Código de Direito Civil X Código de Direito Canônico
5 participantes
Quem tem boca vai a Roma! :: Doutrina Católica :: Direito Canônico: lex caritatis (a lei da caridade).
Página 1 de 1
Código de Direito Civil X Código de Direito Canônico
Deixo esta questão por força da polêmica e sei que outras opiniões serão mt válidas...
Considerado que o Código de Direito Civil deve ser seguido pelos homens como pertencentes a uma ordem social, e seguindo a ídéia de que devemos "dar a Cezar o que é de Cezar, dando a Deus o que é de Deus", nos assusta as polêmicas leis que querem conduzir a sociedade a agir de forma anti-ética, como a manipulação de células-tronco embrionárias ou as leis a favor do aborto e consequentemente da eutanásia etc (...). Quando existir leis a favor de um Código Civil, que sejam contrárias ao Código Canônico como devemos proceder para que a contrariedade seja resolvida? No momento me fogem maiores exemplos, mas acho que já consegui passar a questão.
Deixo um forte abraço a todos e espero que discutamos melhor talvez sugerindo outros exemplos mais claros!
Até!
Considerado que o Código de Direito Civil deve ser seguido pelos homens como pertencentes a uma ordem social, e seguindo a ídéia de que devemos "dar a Cezar o que é de Cezar, dando a Deus o que é de Deus", nos assusta as polêmicas leis que querem conduzir a sociedade a agir de forma anti-ética, como a manipulação de células-tronco embrionárias ou as leis a favor do aborto e consequentemente da eutanásia etc (...). Quando existir leis a favor de um Código Civil, que sejam contrárias ao Código Canônico como devemos proceder para que a contrariedade seja resolvida? No momento me fogem maiores exemplos, mas acho que já consegui passar a questão.
Deixo um forte abraço a todos e espero que discutamos melhor talvez sugerindo outros exemplos mais claros!
Até!
Eraldo- Mensagens : 33
Data de inscrição : 18/09/2008
Idade : 40
Localização : Petrópolis RJ
Código Civil X Código do Direito Canônico
Fala Eraldo blz,
Essa é uma ótima pergunta que mecheu comigo e por isso darei a minha opinião.
Bom acho que teremos que seguir o que diz o Código Civil no que diz respeito as coisas civis e o Direito Canônico nas coisas relacionadas a Igreja. Como por exemplo em caso de aborto mesmo que venha a ser legalizado como cristãos devemos mater o que diz o código canônico e não realiza-lo, mas por exemplo se for um caso de um médico cristão eu já não sei como ficaria a situação dele, porém acredito que caso ele realize ele não estaria cometendo um crime porém continuaria cometendo pecado mortal, então acredito que em determinados casos acabaremos entrando em uma via de mão dupla. Mas além disso acredito que o código canônico sempre valerá mais para nós cristãos, pois como sabemos já existem países em que tais práticas como as citadas na questão já são legalizadas e nem por isso o direito canônico mudou.
Gostei muito da questão espero por outros exemplos para que possamos ampliar a discussão.
Um abração!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Essa é uma ótima pergunta que mecheu comigo e por isso darei a minha opinião.
Bom acho que teremos que seguir o que diz o Código Civil no que diz respeito as coisas civis e o Direito Canônico nas coisas relacionadas a Igreja. Como por exemplo em caso de aborto mesmo que venha a ser legalizado como cristãos devemos mater o que diz o código canônico e não realiza-lo, mas por exemplo se for um caso de um médico cristão eu já não sei como ficaria a situação dele, porém acredito que caso ele realize ele não estaria cometendo um crime porém continuaria cometendo pecado mortal, então acredito que em determinados casos acabaremos entrando em uma via de mão dupla. Mas além disso acredito que o código canônico sempre valerá mais para nós cristãos, pois como sabemos já existem países em que tais práticas como as citadas na questão já são legalizadas e nem por isso o direito canônico mudou.
Gostei muito da questão espero por outros exemplos para que possamos ampliar a discussão.
Um abração!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Rodrigo- Mensagens : 23
Data de inscrição : 29/08/2008
Idade : 39
Localização : Sargento Boening
Re: Código de Direito Civil X Código de Direito Canônico
Cara, ótima questão...
Pensei um pouco e vou falar minha opinião...
"Dai a Cézar o que é de Cézar e a Deus o que é de Deus"
Graças a Deus ainda não existem "leis fortes" atualmente no Brasil que confrontem o código direito canônico.
- As leis fortes que me refiro seriam leis como as da China, por exemplo, que proíbem a Igreja Católica de entrar nesse país.
Nesses casos, eu vou com a Igreja. Sei que devo obedecer ao meu país e as regras do mesmo, porém a Igreja com certeza absoluta supera meu País.
Então, acho que você deve obedecer as leis de Deus primeiro.
esse é o meu ponto de vista. Quero ler outros também.
abraços
Pensei um pouco e vou falar minha opinião...
"Dai a Cézar o que é de Cézar e a Deus o que é de Deus"
Graças a Deus ainda não existem "leis fortes" atualmente no Brasil que confrontem o código direito canônico.
- As leis fortes que me refiro seriam leis como as da China, por exemplo, que proíbem a Igreja Católica de entrar nesse país.
Nesses casos, eu vou com a Igreja. Sei que devo obedecer ao meu país e as regras do mesmo, porém a Igreja com certeza absoluta supera meu País.
Então, acho que você deve obedecer as leis de Deus primeiro.
esse é o meu ponto de vista. Quero ler outros também.
abraços
João- Mensagens : 85
Data de inscrição : 02/09/2008
Idade : 32
Localização : Petrópolis, RJ (São Cristóvão)
Re: Código de Direito Civil X Código de Direito Canônico
Ola Heraldo...
A questão é realmente bastante interssante. Vamos então logo a reflexão!!!
Um texto bíblico que lança bastante luz se encontra em Atos dos Apóstolos capítulo 4. Esta passagem narra a prisão de Pedro e João logo após a cura de um coxo. Foram presos porque pregaram o Evangelho. O interssante para nossa questão não é a prisão em si, mas a resposta que deram quando foram interrogados e receberam ordens de não falar nem ensinar sobre Jesus. Esta resposta se encontra em Atos 4,19 e diz: "Julgais vós mesmos se é justo obedecermos a vós mais do que a Deus." Após sua segunda prisão, Pedro expõe este pensamento de forma ainda mais clara dizendo que "Importa obedecer antes a Deus do que aos homens" (At 5,29)
São Paulo exorta os cristão obedecerem ás autoridades constituídas e isto é realmente algo muito bom. No entanto há leis que são superiores à do Estado e que devem estar refletidas na legislação feita por este. Nunca podemos esquecer que "o Estado existe para a pessoa e não a pessoa para o Estado." Sendo assim a natureza humana e lei de Deus revelada terão sempre peso maior para um cristão do que a lei positiva dos códigos legais. Martin Luther King citando Santo Agostinho dizia: "Lei injusta não é lei".
Para lembrar contextos nos quais a desobediência a lei civil foi um ato de obediência a lei de Deus basta trazermos a memória os cristãos que esconderam amigos judeus na alemanha durante a segunda guerra mundial ou a luta pelos direitos civis dos negros no EUA.
Vale lembrar que no início do cristianismo os cristão foram perseguidos porque descumpriam a lei que dizia que se devia adorar o imperador. Hoje mesmo em alguns países muitos cristãos desobedecem a lei simplesmente pelo fato de serem cristãos.
abração e fique com Deus
A questão é realmente bastante interssante. Vamos então logo a reflexão!!!
Um texto bíblico que lança bastante luz se encontra em Atos dos Apóstolos capítulo 4. Esta passagem narra a prisão de Pedro e João logo após a cura de um coxo. Foram presos porque pregaram o Evangelho. O interssante para nossa questão não é a prisão em si, mas a resposta que deram quando foram interrogados e receberam ordens de não falar nem ensinar sobre Jesus. Esta resposta se encontra em Atos 4,19 e diz: "Julgais vós mesmos se é justo obedecermos a vós mais do que a Deus." Após sua segunda prisão, Pedro expõe este pensamento de forma ainda mais clara dizendo que "Importa obedecer antes a Deus do que aos homens" (At 5,29)
São Paulo exorta os cristão obedecerem ás autoridades constituídas e isto é realmente algo muito bom. No entanto há leis que são superiores à do Estado e que devem estar refletidas na legislação feita por este. Nunca podemos esquecer que "o Estado existe para a pessoa e não a pessoa para o Estado." Sendo assim a natureza humana e lei de Deus revelada terão sempre peso maior para um cristão do que a lei positiva dos códigos legais. Martin Luther King citando Santo Agostinho dizia: "Lei injusta não é lei".
Para lembrar contextos nos quais a desobediência a lei civil foi um ato de obediência a lei de Deus basta trazermos a memória os cristãos que esconderam amigos judeus na alemanha durante a segunda guerra mundial ou a luta pelos direitos civis dos negros no EUA.
Vale lembrar que no início do cristianismo os cristão foram perseguidos porque descumpriam a lei que dizia que se devia adorar o imperador. Hoje mesmo em alguns países muitos cristãos desobedecem a lei simplesmente pelo fato de serem cristãos.
abração e fique com Deus
alessandro- Tira-dúvidas oficial
- Mensagens : 750
Data de inscrição : 16/08/2008
Só um lembrete
Não nos nos esqueçamos que a aprovação de uma lei não traz consigo a aprovação da sua moralidade. O aborto, o casamento homossexual e outras leis do mesmo gênero podem estar previstas na legislação de um país, mas não significa que deixam de ser imorais. Dá para fazer uma rima: "nem sempre o que é legal é moral".
Um abraço a todos!
Um abraço a todos!
Pe. Adenilson- Mensagens : 1
Data de inscrição : 20/11/2008
Quem tem boca vai a Roma! :: Doutrina Católica :: Direito Canônico: lex caritatis (a lei da caridade).
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos