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Reconhecimento do casamento de outras religiões

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Vitor Colimodio
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Mensagem por Vitor Colimodio Sex Nov 20, 2009 9:04 am

Eu estava pensando aqui, me surgiu uma dúvida...
A nossa Igreja Católica reconhece o batismo de algumas outras religiões...
Da mesma maneira, ela reconhece o casamento de outras religiões?
Vou exemplificar com duas situações:
1) Um católico casa com uma protestante na igreja dela: ele continuará "podendo" comungar?
2) Um casal protestante se converte ao catolicismo, mas se casou na outra religião à qual pertenciam. Se eles já tiverem recebido a Primeira Comunhão antes de se tornarem protestantes, eles poderão voltar a comungar?

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Mensagem por alessandro Sex Nov 20, 2009 9:11 pm

1) Um católico casa com uma protestante na igreja dela: ele continuará "podendo" comungar?

se ele é católico deverá receber o sacramento do matrimônio que só poderá acontecer mediante autorização do Bispo e compromisso da parte não católica de permitir que os filhos sejam educados no catolicismo.
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Mensagem por Flávia_AS Ter Nov 23, 2010 5:38 pm

Ainda dentro deste tema, gostaria de expor uma outra dúvida para análise do grupo:

Meu irmão foi batizado na Igreja Católica quando criança, mas anos mais tarde se tornou evangélico (Igreja de Nova Vida). Nessa nova igreja ele se casou e em mais alguns anos se divorciou. Agora, ele está namorando uma outra moça, católica, e pretende se casar, desta vez na Igreja Católica. Isto será possível? O casamento na outra igreja, mais especificamente nessa Nova Vida, é válido para a Igreja Católica ou não é reconhecido?


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Mensagem por Catholic Ter Nov 23, 2010 9:49 pm

Houve um vínculo natural entre seu irmão e a senhora qual depois se separou. Houve, sim, um casamento (não tenho certeza se houve sacramento matrimonial, vou deixar para os padres do fórum)

Casamentos há em todas as culturas.

Pelo que sei seu irmão deve largar a nova moça imediatamente.

Disse Cristo Jesus:
"Qualquer um que repudiar sua mulher e se casar com outra, comete adultério contra a primeira; e, se a mulher repudiar seu marido e se casar com outro, comete adultério" (Mc X, 11-12).

Seu irmão só poderia estar com essa outra moça se a primeira tivesse morrido, ou seja, se ele fosse viúvo.
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Mensagem por Binhokraus Ter Nov 23, 2010 10:27 pm

Como você bem disse, só há adultério se há o sacramento. Não tenho certeza se o matrimônio celebrado na referida igreja é válido como sacramento. Sei que em algumas igrejas de professam a fé protestante alguns sacramentos são considerados válidos, dada a seriedade com que estes são celebrados pelos noivos.

Há que se ver, que no caso do matrimônio em específico, quem celebram são os noivos, o padre ou pastor só assiste e da a benção. mas a celebração é feita pelos noivos, por isso pode ser muito provável que o casamento celebrado por esses noivos, tendo sido feito de livre vontade e tudo mais, pode ser considerado válido.

Mas continuamos esperando uma resposta oficial dos moderadores....
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Mensagem por Catholic Qua Nov 24, 2010 2:03 pm

Desculpe Binhokraus, eu devo ter me expressado mal. Eu não creio que só é adultério quando é sacramentado. Sempre entendi que quando há um casamento natural nenhum dos dois pode casar outra vez. Nem é pela questão de ter celebrado algo na igreja protestante, penso que o próprio fato de ele ter ficado com a moça alguns anos vivendo junto já não permite outra união.

Acho que só por terem estado unidos já se tornaram uma só carne, tornando-se uma só carne devem permanecer juntos.

Não acredito que só os católicos ou/e cristãos em geral podem se tornar uma só carne com a junção, creio que isso seja algo natural que assim é desde o início da criação.
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Mensagem por Catholic Qua Nov 24, 2010 2:15 pm

P.s: Eu não estou bem certo disso.
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Mensagem por Catholic Qua Nov 24, 2010 2:31 pm

Achei algo interessante no catecismo:

§1647 "Pelo sacramento do Matrimônio, os esposos se habilitam a representar esta fidelidade e a testemunhá-la. Pelo sacramento, a indissolubilidade de casamento recebe um novo e mais profundo sentido."
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Mensagem por Pe. Anderson Qui Nov 25, 2010 11:29 am

Cara Flavia,

Seja muito bem-vinda no nosso fórum. Desculpa se nao pude responder à sua questao antes.

O primeiro que gostaria de dizer é que a lei da Igreja é muito ampla e tem sempre como objetivo a "a salvação das almas que na Igreja,
deve ser sempre a lei suprema", como diz o ultimo canone do Código de Direito Canônico. Para aplicar bem as leis, é necessario conhecer bem vários aspectos da questao, e por isso nao há nenhuma resposta automática para todos os casos.

Por isso, a primeira coisa que eu te diria é que seu irmao deve procurar o pároco dele (ou da moça com a qual ele pensa se casar). Certamente eles terao que explicar bem a situaçao e assim se dará a resposta adequada.

Para eu te dar uma resposta primeira precisaria saber: a moça com a qual ele se casou pela primeira vez, era católica? Era batizada validamente? (na Igreja Católica ou em outra igreja protestante que batiza validamente?) Qual a idéia que eles tinham de Casamento? Houve liberdade para os dois no primeiro casamento? Estavam abertos à transmissao da vida? etc.

Depois sobre o casaemento: em princípio, o casamento válido nao é um privilégio da Igreja Católica, pode ocorrer entre protestantes, entre nao cristaos e até mesmo entre ateus. O casamento é uma instituiçao natural e de direito natural (nao de direito eclesiástico). Sobre esse sacramento diz o Código de Direito Canônico:

Cân. 1055 § 1. O pacto matrimonial, pela qual o homem e
mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua
índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e
educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor
elevado à dignidade de sacramento.
§ 2. Portanto, entre batizados não pode haver contrato
matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento.
Cân. 1056 As propriedades essenciais do matrimônio são a
unidade e a indissolubilidade que, no matrimônio cristão,
recebem firmeza especial em virtude do sacramento.

O próximo Canône diz o que é que faz o Matrimônio, coisa que pode ocorrer na Igreja Católica ou fora dela. O matrimônio se faz pelo consentimento e se esse existiu de fato, no caso do seu irmao, o matrimônio é válido e indissolúvel, se nao existiu, simplesmente nao houve matrimônio e a pessoa está livre para se casar.

Cân. 1057 § 1. É o consentimento das partes legitimamente
manifestado entre pessoas juridicamente hábeis que faz o
matrimônio; esse consentimento não pode ser suprido por
nenhum poder humano.

§ 2. O consentimento matrimonial é o ato de vontade pelo qual
um homem e uma mulher, por aliança irrevogável, se
entregam e se recebem mutuamente para constituir
matrimônio.

Acho que esses sao os pontos principais, mas repito que o principal é conversar com o pároco do seu irmao (ou da namorada dele), lá se dará a orientaçao adequada ao caso.

Obrigado pela participaçao dos outros amigos nesse tópico.
Grande abraço e que o Senhor a abençoe.
Pe. Anderson
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