Sacramento da Confirmação ministrado por um sacerdote sem autorização
3 participantes
Quem tem boca vai a Roma! :: Doutrina Católica :: Direito Canônico: lex caritatis (a lei da caridade).
Página 1 de 1
Sacramento da Confirmação ministrado por um sacerdote sem autorização
Boa tarde,
Em suma é isso: o pároco celebrou o batismo de uma jovem de 17 anos que irá se casa na semana seguinte e "quis" ministrar o Sacramento da Confirmação sem prévia autorização do Bispo. Não incorria em perigo de morte ou situação equivalente.
O sacramento tem validade? Como devo proceder na correção fraterna? E se não funcionar, como chegar o Bispo diocesano?
Em Cristo, grato.
Em suma é isso: o pároco celebrou o batismo de uma jovem de 17 anos que irá se casa na semana seguinte e "quis" ministrar o Sacramento da Confirmação sem prévia autorização do Bispo. Não incorria em perigo de morte ou situação equivalente.
O sacramento tem validade? Como devo proceder na correção fraterna? E se não funcionar, como chegar o Bispo diocesano?
Em Cristo, grato.
Lucas Cavalcante- Mensagens : 4
Data de inscrição : 17/08/2011
Localização : Brasília-DF
Re: Sacramento da Confirmação ministrado por um sacerdote sem autorização
Lucas, movi sua dúvida para a pasta mais adequada a essa questão. Em breve um dos nossos tira-dúvidas irá responder sua questão.
Obrigado pela participação e seja muito bem vindo.
Obrigado pela participação e seja muito bem vindo.
Administrador- Mensagens : 74
Data de inscrição : 11/10/2008
Re: Sacramento da Confirmação ministrado por um sacerdote sem autorização
Obrigado, como não estou habituado ao fórum não sei exatamente onde postar.
Obrigado pelo acolhimento.
Obrigado pelo acolhimento.
Lucas Cavalcante- Mensagens : 4
Data de inscrição : 17/08/2011
Localização : Brasília-DF
Re: Sacramento da Confirmação ministrado por um sacerdote sem autorização
Caro Lucas,
Seja bem-vindo ao nosso forum e desculpa se nao lhe respondemos antes. Infelizmente nao pude estar presente nesses ultimos dias.
Vamos à sua pergunta: o padre quando batiza uma pessoa adulta, ou a recebe na Igreja Católica, por direito próprio pode dar o Sacramento da Crisma. Assim diz o Código de Direito Canônico. Coloco aqui o cânone:
De modo que esse padre não cometeu nenhum pecado e o Sacramento foi válido. O que as vezes acontece, por costume, é que no sábado santo os padres batizam adultos nas suas paróquias e, quando sabem que o Bispo em breve visitará a paróquia, deixam a esse celebrar a Crisma. A Crisma celebrada pelo Bispo é bela porque significa a unidade de todos os fiéis da diocese com o Bispo, mas o sacerdotes também a pode fazer, ou quando é delegado diretamente pelo bispo ou quando batiza um adulto (nesse ultimo caso, pode dar os 3 Sacramentos da Iniciação cristã no mesmo memento). Quando eu tinha um mês de ordenado eu visitei um jovem no CTI, que estava para morrer e dei a ele o Batismo, a Crisma e a Unção dos Enfermos, mesmo sem a autorização do bispo, por causa do perigo de morte. No dia seguinte aquele jovem, que tinha um ano menos do que eu, partiu para o Céu.
Espero que tenha lhe esclarecido, se não, estamos à disposição. Grande abraço e que o Senhor sempre lhe abençoe.
Seja bem-vindo ao nosso forum e desculpa se nao lhe respondemos antes. Infelizmente nao pude estar presente nesses ultimos dias.
Vamos à sua pergunta: o padre quando batiza uma pessoa adulta, ou a recebe na Igreja Católica, por direito próprio pode dar o Sacramento da Crisma. Assim diz o Código de Direito Canônico. Coloco aqui o cânone:
DO MINISTRO DA CONFIRMAÇÃO
Cân. 883 Pelo próprio direito, têm a faculdade de administrar a
confirmação:
1° - dentro dos limites de seu território, aqueles que pelo direito se equiparam ao Bispo diocesano;
2° - no que se refere à pessoa e, questão, o presbítero que, em razão de ofício ou por mandato do Bispo diocesano, batiza um adulto ou recebe alguém já batizado na plena comunhão da Igreja católica;
3° - no que se refere aos que se acham em perigo de morte, o pároco, e até qualquer sacerdote.
De modo que esse padre não cometeu nenhum pecado e o Sacramento foi válido. O que as vezes acontece, por costume, é que no sábado santo os padres batizam adultos nas suas paróquias e, quando sabem que o Bispo em breve visitará a paróquia, deixam a esse celebrar a Crisma. A Crisma celebrada pelo Bispo é bela porque significa a unidade de todos os fiéis da diocese com o Bispo, mas o sacerdotes também a pode fazer, ou quando é delegado diretamente pelo bispo ou quando batiza um adulto (nesse ultimo caso, pode dar os 3 Sacramentos da Iniciação cristã no mesmo memento). Quando eu tinha um mês de ordenado eu visitei um jovem no CTI, que estava para morrer e dei a ele o Batismo, a Crisma e a Unção dos Enfermos, mesmo sem a autorização do bispo, por causa do perigo de morte. No dia seguinte aquele jovem, que tinha um ano menos do que eu, partiu para o Céu.
Espero que tenha lhe esclarecido, se não, estamos à disposição. Grande abraço e que o Senhor sempre lhe abençoe.
Pe. Anderson- Admin
- Mensagens : 952
Data de inscrição : 10/09/2008
Idade : 41
Localização : Roma
Re: Sacramento da Confirmação ministrado por um sacerdote sem autorização
Me esclareceu em partes, não tinha visto sob esta ótica. Muito rico isto.
A nossa realidade é um pouco diferente. O bispo (e normalmente a ausência dele tem o feito mandar vigários episcopais (padres) para ministrar o sacramento da confirmação).
No caso em questão, não havia perigo de morte, o Bispo não nos visitaria em breve e nem havia mandato do Bispo diocesano.
Pelo que o senhor citou do Código, em nenhum momento entendo que o sacramento pode ser ministrado pelo presbítero "em qualquer situação" mas sim apenas nos casos de razão grave (perigo de morte e autorização do próprio Bispo), o que não foi a nossa realidade. O que me pareceu na verdade é que o presbítero quis apenas "agilizar" os sacramento sem sequer dar oportunidade a uma preparação prévia por parte do candidato.
Gostaria de mais esclarecimentos. Espero que tenha conseguido me expressar adequadamente.
Um abraço e Deus nos ilumine.
A nossa realidade é um pouco diferente. O bispo (e normalmente a ausência dele tem o feito mandar vigários episcopais (padres) para ministrar o sacramento da confirmação).
No caso em questão, não havia perigo de morte, o Bispo não nos visitaria em breve e nem havia mandato do Bispo diocesano.
Pelo que o senhor citou do Código, em nenhum momento entendo que o sacramento pode ser ministrado pelo presbítero "em qualquer situação" mas sim apenas nos casos de razão grave (perigo de morte e autorização do próprio Bispo), o que não foi a nossa realidade. O que me pareceu na verdade é que o presbítero quis apenas "agilizar" os sacramento sem sequer dar oportunidade a uma preparação prévia por parte do candidato.
Gostaria de mais esclarecimentos. Espero que tenha conseguido me expressar adequadamente.
Um abraço e Deus nos ilumine.
Lucas Cavalcante- Mensagens : 4
Data de inscrição : 17/08/2011
Localização : Brasília-DF
Re: Sacramento da Confirmação ministrado por um sacerdote sem autorização
Caro Lucas,
Quando o padre batiza um adulto pode dar o Sacramento da Crisma, ordinariamente, ou seja, sem precisar avisar ao Bispo e isso significa o qu está no canone antes citado "em razao de ofício". Nao precisa ser em caso de perigo de morte nao. Nesse caso, o Sacramento não foi dado em qualquer ocasiao, mas sim junto com o Batismo. Sempre que um adulto é batizado pode receber do padre mesmo o Batismo, a Crisma e a Primeira Comunhao, assim como era feito na Igreja nos primeiros séculos. Isso é o ordinário da vida da Igreja, de modo que seu pároco não fez nada de errado.
Espero ter esclarecido agora, se nao, estamos aqui. Grande abraço.
Quando o padre batiza um adulto pode dar o Sacramento da Crisma, ordinariamente, ou seja, sem precisar avisar ao Bispo e isso significa o qu está no canone antes citado "em razao de ofício". Nao precisa ser em caso de perigo de morte nao. Nesse caso, o Sacramento não foi dado em qualquer ocasiao, mas sim junto com o Batismo. Sempre que um adulto é batizado pode receber do padre mesmo o Batismo, a Crisma e a Primeira Comunhao, assim como era feito na Igreja nos primeiros séculos. Isso é o ordinário da vida da Igreja, de modo que seu pároco não fez nada de errado.
Espero ter esclarecido agora, se nao, estamos aqui. Grande abraço.
Pe. Anderson- Admin
- Mensagens : 952
Data de inscrição : 10/09/2008
Idade : 41
Localização : Roma
Re: Sacramento da Confirmação ministrado por um sacerdote sem autorização
Perfeito padre. Muito melhor esclarecido.
Acontece que em nossa realidade não nos deparamos muito com essas situações, talvez por isso seja comum pensar que houve algo de errado.
Obrigado pela atenção. E com certeza quando precisar recorrerei ao fórum.
Um abraço!
Acontece que em nossa realidade não nos deparamos muito com essas situações, talvez por isso seja comum pensar que houve algo de errado.
Obrigado pela atenção. E com certeza quando precisar recorrerei ao fórum.
Um abraço!
Lucas Cavalcante- Mensagens : 4
Data de inscrição : 17/08/2011
Localização : Brasília-DF
Quem tem boca vai a Roma! :: Doutrina Católica :: Direito Canônico: lex caritatis (a lei da caridade).
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos