibilidade e da necessidade de controlar os seus representantes. Lobbies teleguiados dão a sua assistência técnica na hora de redigir propostas ou projetos de leis desfavoráveis à vida. Ao lado de aspectos bons, isso é um aspeto lastimável da globalização: intimidam-se e/ou corrompem-se parlamentares e executivos. Em nome da inevitabilidade de uma autoridade mundial única, desativa-se fatia por fatia a soberania nacional, não delegando mas antes entregando suas prerrogativas a um poder exterior e superior que se alimenta dessa capitulação das nações. Os “novos direitos” levam, portanto, a um questionamento radical da origem e da natureza do poder e da justiça.
O direito é o artesão que concretiza essa alienação das nações. Fiel à Teoria pura do Direito de Kelsen, edifica-se um Estado mundial caracterizado pelo poder piramidal. O poder supremo concentra-se no topo da pirâmide, um pouco como se concentra no Leviatã na teoria de Hobbes. A nova ordem mundial, a nova sociedade global postulam um poder supremo e absoluto, editando a norma suprema que vai validar todas as legislações nacionais contanto que integrem os “novos direitos”.

O direito, e especialmente o direito internacional, torna-se, portanto, o grande instrumento de um novo projeto de colonização. À medida que se abandona a concepção realista dos direitos humanos, se abre o campo para um terrorismo jurídico. Este terrorismo está ao serviço da segurança demográfica, do controle generalizado da transmissão da vida e em particular da contenção da população pobre. A geopolítica contemporânea se caracteriza pelo uso preferencial que ela faz do direito. O terrorismo jurídico nos empurra para o estágio supremo do imperialismo. Informações cada vez mais numerosas e convergentes mostram o papel decisivo de sociedades secretas, especialmente maçônicas, na edificação dessa sociedade dedicada à cultura da morte.

5. Implicações geopolíticas
Vamos agora indicar em poucas palavras as principais e dramáticas conseqüências da extensão e divulgação dos “novos direitos” humanos. Consideraremos aqui o caso da Europa, por ser esse continente o primeiro laboratório de aplicação dos tais “novos direitos”. Vamos portanto abordar aqui as implicações geopolíticas decorrentes da banalização dos “novos direitos”. Lembramos aqui que a geopolítica ou a geografia política estudam a influência exercida pelos dados geográficos, inclusive populacionais, sobre a organização das nações e sobre as relações internacionais.

Consideremos um parâmetro de fundamental relevância política: a queda da taxa global de fecundidade. Sabe-se que para que uma população se renove, cada mulher deve ter pelo menos 2,1 filhos. Ora, dos 208 países repertoriados pelo PRB em 2008, 82 têm uma taxa igual ou inferior a 2,1. Esta queda é bastante marcada na Europa ocidental, onde a taxa de fecundidade alcança apenas 1,6. Na França é de 2,0; na Itália e na Alemanha é de 1,3; na Espanha e na Rússia é de 1,4. Por contraste, note-se que na Turquia é de 2,2. Esta queda da fecundidade se repercute sobre o número de habitantes. Em 2007, a Europa comportava 733 milhões de habitantes; comportará 670 m em 2050. No mesmo período, a Alemanha passará de 82 m a 71; a Rússia, de 142 m a 109 m; a Itália de 59 m a 56 m.

Estima-se, na escala mundial, que há 43 m de abortos por ano, como já mencionado; que há 31 abortos para 100 nascimentos. Na Alemanha, registram-se 120.000 abortos por ano; na Inglaterra, 185.000; na Espanha, 102.000; na Itália, 127.000; na França, 206.000. Portanto, só para esses cinco países europeus, estima-se que há 740.000 abortos por ano.

Quanto à população da Europa, representava 22% da população mundial em 1950; 12% em 2000, e se prevê 7% em 2050.

6. Repercussões geopolíticas
As repercussões desta situação dramática são muitas. Mencionemos pelo menos duas. O efetivo da população de um país é um parâmetro importante da afirmação e da visibilidade da soberania nacional. Vejam os casos da China e da Índia. Por outro lado, uma dinâmica demográfica em declínio debilita a defesa de uma nação. Vejam as dificuldades que o Brasil encontra para controlar seus limites territoriais e marítimos. O inimigo potencial que ameaça a soberania é exterior à nação. É o que é, independentemente do efetivo demográfico da nação e da idade mediana dos habitantes.

O quadro demográfico do Brasil é menos dramático que o quadro europeu, mas desde já se observam tendências que logo serão alarmantes. A taxa total de fecundidade é de 2,3 filhos por mulher. Entretanto como a taxa de mortalidade infantil é de 24‰, para que a população do país se renove, estima-se que a taxa total de fecundidade deveria ser de 2,6. Isto significa que Brasil já entrou num processo de envelhecimento. Vale mencionar tambem que de acordo com o Population Reference Bureau (2008), 76% das mulheres brasileiras utilizam algum método de contracepção. Outro parâmetro publicado em 2004 pelo Ministério da Saúde indica que “no Brasil 31% das gestações terminam em aborto. Anualmente, ocorrem no país aproximadamente 1,4 milhão de abortamentos”.

7. Metas prioritárias
Frente a uma situação demográfica tão preocupante, podem-se encarar várias medidas. Nos limitaremos a mencionar as três medidas que são as mais urgentes.

1. Convém salientar o papel de destaque do capital humano no desenvolvimento de uma nação e na credibilidade da mesma do ponto de vista geopolítico. Gary Becker, o chefe da Escola Econômica de Chicago, ganhou o Prêmio Nobel de Economia (1992) por ter demonstrado que o ser humano bem preparado, intelectual e moralmente, é de longe o principal responsável do desenvolvimento, da riqueza e da projeção internacional de uma nação moderna. 80% desta riqueza é constituída pelo capital humano; o capital físico representa apenas 20%. A idade mediana na Europa ocidental alcança 40 anos. A idade mediana no Brasil é de 27 anos: eis a grande vantagem comparativa da Nação e da Igreja no Brasil. A grande riqueza do Brasil são os seus filhos, inclusive os meninos de rua, contanto que sejam amparados por uma família onde a mãe tem um papel educativo decisivo, e sejam atendidos em escolas de qualidade e acessíveis a todos.

2. Urge tambem consolidar a tradição realista do direito, num país onde essa tradição é fortemente afirmada mas ameaçada pela influência agressiva do positivismo jurídico. Lembre-se a propósito o papel do saudoso Alceu Amoroso Lima na redação da DUDH de 1948. Reafirmando a tradição jurídica realista, tanto no âmbito nacional quanto nos foros internacionais, o Brasil pode pretender chegar a um papel de líder continental e mundial. Em compensação, se o Brasil se ativer à concepção positivista dos direitos humanos, pronto acabará castrado.

3. A Igreja do Brasil necesita de um observatório permanente para estudar os movimentos da população nacional, e analisar as políticas correspondentes, tanto nacionais quanto internacionais. Assim se poderá proporcionar aos Senhores Bispos subsídios de qualidade para os programas pastorais e a aplicação do ensino social da Igreja. O déficit dos nacimentos, a hormonização das mulheres, as esterilizações em massa, a fuga dos cérebros, a má distribuição da população nacional, as relações com a comunidade latino-americana etc. são temas novos que requerem uma vigilância contínua e que merecem prioridade para que a Igreja ganhe mais credibilidade no campo social.

8. Iniciativas exemplares
Iniciativas simples e corajosas podem exercer uma influência determinante na mudança das mentalidades frente à vida e à família. Citemos alguns exemplos recentes:

1. Dia 20 de dezembro de 2007, o deputado italiano Giuliano Ferrara lançou um apelo a favor de uma moratória para o aborto. Se uma moratória é adotada para a pena de morte, a fortiori deve ser adotada para suspender o efeito de leis autorizando o aborto.

2. Dia 6 de fevereiro 2008, uma decisão da Corte de Cassação de Paris, pronunciou que a criança nascida sem vida podia ser dotada de um nome e declarada no registro da população. Esta sentença, pronunciada pelo Procurador geral da República Alain Legoux, abre o caminho para o reconhecimento jurídico das crianças mortas in utero.

3. Na cidade de Peyton, California, Kristi Burton, estudante de direito, fundou em 2007 uma associação para a igualdade dos direitos. O objetivo desta associação é uma emenda à constituição do Estado do Colorado que portaria: “O termo ‘pessoa’ deve incluir todo ser humano a partir da fecundação.”

4. Um quarto exemplo foi revelado dia 15 de julho de 2008 em Washington e partiu da administração Bush. Essa “deseja exigir de todos os beneficiários de programas federais de saúde certificar que não se recusarão a contratar enfermeiros e demais fornecedores de cuidados sanitários que fazem objeção de consciência ao aborto e a certos tipos de controle de nascimentos”.

5. Dia 24 de junho de 2008, Dom Jean-Pierre Cattenoz, arcebispo de Avignon lançava um apelo patético à coragem e à conversão. Citando recente declaração do Cardeal Schönborn na TV austríaca, bradava o arcebispo francés: “A Europa disse três vezes não ao seu próprio futuro. Isto não é primeiro uma questão moral; é uma questão de fatos: a Europa está morrendo porque disse não à vida”. O arcebispo de Avignon clamava: a Europa disse não à encíclica Humanae vitae; disse não à vida com as leis sobre o aborto; disse não à vida com as leis sobre eutanásia; disse não com as manipulações da vida; disse não com o ‘inverno demográfico’ resultando da anticoncepção; disse não com as leis européias sobre a homossexualidade e os novos modelos de família.

6. Dia 28 de setembro 2008, na conclusão da sua Assembléia Plenária de 2008, a Conferência Episcopal do Canadá convidava os fiéis a redescobrirem a encíclica Humanae vitae. Essa declaração quase que retratava uma declaração anterior, datada de 1968, na qual os bispos do Canadá criticavam fortemente o célebre documento de Paulo VI.

7. No mesmo dia, na Inglaterra, o Cardeal O’Brien, arcebispo de Edimburgo, mandava uma carta aberta a Gordon Brown, primeiro ministro, alertando contra a lei sobre a fertilização humana, a embriologia, a fabricação de seres híbridos; escrevia que o govêrno inglês se comportava como os nazistas.

8. Dia 13 de novembro p.p., o Presidente do Uruguai, Dr. Tabaré Vázquez, médico e oncólogo, assinou o veto aos artigos despenalizando o aborto na Lei de Defesa da Saúde Sexual e Reprodutiva. Notável é a argumentação “realista” do Presidente Tabaré Vásquez, que fundamenta sua decisão em graves razões filosóficas, jurídicas, biológicas e médicas.

9. Algumas conclusões decorrendo do que foi exposto.
1. Os problemas que revistamos têm uma forte conotação política; eles vêm de longe, mas foram ocultados por outras controvérsias pós-conciliares bem conhecidas na América Latina. Cochilamos enquanto se instalavam programas internacionais de controle demográfico, se espalhavam “novos direitos” e se consolidava –inclusive na época dos regimes militares— o triunfo da concepção positivista do direito. Nesse clima, uma nova “declaração universal dos direitos humanos” só poderia ser positivista. Não seria um documento moral tirando sua força da realidade humana, mas antes um documento de direito positivo vigorando pela força. Seria ampliada a competência da Corte Penal Internacional, com missão de castigar os recalcitrantes, entre os quais os católicos pró-vida e pró-família.

2. Hoje em dia assistimos a uma aceleração notável dos movimentos anti-vida e anti-família. Sob este aspeto, que é essencial, a eleição do presidente Obama justifica gravíssimas preocupações, aguçadas pela perspectiva de responsabilidades internacionais que viriam a ser confiadas à sra. Hilary Clinton.

3. A Igreja não tem o monopólio da defesa da vida humana e da família. A maioria dos argumentos que a Igreja avança são argumentos facilmente accessíveis à razão de cada um. Exemplos: São as ciências biomédicas que dizem que a hormonização não é boa para a mulher. É o direito que nos diz que uma lei que autoriza a morte de um inocente é uma lei criminal. São os juízes de Nuremberg que condenaram a eutanásia. É Simone Veil --que legalizou o aborto na França-- que diz hoje que não se aborta uma coisa qualquer, já que “é cada vez científicamente mais evidente que, desde a sua concepção se trata de um ser vivo”. São os psicólogos que constatam que o aborto é causa de profundos distúrbios na mulher; constatam a mesma coisa no caso de crianças nascidas de pais desconhecidos. São as estatísticas oficiais que revelam que a banalização da contracepção não faz diminuir o número de abortos. São revistas de consumidores que mostram que o preservativo não é confiável. É o professor Luc Montagnier, descubridor da Aids e Prêmio Nobel de Medicina, que observa que a pílula é a grande causa da difusão da Aids. São os economistas que nos explicam que, de não serem alimentados, os fundos de seguridade social acabarão vazios. São os demógrafos que nos dizem que se uma sociedade para da fazer filhos, e se os mata, ela desaparecerá. Não há nessas evidências nenhum pingo de uma verdade revelada. São constatações observáveis por qualquer um. Convenhamos: a Igreja é quase a única instância mundial a reconhecer as verdades que enumeramos, mas nem por isso estas constatações são tiradas da Sagrada Escritura.

4. O grande desafio ao qual estamos confrontados é o futuro da humanidade. Esse desafio comporta duas faces. Trata-se primeiro de um problema de moral natural, como acabamos de explicar. Mas esse problema tem também uma dimensão teológica: o homem é imagem de Deus. Estamos envolvidos numa guerra contra Deus. Porem, não podendo atingir Deus, ataca-se a criatura feita a sua imagem. Atacam-se com imensa covardia os seres humanos mais pobres e mais indefesos. A guerra atual é a da cultura da morte contra a cultura da vida.

5. Nessa guerra a mensagem da Igreja é frequentemente percebida como carecendo de credibilidade. Em particular, o discurso habitual da Igreja sobre a contracepção é mal aceito. Sugiro que, a partir de nosso Congresso, surja o projeto de elaborar uma nova linguagem, mais credível. Essa nova maneira de falar deveria obviamente continuar tratando de sexualidade humana e das grandes questões de bioética. Mas a cultura da morte, que invadiu estos campos, invadiu também horizontes novos. Fora das disciplinas bio-médicas, encampou a política, a economia, a demografia, as mídias, o direito. A promoção da cultura da vida se torna mais credível, mais convincente e mais eficaz quando se parte de dados objetivos tais como a queda da fecundidade, o envelhecimento, as leis desfavoráveis à família e as formas de precarização que delas decorrem, o suicídio demográfico de várias nações, a valorização do capital humano, etc. Colocando estes dados objetivos e referências morais naturais em primeiro plano, a Igreja conferiria uma credibilidade reforçada aos seus próprios argumentos a favor da cultura da vida.

6. Brasil e América Latina foram até hoje relativamente preservados frente à cultura da morte. Tomara que aproveitemos essa proteção para lançar, a partir do nosso Congresso, uma formidável campanha internacional da fraternidade sem fronteiras!

Louvain-la-Neuve e Itaici, novembro de 2008.
Texto original do A. em portugués; revisão pelo dr. Rui A. C. Costa.
<michel.schooyans@uclouvain.be>

Grande abraço a todos.
Pe. Anderson
Pe. Anderson
Admin

Mensagens : 952
Data de inscrição : 10/09/2008
Idade : 41
Localização : Roma

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos