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Vida Consagrada Religiosa

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Mensagem por Rafaela Botelho Qui Ago 13, 2009 10:52 pm

Olá,

No caso das religiosas queria perguntar o seguinte:
- Como funcionam os processos de exclaustração e secularização?
- Uma irmã professa, caso saia da congregação, poderá se casar?
- As que professam votos temporários, caso saiam da congregação antes do término do prazo de renovação terão por consciência de esperar que se tornem inválidos para se casarem ou saindo da congregação estes também se anulam?

Desde já, obrigada!

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Mensagem por Ju Maria Sex Ago 14, 2009 12:52 pm

Oi Rafaela!

Tentando responder uma de suas questões, tenho quase certeza de que quando a irmã já fez voto perpétuo ela só pode se casar depois que recebe uma dispensa do voto. Só não me lembro se essa dispensa pode ser feita pelo Bispo ou tem que ser feita pelo Papa.

Mas, vamos aguardar a resposta oficial para sabermos com certeza, né?
=]

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Mensagem por alessandro Sex Ago 14, 2009 4:53 pm

temos que arranhar um tira-dúvidas oficial para direito canônico.
temos tido muitas perguntas nessa área...
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Mensagem por Rafaela Botelho Seg Ago 17, 2009 10:03 pm

Oi,

Bom é que como não é sacramento... Enfim, dúvidas.

Juliana, pois é, sei algo por alto sobre isso. Perguntei porque também não tenho certeza, mas parece que a dispensa não pode ser dada somente pelo Bispo, bom, não sei. Por isso a pergunta sobre exclaustração e secularização.

Alessandro, seria legal...
Já tem candidatos (ou voluntários) em mente?

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Mensagem por Danny Ter Ago 18, 2009 10:30 pm

Posso responder uma coisa...
Sei que no Carmelo se a Irmã tem votos perpétuos, o melhor dizendo, Profissão Solene, ela precisa da autorização vinda de Roma para secularização, mas para exclaustração basta a autorização vinda do Bispo. Sendo que, a exclaustração não costuma ser uma coisa definitiva, ja vi um caso que a irmã ficou 3 anos fora da clausura e dps voltou, mas para isso ele precisou da autorização da Madre da Associação que o Carmelo que ela mora pertence e tbm obter autorização vinda do Bispo.
Ja para se casar, se ela tiver feito a Profissão Solene ela tem seu estado civil perante a Igreja definido como consagrada, e não poderá casar-se. Assim eu aprendi.
Agora para as Irmãs de votos temporários, ou neste caso, Profissão Simples, geralmente elas aguardam o tempo de renovação para sair, e se por ventura sairem antes deste tempo acredito q precisem esperar que os votos deixem de ser validos.

Mas vou procurar me informar melhor sobre o assunto...

Abraço fraterno a todos
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Mensagem por Rafaela Botelho Qua Ago 19, 2009 11:17 pm

Olá,

Obrigada pelas respostas!
=)

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Mensagem por Flávio Roberto Brainer de Qua Dez 23, 2009 11:00 pm

Eu tinha uma tia já falecida (Ir. Iraci Machado) que foi freira da congregação das irmãs de caridade fundada por São Vicente de Paula. Certa vez eu fiz essa mesma pergunta para ela e, como resposta, ela afirmou que na sua congregação, São Vicente já deixou estabelecido que os conselhos evangélicos (votos) não eram perpétuos, mas temporários, renováveis ou não, exatamente para evitar qualquer tipo de problema de consciência e de sentimento de culpa, dentre outros aspectos.
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