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Alterações no Código de Direito Canônico

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Mensagem por Milene Guimarães Ter Dez 15, 2009 7:22 pm

Santa Sé divulga alterações no Código de Direito Canônico
Da Redação, com Vatican Information Service


A Santa Sé divulgou nesta terça-feira, 15 dezembro se 2009, o Motu Proprio do Papa Bento XVI que contém duas alterações a serem introduzidas no Código de Direito Canônico. As modificações já eram objeto de estudo dos dicastérios da Cúria Romana e das conferências episcopais há bastante tempo. O documento, intitulado "Omnium in mentem" ("À atenção de todos") é datado de 26 de outubro de 2009.

Nos cinco artigos do documento se apresentam os cânones modificados: 1008, 1009, 1086, 1117 e 1124. As mudanças, explicou em um comentário o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Arcebispo Francesco Coccopalmerio, "envolve duas questões: adequar o texto dos cânones que definem a função ministerial dos diáconos ao texto do Catecismo da Igreja Católica (no número 1581) e retirar, em três cânones relativos ao matrimônio, um inciso que a experiência tem considerado inadequado".

Com a mudança, o texto do cânon 1008 se limita a afirmar que quem recebe o sacramento da Ordem "está destinado a servir ao povo de Deus de uma forma nova e peculiar", e ao cânon 1009 "se adicionará um terceiro parágrafo, no qual se afirma que o ministro constituído na Ordem do episcopado ou do presbiterato recebe a missão e a faculdade de atuar na pessoa de Cristo Cabeça ("in persona Christi Capitis"), enquanto os diáconos servem 'ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da Palavra e da caridade'.

Dom Coccopalmerio explicou que a outra alteração tem a ver com a eliminação da cláusula de "actus formalis defectionis ab Ecclesia Catholica" (não se afastou da Igreja Católica por um ato formal) nos cânones 1086, parágrafo 1; 1117 e 1124, que "depois de um longo estudo, considerou-se desnecessária e inadequada."

"Desde a entrada em vigor do CIC, em 1983, explica Dom Coccopalmerio, até este Motu Proprio, os católicos que tinham feito um ato formal de abandono da Igreja Católica não estavam obrigados à forma canônica da celebração para a validade do matrimônio (cânon 1117), nem valia para eles o impedimento de se casar com um não batizado (disparidade de culto, cânon 1086, parágrafo 1), nem tinham a proibição de celebrar um matrimônio com um cristão não-católico (cânon 1124).

O inciso mencionado anteriormente nestes três cânones era uma exceção a outra regra mais geral do direito eclesiástico, segundo a qual todos os batizados na Igreja Católica ou acolhidos nela devem observar as leis eclesiásticas (cânon 11)".

Após a entrada em vigor do novo Motu Proprio, "o cânon 11 recupera o pleno vigor, no que diz respeito ao conteúdo dos cânones agora modificados, ainda nos casos em que tenha havido um abandono formal. Por isso - conclui o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos -, para regularizar sucessivamente eventuais uniões sem observar estas regras, será necessário recorrer, sempre que possível, aos meios ordinários oferecidos nestes casos pelo direito canônico: dispensa do impedimento, cura, etc."

O Motu Proprio será formalmente promulgado com a publicação na na "Acta Apostolicae Sedis", entrando em vigor após três meses.



Fonte: site da Canção Nova
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=274954

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