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A Alemanha leva à prisão pais que não aceitam a “educação sexual” proposta pelo Estado para seus filhos.

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A Alemanha leva à prisão pais que não aceitam a “educação sexual” proposta pelo Estado para seus filhos. Empty A Alemanha leva à prisão pais que não aceitam a “educação sexual” proposta pelo Estado para seus filhos.

Mensagem por Pe. Anderson Seg Mar 21, 2011 4:14 pm

Caros amigos,

Vejam isso e participem conosco:

Na semana passada, a Europa descobriu com surpresa que, em um país democrático como a Alemanha, uma mãe foi presa por se recusar a levar seus filhos à aula de educação sexual do Estado e que já eram 53 os pais condenados por esse motivo.

Na última segunda-feira a associação Profissionais pela Ética – a ‘Alliance Defense Fund’ (ADF), entidade jurídica que defende os direitos das famílias alemãs perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo, informou sobre dois novos casos de prisão de pais em Salzkotten.

São eles: Eduard W., pai de 8 filhos, e Artur W., pai de 10 filhos e a duas semanas de ter o 11º.

Esses pais se recusaram a permitir que seus filhos participem do programa de educação sexual, porque não concordam com a educação sexual que o Estado quer impor aos seus filhos de forma obrigatória e consideram que seus direitos humanos e civis estão sendo violados.

De acordo com Roger Kiska, advogado de ADF, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo não aceitou o pedido para decretar medidas de emergência para libertar a Sra. Wiens, apesar da prisão injusta.

“Estamos convencidos de que, quando o Tribunal de Estrasburgo ditar sua sentença sobre os casos de pais que foram presos pelo simples fato de exercer a paternidade, a justiça vai prevalecer”, disse ele.

Enquanto isso, na Espanha, Profissionais pela Ética promove uma declaração a favor da Sra. Wiens, a mãe presa pelo mesmo motivo, na mesma localidade alemã de Salzkotten, assim como de outros pais alemães condenados.

Nesta declaração, que foi assinada por 43 associações da Espanha, Irlanda, Itália, Bélgica, França, Eslováquia, Alemanha, EUA, Quênia, Filipinas, México e Noruega, pede-se às autoridades alemãs que libertem os pais presos por quererem educar seus filhos segundo suas convicções.

Também se exige que as instituições europeias garantam os direitos fundamentais e a liberdade de educação.

A declaração foi enviada às seguintes instituições: Chancelaria Federal da Alemanha; governo federal alemão; ministérios da Cultura e Educação dos estados alemães federados; instituições do Conselho da Europa; representantes dos governos alemão e espanhol no Conselho da Europa; Parlamento Europeu; embaixada alemã na Espanha; tribunais que condenaram os progenitores alemães; pais alemães presos.

“Com esta ação – disse Leonor Tamayo, chefe da área internacional de Profissionais pela Ética -, queremos sensibilizar a opinião pública e apoiar os pais, obrigando as autoridades a evitar essa violação agressiva dos direitos humanos.”

A declaração pode ser assinada em: http://www.profesionalesetica.org/suscribirse-a-la-declaracion/

DECLARACIÓN POR EL RECONOCIMIENTO DEL DERECHO DE LOS PADRES A EDUCAR A SUS HIJOS SEGÚN SUS CONVICCIONES
PETICIÓN A GOBIERNOS Y PARLAMENTOS

En Salzkotten (Paderbor, Renania del Norte-Westfalia, en Alemania) una madre ruso-alemana ha sido detenida y encarcelada durante 43 días tras negarse a que tres de sus hijos asistieran a clases de educación sexual en una escuela primaria.

Esta acción de la administración pública en un país democrático, miembro de la UE y del Consejo de Europa, es inaceptable desde todos los puntos de vista, y requiere una acción conjunta de reprobación y de solidaridad para con dicha familia.

Con este motivo, las personas y asociaciones que suscriben esta declaración queremos recordar a nuestros gobernantes y conciudadanos que:

El artículo 26.3 de la Declaración Universal de Derechos Humanos declara que «los padres tendrán derecho preferente a escoger el tipo de educación que habrá de darse a sus hijos».

El artículo 2 del Protocolo adicional al Convenio para la Protección de los Derechos Humanos y de las Libertades fundamentales afirma que «a nadie se le puede negar el derecho a la instrucción. El Estado, en el ejercicio de las funciones que asuma en el campo de la educación y de la enseñanza, respetará el derecho de los padres a asegurar esta educación y esta enseñanza conforme a sus convicciones religiosas y filosóficas».

El artículo 18.4 del Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos establece que “los Estados Partes en el presente Pacto se comprometen a respetar la libertad de los padres y, en su caso, de los tutores legales, para garantizar que los hijos reciban la educación religiosa y moral que esté de acuerdo con sus propias convicciones”.

El artículo 14.3 de la Carta de los Derechos Fundamentales de la UE afirma que «se respetan, de acuerdo con las leyes nacionales que regulen su ejercicio, la libertad de creación de centros docentes dentro del respeto de los principios democráticos, así como el derecho de los padres a garantizar la educación y la enseñanza de sus hijos conforme a sus convicciones religiosas, filosóficas y pedagógicas».

Por ello, solicitamos:

A la República Federal Alemana, la inmediata puesta en libertad así como la indemnización de los padres o madres encarcelados, procesados o detenidos por querer educar a sus hijos según sus convicciones.
Al resto de los Estados de la UE, el respeto a los derechos de los padres reconocidos en la legislación internacional y la derogación de cualquier normativa interna que se oponga estos derechos.

A todas las Instituciones Europeas que garanticen que tanto estos derechos como la legislación internacional son respetados en todos los países miembros.

28 de Febrero de 2011

http://www.profesionalesetica.org/suscribirse-a-la-declaracion/

Para mais informações: www.profesionalesetica.org

Grande abraço a todos.
Pe. Anderson
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Mensagem por Pe. Anderson Seg Mar 21, 2011 4:24 pm

NÃO SE PODE EDUCAR OS FILHOS CONTRA AS CRENÇAS DOS PAIS

Intervenção de Dom Tomasi no Conselho dos Direitos Humanos

GENEBRA, sexta-feira, 18 de março de 2011 (ZENIT.org) - O arcebispo Silvano M.Tomasi, observador permanente da Santa Sé na ONU, em Genebra, interveio, em 10 de março, na 16ª Sessão ordinária do Conselho de Direitos Humanos sobre a questão da educação e da liberdade de consciência.
O discurso, que foi publicado hoje no ‘L'Osservatore Romano', ressalta a preocupação da Santa Sé pela defesa do "direito humano à liberdade de religião no contexto da educação e em relação a ela".
O arcebispo invocou o artigo 10 da Declaração sobre os Direitos Civis e Políticos, e o artigo 5.2 da Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com base na religião ou credo, que proclamam o direito dos pais de educar seus filhos conforme suas convicções.
"Toda criança gozará do direito de ter acesso à educação em matéria de religião ou crença, de acordo com os desejos de seus pais ou, quando aplicável, dos representantes legais, e não será obrigada a receber instrução em uma religião ou crença contra os desejos de seus pais ou responsáveis ​​legais", lembrou Dom Tomasi.
"O bem reconhecido direito dos pais de decidir que tipo de educação religiosa seus filhos devem receber prevalece sobre qualquer imposição aberta ou indireta do Estado", destacou o prelado.
"O dever de assegurar uma proteção equitativa dos direitos não deve ser contaminado por posições ideológicas que, por um lado, consideram um credo particular intolerante e, por outro, aceitam que o Estado obrigue uma religião a adotar uma doutrina ou comportamento contrário às suas convicções", afirmou Dom Tomasi.
Portanto, "a educação pública não deveria enfrentar o tema da religião de modo que leve à rejeição da preferência dos pais e ao progresso de um conjunto alternativo de crenças", acrescentou.
Finalmente, o observador da Santa Sé na ONU advertiu contra a hipótese "segundo a qual a fé deve mudar com o tempo".
"Apesar de que algumas variáveis históricas devem se adaptar às novas circunstâncias, é preciso evitar, por um lado, qualquer forma de relativismo e, por outro, qualquer forma de ingerência na vida interna das comunidades de fé, que violaria o direito fundamental do ser humano à liberdade de religião."
Neste sentido, "uma apresentação apropriada de crenças diferentes pode evitar a criação de estereótipos das convicções das outras pessoas e pode abrir ao diálogo e ao respeito da dignidade inalienável de cada estudante, de cada crente, de cada pessoa", concluiu.
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Mensagem por Flávio Roberto Brainer de Seg Mar 21, 2011 8:43 pm

Caro Pe. Anderson,

Peço a sua bênção !!!

É preocupante esta questão que você nos apresenta, e que nos leva a outras reflexões inerentes à instituição familiar.

É muito triste agente ver a privacidade da vida familiar ser invadida pelo estado, retirando dos pais o dever de educar os seus filhos de acordo com as suas convicções de natureza ética, moral e religiosa, dentre outros aspectos.

Isso corresponde a algo como a destruição dos vínculos familiares, ou aínda, nos dá a nítida concepção de que o estado se sobrepõe à instituição familiar enquanto base da sociedade.

Mesmo sabendo que há valores que foram historicamente impregnados pela família na sociedade e que por esta razão, uma vez aculturados, devem ser observados pelas famílias do tempo contemporâneo, não se pode deixar de crer que os valores sociais são necessariamente originários das famílias e das relações entre elas existentes, de maneira que o estado não tem esse direito de intervenção.

Aqui cabe também uma reflexão a respeito de vários absurdos descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente que aqui no Brasil, de semelhnte maneira, em outros aspectos, tem protagonizado este tipo de violência contra a instituição familiar.

Um grande abraço a todos !!!
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